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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS[X]
Uf
CE (1)
MG (1)
RN (2)
RS (3)
SP (4)
TODOS
Date
expand1987 (11)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  "A todo cidadão brasileiro com mais de 65 anos, independentemente de prova de recolhimento de contribuição previdenciária, a União pagará um salário mínimo, a título de aposentadoria." 
 Parecer:  Trata-se de uma proposição nÃo afeta e essa subcomissão. As- sim sendo, opinamos pela sua impertinência. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  A União, os Estados e os Municípios somente desapropriarão com a prévia autorização do Congresso Nacional, da Assembléia Legislativa e da Câmara Municipal, respectivamente. 
 Parecer:  Por se tratar de uma proposição impertinente a essa subcomis- sÃo, opinamos pela sua rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  "Os orçamentos, gastos, gestão e atendimento público da assistência e previdência sociais terão seu controle e vigilância exercidos, em níveis federal, estadual e municipal, por órgãos em que figuram, em partes iguais, representantes dos trabalhadores, dos empresários e da administração pública, escolhidos com base em critérios estabelecidos por legislação ordinária específica." 
 Parecer:  A emenda propÕe o controle e a vigilância dos orÇamentos gas- tos, gestão e atendimento pÚblico da assistência e previdên- cia social, nos níveis federal, estadual e municipal, por Ór- gãos integrados, em partes iguais, por representantes dos trabalhadores, empresários e da administração pÚblica. A nos- so ver, os objetivos da proposição encontram-se integralmente contemplados no texto do artigo 8 do Anteprojeto, que assegu- ra '... a participação dos trabalhadores, em paridade de re- presentação com os empregadores, em todos os orgãos adminis- tivos e judiciários, em todos os graus, organismos, fundos e instituições onde seus interesses profissionais, sociais e previdênciários sejam objeto de discussÃo e deliberação'. O texto do Anteprojeto, mais abrangente que o da emenda pro- posta, refere-se, contudo, expressamente, aos organismos pre- videnciÁrios. Opinamos, em consequÊncia, pela rejeiÇÃo da e- menda, por prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Proposta à Assembléia Nacional Constituinte Inclua-se na Ordem Social: "Art. Será garantido aos trabalhadores a liberdade de se organizar em sindicato para defesa de seus direitos, para se fazer representar legalmente nas convenções coletivas do trabalho e para outras providências de seu interesse. § 1o. O poder público não interferirá no sindicato, cabendo a este arrecadar, na forma da lei, as contribuições para seu custeio e para os programas que instituirá, publicando, semestralmente a sua prestação de contas. § 2o. O estatuto do sindicato poderá dispor sobre a obrigatoriedade de voto e sobre a sua filiação à federação, confederações e centrais sindicais. § 3o. As irregularidades havidas nos sindicatos e o desrespeito às suas normas estatutárias serão resolvidas pela Justiça do Trabalho, inclusive no que disser respeito à legislação comum." 
 Parecer:  O que a emenda propõe é a liberdade e a autonomia sindicais, a prerrogativa de representação sindical, o desa- trelamento da tutela do Estado, a manutenção da contribuição sindical e o modo de solução das irregularidade. Exceto a solução das irregularidades, a proposta já está contemplada no anteprojeto, art. 3, art.5, art.8, pará- grafo 4o.do art.4. Como o anteprojeto prevê absoluta liberdade de ad- ministração das entidades sindicais (art.4), as irregularida- des ou o desrespeito às normas estatutárias são resolvidas pela Assembleia Geral dos associados, como instância sobera- na. O recurso à Justiça se contém no direito à prestação ju- risdicional, contido em outro capitulo da Constituição. E, tendo o anteprojeto optado pela privatização da atividade sindical, a Justiça competente seria a comum e não do traba- lho. Opinamos pela rejeição, por prejudicialidade e por impertinência. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Fica estabelecido o direito dos trabalhadores de participarem na administração das empresas, no sistema de co-gestão, na forma da lei." 
 Parecer:  A intenção manifestada na justificação da presente emenda é positiva. Mas ocorre que as entidades sindicais representati- vas dos trabalhadores, ouvidas por esta Subcomissão, pronun- ciaram-se de modo seguro contra a cogestão , por verem nela graves inconvenientes, como a inocuidade da presença de um ou poucos trabalhadores junto à diretoria das empresas, bem co- mo o risco de cooptação deles aos interesses empresariais. Preferem os trabalhadores desenvolver uma ação de influência ou pressão através de comissões por local de tra- balho, o que foi contemplado no item XXVIII do anteprojeto. Nossa opinião é pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00152 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo do Direito dos Trabalhadores: "Art. As profissões que já contem com entidades de representação de caráter classista, devem ter suas atividades reconhecidas em lei e contar com a regulamentação própria, para fins trabalhistas e legais." 
 Parecer:  A regulamentação de atividades profissionais é as- sunto específico da legislação ordinária, como bem reconhece a "justificativa" da Emenda. O legislador, munido de todas as informações referentes a determinada profissão e ouvidos os representantes da categoria, poderá sempre elaborar a lei de regulamentação respectiva. Não havendo vedação legal de que se tenha esse procedimento, claro está que não há necessidade de dispositivo autorizativo na nova constituição. Consideramos, por isso, a Emenda impertinente. 
 Indexação:  ORDEM SOCIAL, JUSTIÇA SOCIAL, GARANTIA, TRABALHO, OBRIGATORIEDADE, ESTADO, POLITICA, EMPREGO, DIREITOS, REMUNERAÇÃO, PROPORCIONALIDADE, COMPLEXIDADE, TARIFA, PISO SALARIAL, ATIVIDADE PROFISSIONAL, DEVER SOCIAL, FONTE, RENDA, IGUALDADE, OPORTUNIDADE, ESCOLHA, PROFISSÃO, HABITAÇÃO, HIGIENE, SEGURO SOCIAL, BEM ESTAR SOCIAL, MATERNIDADE, FAMILIA, PROTEÇÃO, INFANCIA, RESPEITO, MINORIA, EDUCAÇÃO, ASSISTENCIA, SAUDE, TRABALHADOR URBANO, TRABALHADOR RURAL, EMPREGADO DOMESTICO, SERVIDOR, FUNCIONARIOS, FUNCIONARIO PUBLICO, FUNCIONARIO CIVIL, FUNCIONARIO MILITAR, SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL, SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, ORGANIZAÇÃO, ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, SINDICALIZAÇÃO, SINDICATO, PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00234 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Seja suprimido o inciso XXII do art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, pelos motivos a seguir aduzidos. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do item XXII do artigo 2 do ante- projeto, argumentando que ficaria proibida qualquer locação de serviços. Entretanto, assim não é, pois o que se pensa em proibir é a locação de mão-de-obra comercialmente explorada por firmas para esse fim estruturadas , burlando a contratação direta. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00236 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao item XXV a seguinte redação: "XXV - O tempo da prescrição do contrato de trabalho em curso é de dois anos, com o mesmo prazo após a rescisão contratual." 
 Parecer:  Propõe a emenda prazo de prescrição de dois anos seja no decorrer de contrato de trabalho, seja após sua res- cisão. Considera o autor não haver motivo para que o traba- lhador não apresente as reclamações que considera pertinentes no momento da ocorrência de fato. O texto do anteprojeto faz incidir o prazo de dois anos da prescrição a partir da cessasão do contrato. Motiva esse dispositivo a constatação da evidente inibição que o contrato impõe ao trabalhador. É óbvio que o temor à perda de emprego dificulta a apresentação de queixa do trabalhador. Fazendo incidir o prazo de prescrição após o término do con- trato, o trabalhador, não tendo mais a perder, se liberaria para apresentar o rol de demandas que considerasse justas. Essa a razão por que nos manifestamos favoráveis à rejeição da emenda. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00238 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprimam-se das disposições transitórias do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos o art. e seus parágrafos (1o. a 6o.), referente a anistia. 
 Parecer:  A emenda propõe a eliminação de todos os dispositi- vos relativos à anistia, a saber: o caput do artigo e seus §§ 1 a 6. Em consequência, perde o sentido o § 7. E isso sig- nificaria a remoção total das disposições contidas no Ante- projeto. A emenda é pois supressiva. Na preliminar, a aceitação da emenda atentaria con- tra o princípio democrático da livre manifestação das partes institucional ou pessoalmente interessadas, eis que o texto que consta do Anteprojeto é resultado do exame circunstancia- do de várias sugestões de normas. Em suma não se pode supri- mir em virtudeda manifestação de um só signatário um texto que se reflete a de vários. Pela rejeição. 
 Indexação:  SERVIDOR, SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL, SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL, UNIÃO FEDERAL, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, MUNICIPIOS, CARGO PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, ACESSO, BRASILEIROS, ADMINISTRAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, APROVAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, LIMITE DE VIDA, INSCRIÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, HOMOLOGAÇÃO, PREENCHIMENTO, VAGA, REGIME JURIDICO, FUNCIONARIOS, CARGO EM COMISSÃO, CARGO DE CONFIANÇA, FUNÇÃO GRATIFICADA, REMUNERAÇÃO, INCORPORAÇÃO, VENCIMENTOS, ESTRUTURAÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, ISONERAÇÃO SALARIAL, FUNCIONARIO PUBLICO, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, ESTABILIDADE, DISPONIBILIDADE, SALARIO INTEGRAL, APROVEITAMENTO, CARGO, EQUIVALENCIA SALARIAL, LICENÇA ESPECIAL, TEMPO DE SERVIÇO, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. COMPETENCIA, LEGISLATIVO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NOMEAÇÃO, MINISTROS, TRIBUNAL DE CONTAS, (TCU). LIMITAÇÃO, DIFERENÇA, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR, SERVIÇO PUBLICO, COMPARAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00281 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 2o., após a expressão trabalhadores "urbanos, rurais e domésticos." 
 Parecer:  A ordem social, os direitos dos trabalhadores e os direitos dos servidores públicos formam uma unidade integrada. Portan- to, quando se estabelece antes que é assegurado "igualdade de direito a todos os trabalhadores, urbanos e rurais, domésti- cos, servidores públicos dos Três Poderes, civis e militares, federais, estaduais e municipais", sua aplicação é automática e implícita em tudo o que segue e é especificado nos demais artigos. Um direito garantido anteriormente não pode ser ex- cluído ou esquecido nos demais artigos. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00282 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Substitua-se o inciso XII, do art. 2o., para que passe a ter a seguinte redação: "XII - licença remunerada da gestante, antes e depois do parto, com período não inferior a 120 (cento e vinte) dias;." 
 Parecer:  Parecer idêntico ao de no. 7a0057-4. Opinamos pela rejeição.