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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2198)
Sugestão (516)
Banco
expandEMEN (2198)
SGCO (516)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1134)
PARCIALMENTE APROVADA (325)
APROVADA (258)
NÃO INFORMADO (229)
PREJUDICADA (196)
Partido
PMDB (1315)
PFL (791)
PDS (479)
PDT (121)
PSDB (6)
PTB (2)
Uf
CE[X]
TODOS
Date
expand1988 (225)
expand1987 (1972)
expand1986 (1)
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00196 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A01 do anteprojeto "Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica" a seguinte redação: "Art. 6A01. A ordem econômica tem por fim realizar o desenvolvimento nacional e a justiça social, com base nos seguintes princípios: I - liberdade e iniciativa; II - liberdade de empresa; III - valorização do trabalho como condição de dignidade humana; IV - função social da propriedade e da empresa; V - harmonia e solidariedade entre as categorias sociais de produção; VI - repressão ao abuso do poder econômico, caracterizado pelo domínio dos mercados, a eliminação de concorrência e o aumento arbitrário dos lucros; VII - expansão das oportunidades de emprego produtivo; VIII - redução das oportunidades de emprego produtivo; IX - estímulo às tecnologias inovadoras e adequadas ao desenvolvimento nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. Além de ferir normas regimentais (atinge a mais de um dispo- sitivo), o relator não pode conformar-se que se tenha como princípio a restrição da oportunidade de emprego. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00197 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A07 do anteprojeto "Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica", a seguinte redação: "Art. A União poderá, mediante lei, intervir no domínio econômico e monopolizar determinada indústria ou atividade. § 1o. A intervenção terá por fundamento o interesse público e por limite os direitos e garantias individuais. § 2o. O monopólio somente ocorrerá quando indispensável por motivo de segurança nacional." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0197-6 Não acolhida. A intervenção não quer significar a monopolização, como pretende a emenda, esta sim, restritiva e estatizante. Ao contrário, o texto do anteprojeto objetiva armar a sociedade para a promoção do desenvolvimento da economia nacional, a partir de uma gama de instrumentos, dentre os quais até mesmo a criação e extinção de monopólios. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00198 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no anteprojeto "Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade e da Atividade Econômica", o seguinte artigo: "Art. A exploração da atividade econômica subordina-se ao primado do interesse público, devendo realizar-se em consonância com os princípios e objetivos definidos neste título." 
 Parecer:  Não acolhida. O interesse público já está contido nos arts. 6A01 e 6A02. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00199 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 6 a 12 do anteprojeto "Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica". 
 Parecer:  Não acolhida. O parágrafo 1o. do art. 6A12 prevê a nacionalização do sistema financeiro. Justifica-se tal norma não só pela nature za estratégia do setor, onde o domínio nacional assume função substantiva, como também pelo conhecimento das práticas e tec nicas disponíveis. 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00200 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 6A03 e seus parágrafos do anteprojeto "Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica". 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0200-0 Não acolhida. O anteprojeto visou a elevar à tutela constitucional os bens de uso comum do povo. Reconhece, também, em conformidade com as próprias necessidades materiais das diversas sociedades e, em particular, da economia brasileira, a importância da divisão do trabalho assentada em formas públicas e privadas de propriedade. Por fim a supressão do instituto da herança, como proposto pela emenda, significaria a própria eliminação da propriedade privada como uma das modalidades de organização econômica. 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00013 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  "Art. O Conselho Metropolitano compor-se-á de 33 (trinta e três) Conselheiros, representantes dos municípios pertencentes a cada Região Metropolitana, divididos na proporção do número de eleitores de cada município. é O mandato de Conselheiro Metropolitano será exercido concomitantemente com o mandato de Vereador, sem ônus adicional, devendo as Câmaras Municipais elegerem seus representantes. Art. Compete ao Conselho Metropolitano: I - Aprovar Plano de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana; II - Legislar sobre a organização, implantação e administração dos serviços públicos metropolitanos, na forma definida pela Constituição do Estado, especialmente nas áreas de: a) Uso do solo metropolitano; b) Transportes e Sistema Viário; c) Produção e distribuição de gás combustível canalizado e eletrificação; d) Abastecimento dágua, rede de esgotos e serviços de limpeza; e) Educação e Saúde; f) Preservação do meio ambiente; g) Segurança Pública; h) Arrecadação de taxas, contribuição de melhorias, tarifas de preços pela realização de serviços metropolitanos; i) Outros serviços comuns, definidos por lei estadual. Art. Os orçamentos da União, Estados e Municípios integrados na Região Metropolitana, definirão dotações específicas necessárias ao planejamento, execução e operação dos serviços metropolitanos." 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00014 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Fica concedida isenção do pagamento de tarifa nos transportes coletivos urbanos e dentro dos perímetros das Regiões Metropolitanas e Aglomerados Urbanos, definidos por lei, às pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, nos horários fora de pico. Art. Os horários de isenção serão definidos por lei municipal para os transportes coletivos urbanos, e por lei estadual para as Regiões Metropolitanas e Aglomerados Urbanos." 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00015 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. . Compete aos municípios administrarem o trânsito de veículos rodoviários no sistema rodoviário municipal, na forma da Lei." 
69Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00016 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Compete à Unidão Federal: ............................................ ............................................ ............................................ - estabelecer os planos nacionais de desenvolvimento setorial, especialmente nas áreas de Transportes, Comunicações, Agricultura e Pecuária, Habitação, Informática, Ciência e Tecnologia, Educação e Cultura, Desenvolvimento Urbano, Preservação do Meio-Ambiente, Desenvolvimento Mineral, Energia, Saúde, Indústria e Comércio e Promoção Social." 
70Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00025 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Suprima-se do anteprojeto "Da Política Agrícola e Fundiária" o seu art. 5o., renumerando- se os demais. 
71Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00055 PREJUDICADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Compete à União Federal: ............................................ ............................................ ............................................ - estabelecer os planos nacionais de desenvolvimento setorial, especialmente nas áreas de Transportes, Comunicações, Agricultura e Pecuária, Habitação, Informática, Ciência e Tecnologia, Educação e Cultura, Desenvolvimento Urbano, Preservação do Meio-Ambiente, Desenvolvimento Mineral, Energia, Saúde, Indústria e Comércio e Promoção Social." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0055-3 Parecer prejudicada. É matéria de competência de outra Comissão. 20.05.87. 
72Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00067 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Fica estabelecido o direito dos trabalhadores de participarem na administração das empresas, no sistema de co-gestão, na forma da lei." 
 Parecer:  A intenção manifestada na justificação da presente emenda é positiva. Mas ocorre que as entidades sindicais representati- vas dos trabalhadores, ouvidas por esta Subcomissão, pronun- ciaram-se de modo seguro contra a cogestão , por verem nela graves inconvenientes, como a inocuidade da presença de um ou poucos trabalhadores junto à diretoria das empresas, bem co- mo o risco de cooptação deles aos interesses empresariais. Preferem os trabalhadores desenvolver uma ação de influência ou pressão através de comissões por local de tra- balho, o que foi contemplado no item XXVIII do anteprojeto. Nossa opinião é pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00037 PREJUDICADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. -ompete à União Federal: . . . - estabelecer os planos nacionais de desenvolvimento setorial, especialmente nas áreas de Transportes, Comunicações, Agricultura e Pecuária, Habitação, Informática, Ciência e Tecnologia, Educação e Cultura, Desenvolvimento Urbano, Preservação do Meio Ambiente, Desenvolvimento Mineral, Energia, Saúde, Indústria e Comércio e Promoção Social." 
 Parecer:  Prejudicado, pois não cabe à apreciação desta sub- comissão. 
74Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00065 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  "Art. 7o. O ingresso na carreira de magistério far-se-á sempre por concurso público de provas e títulos." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0065-9 Submetemos a elevada preocupação do Autor à Subcomissão, considerando, porém, que a redação da Emenda torna obrigatório o concurso público tanto para a rede oficial quanto para a rede particular. No caso da última, considerando sua atomização e capilaridade, julgamos a medida pouco aconselhável. Pelo não acolhimento. 
75Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00044 PREJUDICADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Estabelece planos nacionais de desenvolvimento setorial." Inclua-se onde couber: "Art. - Compete à União Federal: ............................................ ............................................ ............................................ - estabelecer os planos nacionais de desenvolvimento setorial, especialmente nas áreas de transportes, comunicações, agricultura e pecuária, habitação, informática, ciência e tecnologia, educação e cultura, desenvolvimento e urbano, preservação do meio ambiente, desenvolvimento mineral, energia, saúde, indústria e comércio e promoção social." 
 Parecer:  Prejudicado. 
76Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Fica concedida isenção do pagamento de tarifa nos transportes coletivos urbanos e dentro dos perímetros das regiões metropolitanas e aglomerados urbanos, definidos por lei, às pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, nos horários fora de pico. Art. Os horários de isenção serão definidos por lei municipal para os transportes coletivos urbanos, e por lei estadual para as regiões metropolitanas e aglomerados urbanos." 
 Parecer:  Reconhece-se a relevância social da proposta; entretanto, por não se tratar de matéria constitucional, mas de legislação municipal, somos pela rejeição. 
77Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00102 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 3o. do anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso" a seguinte redação: Art. 3o. A regulação da natalidade fundamenta-se nos princípios da paternidade responsável, da finalidade do ato matrimonial, da dignidade humana, do respeito à natureza humana e à vida desde a concepção, e é de livre decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos, educacionais, tecnicos e científicos para o exercício desse direito, observadas as condições de natureza ética dos conjuges. § 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias. I - É vedada a doação de métodos ou práticas que tenham por finalidade a criação de programas antinatalistas. § 2o. As pesquisas e experiências de genéticas humana dependem da autorização dos órgãos competentes, não sendo permitida: I - qualquer prática que atente contra a vida, a integridade física e a dignidade da pessoa humana desde o instante de sua concepção. II - a manipulação de embriões humanos e os bancos de embriões. § 3o. É vedado qualquer processo de fecundação ou de procriação artificial." 
 Parecer:  O "caput" do artigo e os parágrafos 1o. e 2o. já estão amparados no texto do Anteprojeto. O parágra- fo 3o. já está amparado pelo acolhimento da emenda No. 002. 
78Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00079 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  "Dispõe sobre o rompimento de relações diplomáticas com países que pratiquem o "apartheid." Inclua-se onde couber: Art. O Brasil não manterá relações diplomáticas com países que pratiquem, oficialmente, regime de discriminação racial. 
 Justificativa:  O regime de discriminação racial atenta contra os direitos fundamentais da pessoa humana. O rompimento de relações diplomáticas com países que pratiquem o “Apartheid” significa uma forma de sanção e de desestímulo à realização deste tipo de crime. O Brasil tem que adotar uma posição firme, que sirva de exemplo às demais nações do mundo. 
79Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00049 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 14 do Anteprojeto "Dos Direitos Políticos, Dos Direitos Coletivos e Garantias" a seguinte redação e suprimam-se os arts. 15 e 16, renumerando-se os demais: "Art. 14. Lei complementar definirá os casos e os prazos de inelegibilidade, visando a preservar, considerada a vida pregressa dos candidatos". I - o regime democrático; II - a probidade administrativa; III - a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência ou abuso do exercício de função, cargo ou emprego público da administração direta ou indireta, ou do poder econômico; IV - a moralidade para o exercício do mandato. 1o. São inelegíveis: a) quem houver exercido, por qualquer tempo no período imediatamente anterior, os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, de Governador e de Vice-Governador e de Prefeito e Vice-Prefeito. b) quem houver sucedido ao titular ou, dentro dos doze meses anteriores ao pleito, o tiver substituído em qualquer dos cargos indicados na alínea a; c) quem houver exercido, por qualquer tempo, no período imediatamente anterior, os cargos de Ministro de Estado e de Secretário de Estado; c) quem houver exercido, por qualquer tempo, no período imediatamente anterior, os cargos de Ministro de Estado e de Secretário de Estado; d) no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau ou por adoção do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro de doze meses anteriores ao pleito, salvo se titular de mandato eletivo e candidato a reeleição; e) o ocupante titular efetivo ou interino de cargo, emprego ou função cujo exercício possa influir para perturbar a normalidade ou tornar duvidosa a legitimidade das eleições, salvo se afastar definitivamente de um ou de outro no prazo estabelecido em lei, o qual não será maior de doze nem menor de nove meses anteriores ao pleito, estipulado, desde já, o prazo de nove meses para o afastamento definitivo do exercício dos cargos de Presidente, Diretor, Secretário-Geral e Superintendente de órgão ou entidade da Administração Pública centralizada ou descentralizada. 
 Justificativa:   
 Parecer:  As inelegibilidades propostas são draconianas.Os remédios por ela previstos são do mesmo gênero que os propostos no Ante- projeto. As dosagens, porém, são, a nosso ver, excessivas. Pela rejeição 
80Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00269 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 15 do anteprojeto da Subcomissão dos Tributos, Participação e Distribuição de Receitas: "III - propriedade territorial rural; IV - aquisição de bens imóveis ou de direitos a eles relativos; V - lucros nas transações imobiliárias; VI - serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência tributária da União e dos Estados; é - As alíquotas dos impostos a que se referem os itens I e III serão progressivas, segundo critérios estabelecidos em lei complementar estadual". 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária dos Municípios, viria certamente afetar o equilí- brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
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