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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8984)
Sugestão (1083)
Banco
expandEMEN (8984)
SGCO (1083)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5113)
APROVADA (1231)
PARCIALMENTE APROVADA (1162)
NÃO INFORMADO (758)
PREJUDICADA (634)
Partido
PMDB (4135)
PTB (1833)
PFL (1317)
PT (1132)
PDS (795)
PDC (371)
PDT (280)
PL (114)
PSDB (87)
PMB (3)
Uf
SP[X]
Nome
FRANCISCO AMARAL (579)
JOSÉ EGREJA (505)
RICARDO IZAR (487)
CUNHA BUENO (456)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (438)
FARABULINI JÚNIOR (404)
JOSÉ MARIA EYMAEL (371)
MANOEL MOREIRA (363)
HELIO ROSAS (351)
ANTÔNIO SALIM CURIATI (299)
GASTONE RIGHI (290)
EDUARDO JORGE (272)
JOSÉ GENOÍNO (252)
ANTONIO CARLOS MENDES THAME (248)
MICHEL TEMER (243)
IRMA PASSONI (238)
JOSÉ SERRA (223)
AIRTON SANDOVAL (212)
FAUSTO ROCHA (201)
SAMIR ACHÔA (199)
TODOS
Date
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expand1988 (513)
expand1987 (8460)
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3321Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00612 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Acrescenta parágrafo único ao art. 7o.: "Art. 7o. .................................. ............................................ Parágrafo único. O Brasil não manterá relações diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou pactos com países que adotem políticas oficiais de discriminação de cor, bem como não permitirá atividades de empresas desses países em seu território." 
 Parecer:  A opção, quanto ao art. 7o., foi pela supressão, motivo pelo qual não há como agasalhar a emenda em pauta. Pela re- jeição. 
3322Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00613 PREJUDICADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 318, § 3o.: "Art. 318. .................................. ............................................ § 3o. O Estado promoverá a desapropriação das terras necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo. .................................................. ................................................." 
 Parecer:  O objetivo da Emenda já está contemplado no artigo 318. Pela prejudicialidade. 
3323Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00614 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "a", alterando-se a sequência das alíneas subsequentes do item IV, do art. 27 do Anteprojeto. 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir a alínea "a" do item IV do art. 27, que trata da prestação de contas de suas atividades pelos detentores de mandatos eletivos. Concordamos com a pro- posta de acordo com o Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
3324Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00615 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "a", alterando-se a sequência das alíneas subsequentes do item IV, do art. 27 do Anteprojeto. 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir a alínea "a" do item IV do art. 27, que trata da prestação de contas de suas atividades pelos detentores de mandatos eletivos. Concordamos com a pro- posta de acordo com o Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
3325Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00648 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emenda - Artigo 199 Inclua-se o § 4o: § 4 - "Fica assegurada o direito ao cargo de titular, ao escrevente que conta na vacância, 25 (vinte e cinco) anos no exercício desta função ou 5 (cinco) anos na de substituto, em serventia da mesma natureza." 
 Parecer:  Sendo a regra para o ingresso na atividade notarial e regis- tral o concurso público de provas e títulos - sistema, aliás, perfeitamente democrático, porque enseja igualdade de oportu- nidade a todos - não tem sentido a efetivação de pessoas que não se submeteram a certame seletivo específico. Pela rejeição. 
3326Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00694 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBSON MARINHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dispõe sobre os direitos e garantias da criança e do adolescente. Substituam-se os arts. 419, 420 e 421 do ANTEPROJETO pelos seguintes: Art. - Compete à sociedade e ao Estado assegurar à criança e ao adolescente, além da observância dos direitos e garantias individuais da pessoa humana em geral, os seguintes direitos: I - à vida, à alimentação, à moradia, à saúde, ao lazer e à cultura; à educação, à dignidade, ao respeito e à liberdade; II - à assistência social, sejam ou não os pais ou responsáveis contribuintes do sistema previdenciário; III - à proteção especial quando em situação de vulnerabilidade por abandono, orfandade, extraviao ou fuga do lar, deficiência física, sensorial ou mental, infração às leis, dependência de drogas, vitimização por abuso ou exploração sexuais, crueldade ou degradação, assim como quando forçados por necessidade ao trabalho precoce. Art. - O Estado garantirá às famílias que o necessitarem e o desejarem a educação e a assistência gratuitas às crianças de zero a seis anos, em instituições especiais como creches e pré-escolas. Art. Toda criança tem direito ao ensino gratuito a partir dos sete anos, até a conclusão do nível médio. Parágrafo único. O Estado garantirá à sociedade a participação no controle e na execução da política educacional em todos os níveis, nas esferas federal, estadual e municipal, através de organismos coletivos democraticamente constituídos. Art. O Estado promoverá, conjuntamente com entidades não governamentais, políticas de saúde materno-infantil e de prevenção à deficiência física, sensorial e mental, assim como políticas de integração à sociedade do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento especializado para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos como preconceitos e barreiras arquitetônicas. Art. O trabalho da criança e do adolescente será regulado em legislação especial, observados os seguintes princípios: I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho; II - garantia de acesso à escola do trabalhador menor de dezoito anos; III - direitos trabalhistas e previdenciários; IV - isonomia salarial em trabalho equivalente ao do adulto; V - proibição do trabalho insalubre e perigoso, bem como do trabalho noturno. Art. No atendimento pelo Estado dos direitos assegurados à criança e ao adolescente, caberão à União e às Unidades Federadas os papéis normativos e supletivo, respectivamente, e aos Municípios a execução das políticas e programas específicos, respaldados por conselhos representativos da sociedade civil. Parágrafo único. A lei determinará o alcance e as formas de participação das comunidades locais na gestão, no controle e na avaliação das políticas e programas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, e de assistência à gestante e à nutriz. Art. A criança e o adolescente a quem se atribua a autoria de infração penal terá garantida a instrução contraditória e ampla defesa, com todos os meios e recursos a ela inerentes. § 1o. A aplicação à criança e ao adolescente de qualquer medida privativa da liberdade decorrente de infração penal levará em conta os seguintes princípios: I - excepcionalidade; II - brevidade; III - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. § 2o. Fica estabelecida a inimputabilidade penal até os dezoito anos. Art. Fica ratificada a Declaração Universal dos Direitos da Criança, aprovada pela Assembléia Geral da ONU em 20 de novembro de 1959, cujos princípios são incorporados a esta Constituição. Art. À criança e ao adolescente dar-se-á prioridade máxima na destinação dos recursos orçamentários federais, estaduais e municipais. Art. Leis federais, a serem aprovadas no prazo de dez meses contados da promulgação desta Constituição, disporão sobre o Código Nacional da Criança e do Adolescente, em substituição ao atual Código de Menores, bem como sobre a instituição dos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais da Criança e do Adolescente, dos quais deverão participar entidades públicas e privadas comprometidas com a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente. 
 Parecer:  Trata-se de emenda múltipla que altera vários disposi- tivos do Projeto de Constituição. Louve-se, de logo, a jus - teza de muitas das propostas e a louvável preocupação do au- tor com a melhoria das condições de vida, em todos os seus princípais aspectos, da criança e do adolescente brasileiro. Uma parte dessas propostas, no entanto, refere-se a matérias' que são próprias da legislação ordinária. Entre estas, a que visa constituir organismos coletivos para controle e execução da política educacional, a que engloba entidades não governa- mentais nas políticas de saúde, a que trata da inimputabili - dade penal até os dezoito anos, a que ratifica a Declaração' da ONU, e outras. Há, ainda, as que já estão incorporadas ao texto do projeto com outra redação, com a que garante ampla defesa do menor infrator. No seu aspecto geral a emenda consta com muitos dos seus dispositivos já incorporados ' ao texto do projeto, não acrescentando normas constitucionais que possam ser adicionadas para efeito de seu aprimoramento. Prejudicada. 
3327Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00702 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o item XV, do art. 13, relativo à duração do trabalho, pelo seguinte: "Duração de trabalho não superior a 48 (quarenta e oito) horas semanais e não excedente a 8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação." 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
3328Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00703 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o item XVIII do art. 13, relativo a férias, pelo seguinte: XVIII - Férias anuais remuneradas. 
 Parecer:  Pretende o autor retirar do inciso XVIII do artigo 13 do Projeto a determinação do pagamento em dobro do período de férias e a palavra "gozo". No que se refere à renumeração, acolhemos a emenda, por considerar, que sua fixação deve ser objeto de legislação or- dinária. Parece-nos necessário apenas explicitar ser devida nesse caso a remuneração integral. Somos de parecer contrário, contudo, à retirada do termo "gozo". Sua inclusão no texto obedecem à intenção de assegu- rar efetivamente o descanso e o lazer de trabalhador, não permitindo a barganha por dinheiro. * 
3329Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00704 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XXV, do artigo 13. 
 Parecer:  O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. * 
3330Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00705 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o inciso XXIII, do art. 13, relativo ao trabalho do menor, pelo seguinte: XXII - Proibição de trabalho em atividades insalubres e de trabalho noturno a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de doze anos. 
 Parecer:  Quanto à proibição do trabalho noturno e insalubre aos menores de 18 anos, há um consenso geral dos Constituintes. Com relação, porém, ao menor de 14 anos, há uma tendência no sentido de que sua permissão esteja condicionada a um traba- lho de aprendiz. A solução nos parece viável e compatibiliza- se com a realidade brasileira. De fato, não podemos correr o risco de deixar nas ruas milhões de crianças que estariam impedidos de trabalhar por causa da proibição de uma norma Constitucional. * 
3331Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00706 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XXIX do art. 13. 
 Parecer:  Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re- muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença profissional paga com recursos da Previdência Social e não sua permanência no emprego. Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ- dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre- gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba- lho. Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a- tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua permanência no emprego enquanto durar seu afastamento. * 
3332Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00707 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item VIII, do artigo 13. 
 Parecer:  Consideramos que, objetivamente, não deve o texto cons- titucional assegurar ao trabalhador direito a piso salarial proporcional à extensão e à complexidade de trabalho realiza- do. É necessário assegurar o piso salarial de todo traba- lhador: o salário mínimo capaz de satisfazer suas necessida- des básicas e as de sua família. O estabelecimento de pisos salariais diferenciados é processo que obedecerá à evolução do mercado de trabalho e ao andamento da negociação coletiva das diversas categorias, po- dendo cristalizar-se eventualmente em lei. * 
3333Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00708 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o inciso "b", do item V (a manifestação coletiva), do artigo 17, pelo seguinte, suprimindo-se as letras c, d, e, f e g, do mesmo item V. b) reconhecimento do direito de greve, ficando seu exercício dependente da manutenção dos serviços essenciais à comunidade. 
 Parecer:  A conceituação proposta coincide, em parte, com a por nós adotada no substitutivo, pelo que somos, pela aprovação parcial. * 
3334Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00709 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o item XVII, do art. 13 relativo ao serviço extraordinário, pelo seguinte: XVII - Proibição de serviço extraordinário, salvo os casos de emergência e força maior. 
 Parecer:  Objetiva a emenda excepcionar a proibição de serviço ex- traordinário nos casos de emergência e força maior. Consideramos que a execução de serviço extraordinário deve subordinar-se a dois únicos imperativos constitucionais: remuneração superior à normal e decisão expressa em conven- ção. Sem a aquiescência do trabalhador e a garantia da com- pensação pecuniária, não nos parece haver casos de emergência ou força maior que legitimem tal prática. * 
3335Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00710 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XXVIII do artigo 13. 
 Parecer:  Noutro ponto, é limitada a jornada máxima para as ativi- dades que não exigem trabalho ininterrupto. Lógico, portanto, deva ser fixada, para as que demandam tal ritmo, a jornada de 6 horas, como medida acautelatória da exploração, a níveis insuportáveis, da mão-de-obra. A exclusão deste dispositivo implicaria em igual procedimento quanto ao outro, o que nos parece de toda inconveniência. * 
3336Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00711 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XIV, do artigo 13. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda a supressão do inciso XIV do artigo 13 do Projeto que ordena a proporção mínima de nove décimos de empregados brasileiros em todas as empresas e seus estabe- lecimentos, ressalvadas as microempresas e as de cunho fami- liar. A questão da proteção do trabalhador brasileiro e da re- serva de postos de trabalho nas empresas que funcionem no país é relevante e deve ser objeto de legislação futura. Pa- rece-nos, no entanto, que a quantificação dessa reserva deve obeedecer a fatores conjunturais extremamente mutáveis. Por essa razão, somos de parecer contrário ao tratamento do tema na Constituição e acolhemos a Emenda sob análise. * 
3337Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00712 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item X, do art. 13, relativo ao salário do trabalhador noturno. 
 Parecer:  É nosso entendimento que o salário de trabalho noturno superior ao diurno é direito do trabalhador que deve constar do texto constitucional. A acatar-se as razões que recomendam sua regulamentação exclusiva na legislação ordinária boa parte do elenco de direitos dos trabalhadores inscrito no Projeto deveria ser também expurgado. Nosso parecer, portanto, é contrário à supressão propos- ta pela emenda. * 
3338Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00713 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item V, do artigo 13. 
 Parecer:  Realmente, o dispositivo é desnecessário uma vez que as partes, empregadores e empregados, podem, mediante acordo co- letivo estabelecer as bases dos reajustes salariais ou, quan- do este não ocorrer, submeter a questão ao Judiciário. * 
3339Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00714 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o item I, do artigo 13, relativo à garantia de emprego, pelo seguinte: I - Garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
3340Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00715 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se, ao parágrafo 2o. do artigo 96 do anteprojeto de Constituição, apresentado pelo Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art.97. .................................... § 2o. O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados". 
 Parecer:  A Emenda, não obstante os elevados propósitos do Autor, alte- ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Constituintes que examinaram a matéria, nas fases anteriores da elaboração do Projeto de Constituição. Assim, somos pela sua rejeição. 
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