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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PDS (1)
PFL (1)
Uf
MG (1)
RS (1)
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24686 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo emendado: artigo 70 Substitua-se o art. 70, que passará a ter a seguinte redação: Art. 70 - Ao servidor público da administração direta, indireta, sociedades de economia mista ou fundações controladas pelo Poder Público, em exercício de mandato eletivo, aplicam- se as disposições seguintes: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ficará afastado do seu cargo, emprego ou função, facultada a opção pela remuneração de um deles aos titulares de mandato eletivo. II - Investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horário, perceberá sua remuneração sem prejuízo dos subsídios. III - Em qualquer caso que exija o afastamento para exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado, para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. IV - Para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse. 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23386 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 259 O inciso I do § 1o. do Art. 259 do Projeto passa a ter a seguinte redação: "I - Contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento, ou sobre o lucro". 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deverá conter algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o princípio de diversificação das fontes de financiamento, optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três bases constituem fatos geradores distintos. Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla incidência. Pela rejeição.