ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07462 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13 - ITEM XIX DO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
XIX - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a cento
e vinte dias, bem como estabilidade no emprego,
desde o início da gravidez até trinta dias após o
término da licença gestante. | | | Parecer: | Consideramos, com base nas ponderações de ilustres Cons-
tituintes, não caber no texto constitucional a definição do
período de licença remunerada da gestante. Acolhemos igual-
mente a garantia de emprego e salário na forma proposta pela
emenda. Julgamos necessário contudo, acrescer a especificação
da lei, convenção e acordo coletivo como âmbito de regulamen-
tação posterior da metéria.
* | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07474 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 416 E SEUS
PARÁGRAFOS
Art. 416 - A família, constituída pelo
casamento ou por união estável, baseada na
igualdade entre homem e mulher, tem direito à
especial proteção social, econômica e jurídica do
Estado e demais instituições.
§ 1o. - O casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 2o. - Será gratuito o processo de
habilitação e a celebração do casamento.
§ 3o. - Estende-se a proteção do Estado e
demais instituições à entidade familiar formada
por qualquer um dos pais ou responsável legal e
seus dependentes, consanguíneos ou não.
§ 4o. - A lei não limitará o número de
dissoluções da sociedade conjugal. | | | Parecer: | Acolhemos a emenda, no que respeita ao casamento civil e
religioso. Julgamos inoportuna, porém, a não limitação, pela
lei, do número de dissoluções da sociedade conjugal. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07346 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | Dispõe sobre o programa de opção de
natalidade
Inclua-se no projeto de texto constitucional,
no Título IX, Capítulo II, Seção I, na parte
relativa, o seguinte dispositivo:
Art. O Estado deve realizar um Programa de
Controle de Natalidade que seja democrático e
variado respeitando a convicção moral e religiosa
de cada indivíduo. | | | Parecer: | Acolhemos a emenda parcialmente . Entendemos que o poder
público deve assegurar o acesso à educação, à informação e
aos meios e métodos de controle de natalidade, respeitadas as
convicções éticas e religiosas dos pais. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07341 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se à alínea b) do Inciso III do artigo 27
a seguinte redação:
"b) são privativas de brasileiros natos as
candidaturas para os cargos de Presidente da
República, Primeiro Ministro, Presidente da Câmara
e Presidente do Senado, sendo que portugueses
naturalizados brasileiros podem ser candidatos à
Câmara Federal e ao Senado da República." | | | Parecer: | Pretende o autor tornar privativas de brasileiros natos
as candidaturas para diversos cargos eletivos, além do Presi-
dente da República.
O Projeto incluiu junto com o Chefe da Nação, na alínea B
do item III, do art. 27, somente os Presidentes da Câmara Fe-
deral e do Senado da República, pelo fato de, em caso de im-
pedimento do Presidente da República, ausência do País ou de
vacância, serem chamados ao exercício do cargo.
Quanto ao Primeiro-Ministro, o parágrafo único do artigo
176 diz que "serão requisitos para ser nomeado Primeiro-Mi-
nistro a condição de brasileiro nato e ter mais de 35 anos de
idade".
Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú-
blica, da Câmara Federal e do Senado da República. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07352 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | O inciso XI do Art. 408 passa a ter a
seguinte redação:
"XI - Proteger e desenvolver, através de
métodos científicos, a fauna e a flora, vedando,
na forma de lei, as práticas que as coloquem sob
risco de extinção." | | | Parecer: | Acolhida no mérito, ressalvando a redação final do rela-
tor.
Pela aprovação parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07354 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | O Art. 425 passa a ter a seguinte redação:
Art. 425 - As terras de posse imemorial
efetivamente habitadas pelos índios ou silvícolas
serão demarcadas, a eles cabendo a sua posse
permanente, com direito ao usufruto exclusivo das
riquezas naturais do solo e das utilidades nelas
existentes. | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente, tendo sido acatada a suges-
tão de retirada da expressão "e do subsolo". A proposta reda-
cional do autor da emenda não foi aceita, por entendermos ser
a redação original mais clara e precisa.
Somos pela aprovação parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07360 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se a alínea e) do inciso III do Art.
12. | | | Parecer: | O fundamento da emenda apresentada pelo nobre Constituin-
te, é exatamente o mesmo que adotamos, qual seja, o do enun-
ciado fundamental e consagrador da igualdade de direitos. Op-
tamos por redação clara e explícita das determinações que se
quer assegurar.
Simplificou-se a redação do dispositivo citado, sem pre-
juízo de sua motivação inicial, o que atende plenamente os e-
levados propósitos do ilustre autor, nos termos do substitu-
tivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07361 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIX do art. 13 a seguinte
redação.
XIX - "Descanso remunerado à gestante, antes
e depois do parto, sem prejuizo do emprego e do
salário." | | | Parecer: | Consideramos, com base nas ponderações de ilustres Cons-
tituintes, não caber no texto constitucional a definição do
período de licença remunerada da gestante. Acolhemos igual-
mente a garantia de emprego e salário na forma proposta pela
emenda. Julgamos necessário contudo, acrescer a especificação
da lei, convenção e acordo coletivo como âmbito de regulamen-
tação posterior da metéria.
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9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07398 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | O inciso II do art. 19 passa a ter a seguinte
redação:
II - Os estrangeiros que pela naturalização
adquirirem a nacionalidade brasileira, na forma da
lei, a qual, quanto aos originários dos países de
língua portuguesa consistirá apenas na prova de
idoneidade moral. | | | Parecer: | A proposta em tela deve encontrar guarida no texto cons-
titucional em parte. Existem razões de política migratória e
de nacionalidade que impedem a consideração plena da emenda,
diante da inadequação à parâmetros razoáveis de concessão de
franquias aos estrangeiros, como de resto se pode auferir do
próprio direito do estrangeiro comparado.
A concessão da naturalização é uma benece e liberalidade
do Estado e como tal deve ser preservada.
Pela aprovação parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07400 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: art. 13, inciso XX
Título
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Substitua o termo "Saúde" por Higiene,
passando a ter a seguinte redação: Segurança e
Higiene do Trabalho. | | | Parecer: | É objeto do inciso XX do artigo 13 do Projeto assegurar
ao trabalhador o direito de não ter sua saúde atingida no de-
correr do período de trabalho. A questão abrange não apenas o
direito ao ambiente salubre de trabalho ou a segurança dos e-
quipamentos manipulados, mas também, entre outros aspectos, o
direito a ritmo de trabalho compatível com sua potencialidade
física.
A nosso ver o termo saúde expressa melhor a abrangência
desejada. No entanto, higiene e segurança refletem facetas
fundamentais da questão, consagradas há muito, com justiça ,
na terminologia da medicina do trabalho.
Optamos, por conseguinte, por explicitar no texto do
substitutivo o direito à saúde, higiene e segurança no traba-
lho.
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11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07404 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, feitas as renumerações
necessárias, ao Projeto de Constituição art. 85, e
altere-se a redação do atual art. 478, nos termos
que se seguem:
"Art. 85 - Aplicam-se aos Policiais Militares
e Bombeiros Militares o disposto nos arts. 90, 91,
93 e 94 e, no que diz respeito a aposentadoria, o
inciso V do art. 372."
"Art. 478 - ........................
§1o. (O ATUAL PARÁGRAFO ÚNICO)
§ 2o. Aplica-se o disposto neste artigo aos
Policiais Militares e Bombeiros Militares nas
mesmas condições." | | | Parecer: | Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço
público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com
sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen-
tadoria especial.
Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as
atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante
disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta
para a lei complementar a regulamentação a respeito. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07406 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acrescentem-se ao § 2o. do art. 88 do Projeto
de Constituição as expressões: "Exceto para
Policiais Militares e Bombeiros Militares, os
quais poderão aposentar-se após 25 anos de
serviço, inclusive tempo averbado,
voluntariamente, com vencimentos e ventagens
integrais." | | | Parecer: | Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço
público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com
sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen-
tadoria especial.
Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as
atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante
disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta
para a lei complementar a regulamentação a respeito. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07443 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Art. 333 - Adite-se um parágrafo único ao
artigo 333, assim redigido:
"Parágrafo Único: A Seguridade Social, que
tem caráter público não impede a atividade, de
natureza complementar, nos termos da lei, de
entidades privadas nos setores a que se refere o
presente artigo". | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07411 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOI EMENDADO: Artigo 29, inciso V, § 4o.
Art. 29 - ........
V - ..........
§ 4o. - É facultado aos partidos políticos
receberem quaisquer contribuições ou doações de
pessoas físicas ou jurídicas, desde que declaradas
e contabilizadas pelas partes.
Igualmente, na forma que a lei estabelecer, a
União ressarciá os partidos políticos pelas
despesas com suas campanhas eleitorais e
atividades permanentes. | | | Parecer: | A emenda amplia a forma de contribuições que os partidos
poderão receber e cogita da respectiva pretação de contas,
sob esse ângulo entendemos tratar-se de matéria a ser tratada
em lei ordinária, quanto a parte final está atendida em nossa
proposta. Favorável em parte. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07281 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva - modificativa
1) Suprima-se o art. 85;
2) Dê-se ao caput do art. 86, a seguinte
rdação:
"Art. 86 - aplica-se aos servidores públicos
civis da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Territórios e dos Municípios o disposto nesta
Seção, especialmente as normas seguintes: ......." | | | Parecer: | O artigo 86 fica suprimido. A reunião do artigo 14 está e-
quivocada por uma falha de impressão. Trata-se do artigo 13.
Enfim, a expressão "servidor público civil" tem uma abrangên-
cia total, eliminando a necessidade de se enumerar que são da
União, dos Estados, etc. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07303 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o inciso "b", do Ítem V (a
manifestação coletiva), do Artigo 17, pelo
seguinte, suprimindo-se as letras "c", "d", "e",
"f" e "g", do memo ítem V.
b) reconhecimento do direito de greve,
ficando seu exercício dependente da manutenção dos
serviços essenciais à comunidade. | | | Parecer: | A conceituação proposta coincide, em parte, com a por
nós adotada no substitutivo, pelo que somos, pela aprovação
parcial.
* | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07308 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o., do Artigo 49, do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 49 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - Lei estadual estabelecerá requisitos
mínimos de população, eleitores, aspectos sócio-
econômicos, necesidades regionais e a forma de
consulta prévia às populações diretamente
interessadas, para a criação de novos municípios,
bem como a sua divisão em distritos." | | | Parecer: | Embora com outra redação e um outro dispositivo, o espírito
da emenda é aproveitado. Pela aprovação parcial. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07312 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se a palavra "oficial", depois da
palavra "ensino", do Inciso I, do Artigo 372, do
Projeto de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 372 - ................................
I - democratização do acesso, permanência e
gestão do ensino oficial em todos os níveis." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência já está incorpora-
do ao Projeto. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07328 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o., do Inciso V, do Artigo 29,
do Projeto de Constituição do Relator da Comissão
de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 29 § 5o., Inciso V Os partidos
políticos terão acesso aos meios de comunicação
social, conforme a lei, em espaços e tempos
iguais, quando for o caso." | | | Parecer: | A emenda modifica a redação do parágrafo 5o. do art. 29.
e em suas linhas gerais está acolhida no Projeto. Favorável
em parte. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07329 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "b" do Inciso I do Artigo 27,
do Projeto de Constituição do Relator da Comissão
de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 27 - ................................
a) ........................................
b) é obrigatório o alistamento e facultativo
o voto." | | | Parecer: | Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo.
Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório.
Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não
está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia
ser prejudicial à representatividade política e popular dos
eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino-
rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à
corrupção eleitoral.
Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a
obrigatoriedade do voto deve ser mantida. | |
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