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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (186)
Banco
expandEMEN (186)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (133)
APROVADA (31)
PARCIALMENTE APROVADA (13)
PREJUDICADA (9)
Partido
PMDB (93)
PFL (82)
PC DO B (10)
PDT (1)
Uf
BA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32955 APROVADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao Item XXI, do Art. 7o. do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 7o. - XXI - assistência gratuita aos seus filhos e dependentes em creches e pré-escolas de zero até seis anos de idade completos. 
 Parecer:  A Emenda deve ser acolhida, pois, a omissão da gratuidade da assistência prevista poderia, enganadamente, induzir al- guns a descontar do salário do trabalhador, ainda que parci- almente, as despesas da prestação do referido serviço. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32965 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 250, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 150 - Parágrafo Único - O título de domínio será conferido ao homem ou à mulher, maiores de dezoito anos, independente do estado civil. 
 Parecer:  A Emenda nada acrescenta ao art. 250. Somos pela sua rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32980 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X Inclua-se no título X do Substitutivo do Relator, das Disposições Transitórias, o seguinte artigo onde couber: "Art. - É concedida anistia a todos os ex-praças da Marinha e da Aeronáutica, expulsos ou licenciados ex-ofício compulsoriamente do serviço ativo, em docorrência dos acontecimentos de março de 1964, aplicando-lhes as disposições da Emenda Constitucional no. 26, de 27 de novembro de 1985, assegurando todos os direitos como se na ativa estivessem até a data da promulgação desta Constituição. Parágrafo Único: - Os Ministros da Marinha e da Aeronáutica farão publicar no Diário Oficial, dentro de 30 dias, a relação das praças beneficiadas pelo disposto neste artigo. 
 Parecer:  Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias. A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá- rio. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32985 APROVADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: art. 273 Dê-se ao Art. 273 a seguinte redação: Art. 273 - A educação é direito de todos e é dever do Estado, e será promovida e incentivada por todos os meios, com a colaboração da família e da comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao seu compromisso com o repúdio a todas as formas de preconceito e de discriminação. Parágrafo Único - Para a execução do previsto neste artigo, obedecerão os seguintes princípios: I - democratização do acesso e permanência na escola e gestão democrática do ensino, com participação de docentes, alunos, funcionários e representantes da comunidade; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de instituições de ensino, públicas e privadas; IV - gratuidade do ensino público; V - valorização dos profissionais de ensino, obedecidos padrões condignos de remuneração e garantindo-se a implantação de uma carreira única para o magistério, com o ingresso exclusivamente por concurso públicos de provas e títulos. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda foi incorporado ao substitutivo, pelo Relator. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32990 APROVADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado Art. 274 Dê-se ao Art. 274 a seguinte redação: Art. 274 - O dever do Estado com a Educação efetiva-se-á mediante a garantia de: I - Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para aqueles que a este não tiveram acesso na idade própria; II - extensão do ensino obrigatório e gratuito progressivamente ao ensino médio; III - atendimento especializado aos portadores de deficiências; preferencialmente na rede regular de ensino; IV - atendimento em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade; V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa científica e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; VI - oferta de ensino público noturno, adequada à condições sociais do educando, em todos os graus de ensino; VII - apoio suplementar ao educando através de programas de matérial didático-escolar, transporte, alimentação, assistência médico-odontológica, farmacéutica e psicológica. § 1o. - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito e direito público subjeivo, acionável contra o Estado. § 2o. - A autoridade pública competente poderá ser responsabilizada por omissão, mediante ação civil pública, para garantir o cuprimento da obrigação prevista no Inciso I desse artigo. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda foi incorporado ao substitutivo, pelo Relator. Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33251 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 9o. - Disp. Transitórias Suprima-se o artigo 9o. das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A Comissão de Transição vem sendo definida no projeto desde as Comissões Temáticas, sem divergência. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33252 APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 27 - Disp. Transitórias Substitua-se no Artigo 27 das disposições transitórias a expressão "artigo 225" por "artigo 255". 
 Parecer:  A Emenda "visa corrigir erro de remissão". De fato, o art. 27 das Disposições Transitórias refere-se ao art. 255" do Substitutivo e não ao art. 225. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33254 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 17 Disp. Transitórias Suprimir a parte final do Artigo 17, a partir de "... respeitados os direitos." 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva alterar a redação do art. 17 do Título das Disposições Transitórias. A modificação proposta não aperfeiçoa a fórmula adotada, a qual bem exprime os fins pretendidos pela citada norma. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33259 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 13 - Disp. Transitórias, Título X. - Substitua-se a parte final do Artigo 13 das Disposições Transitórias, a partir de "exercerão" "por" exercerão sua atuais e respectivas atribuições.' - Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do artigo 13: "§ 2o. - Aos Procuradores da República fica assegurada a opção entre as funções do Ministério Público Federal e da Procuradoria da União." 
 Parecer:  Quer esta emenda substituir a parte final do art. 13 das Disposições Transitórias..." por "exercerão suas atuais e respectivas atribuições". Propõe também nova redação ao § 2o. do art. 13, para assegurar aos Procuradores da República op- ção entre o Ministério Público Federal e a Procuradoria Geral da União. Preferimos soluções diferentes. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33723 APROVADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Redija-se assim o atual Art. 279 suprimindo-lhes os parágrafos 3o. e 4o. e passando a numerá-lo como 278. "Art. 278 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os seus sistemas de ensino. § 1o. - A União organizará e financiará o Sistema de ensino Federal e os Territórios e prestará assistência técnica e financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e atendimento prioritário à escolaridade obrigatória. § 2o. - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e pré-escolar, sem prejuízo da oferta que garanta o prosseguimento dos estudos. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação para todo o artigo 279 , com ênfase para a prestação da assistência técnica e finan- ceira aos Estados, Distrito Federal e Municípios pela União, bem como para a prioridade do atendimento à escolaridade o- brigatória sobretudo pelos Municípios. Aprovada nos termos do Substitutivo. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32952 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PDT/BA) 
 Texto:  Inclua-se no art. 162 do Substitutivo do Relator, do Projeto de Constituição, após a expressão "e outras controvérsias oriundas de relação de trabalho: "inclusive entre sindicato e empresa"; 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32678 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Os §§ 1o. e 2o. do Art. 46 passam a ter a seguinte redação: Art. 46 - §1o. - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou de outro órgão estadual a que for atribuída essa competência; § 2o. - O parecer prévio sobre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo Tribunal de Contas ou órgão estadual competente, somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista a nova orientação dada ao substitutivo do Relator que veda a criação de Tribunais, Con- selhos ou Órgãos de Contas Municipais. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32679 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se do substitutivo do Relator. O Parágrafo 1o. do artigo 209 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32680 REJEITADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do artigo 108 a seguinte expressão: "Assegurando-se aos seus membros as garantias e impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça das respectivas unidades da Federação". 
 Parecer:  Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, a ma- téria constante da presente Emenda melhor se coaduna em nível de legislação estadual. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32681 APROVADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao artigo 201: "Art. 201 Parágrafo único - Os Estados e Municípios poderão instituir Contribuições cobradas de seus servidores para custeio, em benefício destes, de Sistema de Previdência e Assistência Social". 
 Parecer:  Pretende-se, com a presente Emenda, acrescentar parágrafo único ao art. 201, no qual se estabelece que os Estados e Mu- nicípios poderão criar e manter sistemas de previdência e assistência social para seus servidores, a ser custeados por contribuições pagas por estes. Entendemos tratar-se de dispositivo que efetivamente contribui para aclarar e complementar o art. 201, aperfeiço- ando, assim, o Substitutivo em relação a importantes aspectos de interesse público. Em face do exposto, somos pela aprovação da Emenda. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32682 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Modifica o artigo 213, item I, letras "a", "b" e "c", que passarão a ter a seguinte redação: "Art. 213 - A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e seis por cento, na forma seguinte: a) vinte e um por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e três por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c) dois por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste por meio de suas instituições financeiras federais de fomento". 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32683 REJEITADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acresça-se ao art. 52, onde couber, o seguinte inciso: "Reprimir grave perturbação da ordem, a pedido do Governo da Unidade Federada ou mediante recomendação do Conselho de Defesa Nacional". 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32684 REJEITADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: § 2o. do Artigo 231 Substitua-se o § 2o. do art. 231, que passa a ter a seguinte redação: "§ 2o. - É assegurada ao proprietário do solo a participação nos resultados da lavra, não superior a dez por cento do valor do tributo incidente sobre o bem mineral, regulado em lei, também estabelecerá a forma de indenização". 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o mandato do artigo 30, § 1o. assegura aos Estados, ao Distrito Federal e aos Muni- cípios, a justa participação aos mesmos no resultado da ex- ploração econômica dos seus respectivos potenciais. De outra parte, o dispositivo prevê apenas o princípio geral, que pos- teriormente será disciplinado em legislação ordinária. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32685 REJEITADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se o item II do artigo 213. 
 Parecer:  A Emenda tem por fulcro o item II do art. 213. Inobstante os respeitáveis pontos-de-vista do nobre Constituinte, preferimos continuar com o texto do Substitutivo, dado o consenso verificado. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32686 REJEITADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do art. 210 do Substitutivo do Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "§ 5o - Cabe à lei complementar fixar as alíquotas máximas dos impostos de que tratam os itens II e III deste artigo". 
 Parecer:  A Emenda modificativa ao § 5o. do art. 210 do Substitu- tivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Deve ser rejeitada 
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