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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::29::05 in date [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
BORGES DA SILVEIRA in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
PR (1)
Nome
BORGES DA SILVEIRA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo no Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas, na Seção I - dos Pressupostos: Seção I Dos Pressupostos Art. - Os produtos exportados, que forem favorecidos por isenções, terão seus valores considerados no cálculo de repasse do Fundo de Participação dos Municípios. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração visando à inclu são de parcelas do cálculo das participações afetará o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto dis torceria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabele- cida no Anteprojeto. Pela rejeição.