ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00196 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A01 do anteprojeto "Princípios
Gerais, Intervenção do Estado, Regime de
Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica" a
seguinte redação:
"Art. 6A01. A ordem econômica tem por fim
realizar o desenvolvimento nacional e a justiça
social, com base nos seguintes princípios:
I - liberdade e iniciativa;
II - liberdade de empresa;
III - valorização do trabalho como condição
de dignidade humana;
IV - função social da propriedade e da
empresa;
V - harmonia e solidariedade entre as
categorias sociais de produção;
VI - repressão ao abuso do poder econômico,
caracterizado pelo domínio dos mercados, a
eliminação de concorrência e o aumento arbitrário
dos lucros;
VII - expansão das oportunidades de emprego
produtivo;
VIII - redução das oportunidades de emprego
produtivo;
IX - estímulo às tecnologias inovadoras e
adequadas ao desenvolvimento nacional." | | | Parecer: | Não acolhida.
Além de ferir normas regimentais (atinge a mais de um dispo-
sitivo), o relator não pode conformar-se que se tenha como
princípio a restrição da oportunidade de emprego. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00197 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A07 do anteprojeto "Princípios
Gerais, Intervenção do Estado, Regime de
Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica",
a seguinte redação:
"Art. A União poderá, mediante lei, intervir
no domínio econômico e monopolizar determinada
indústria ou atividade.
§ 1o. A intervenção terá por fundamento o
interesse público e por limite os direitos e
garantias individuais.
§ 2o. O monopólio somente ocorrerá quando
indispensável por motivo de segurança nacional." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0197-6
Não acolhida.
A intervenção não quer significar a monopolização, como
pretende a emenda, esta sim, restritiva e estatizante.
Ao contrário, o texto do anteprojeto objetiva armar a
sociedade para a promoção do desenvolvimento da economia
nacional, a partir de uma gama de instrumentos, dentre os
quais até mesmo a criação e extinção de monopólios. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00198 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no anteprojeto
"Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime
da Propriedade e da Atividade Econômica", o
seguinte artigo:
"Art. A exploração da atividade econômica
subordina-se ao primado do interesse público,
devendo realizar-se em consonância com os
princípios e objetivos definidos neste título." | | | Parecer: | Não acolhida.
O interesse público já está contido nos arts. 6A01 e
6A02. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00199 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 6 a 12 do
anteprojeto "Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica". | | | Parecer: | Não acolhida.
O parágrafo 1o. do art. 6A12 prevê a nacionalização do
sistema financeiro. Justifica-se tal norma não só pela nature
za estratégia do setor, onde o domínio nacional assume função
substantiva, como também pelo conhecimento das práticas e tec
nicas disponíveis. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00200 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 6A03 e seus parágrafos do
anteprojeto "Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica". | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0200-0
Não acolhida.
O anteprojeto visou a elevar à tutela constitucional os bens
de uso comum do povo. Reconhece, também, em conformidade com
as próprias necessidades materiais das diversas sociedades e,
em particular, da economia brasileira, a importância da
divisão do trabalho assentada em formas públicas e privadas
de propriedade.
Por fim a supressão do instituto da herança, como proposto
pela emenda, significaria a própria eliminação da propriedade
privada como uma das modalidades de organização econômica. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00013 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | "Art. O Conselho Metropolitano compor-se-á
de 33 (trinta e três) Conselheiros, representantes
dos municípios pertencentes a cada Região
Metropolitana, divididos na proporção do número de
eleitores de cada município.
é O mandato de Conselheiro Metropolitano será
exercido concomitantemente com o mandato de
Vereador, sem ônus adicional, devendo as Câmaras
Municipais elegerem seus representantes.
Art. Compete ao Conselho Metropolitano:
I - Aprovar Plano de Desenvolvimento
Integrado da Região Metropolitana;
II - Legislar sobre a organização,
implantação e administração dos serviços públicos
metropolitanos, na forma definida pela
Constituição do Estado, especialmente nas áreas
de:
a) Uso do solo metropolitano;
b) Transportes e Sistema Viário;
c) Produção e distribuição de gás combustível
canalizado e eletrificação;
d) Abastecimento dágua, rede de esgotos e
serviços de limpeza;
e) Educação e Saúde;
f) Preservação do meio ambiente;
g) Segurança Pública;
h) Arrecadação de taxas, contribuição de
melhorias, tarifas de preços pela realização de
serviços metropolitanos;
i) Outros serviços comuns, definidos por lei
estadual.
Art. Os orçamentos da União, Estados e
Municípios integrados na Região Metropolitana,
definirão dotações específicas necessárias ao
planejamento, execução e operação dos serviços
metropolitanos." | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00014 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Fica concedida isenção do pagamento de
tarifa nos transportes coletivos urbanos e dentro
dos perímetros das Regiões Metropolitanas e
Aglomerados Urbanos, definidos por lei, às pessoas
com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade,
nos horários fora de pico.
Art. Os horários de isenção serão definidos
por lei municipal para os transportes coletivos
urbanos, e por lei estadual para as Regiões
Metropolitanas e Aglomerados Urbanos." | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00015 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. . Compete aos municípios administrarem
o trânsito de veículos rodoviários no sistema
rodoviário municipal, na forma da Lei." | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00016 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Compete à Unidão Federal:
............................................
............................................
............................................
- estabelecer os planos nacionais de
desenvolvimento setorial, especialmente nas áreas
de Transportes, Comunicações, Agricultura e
Pecuária, Habitação, Informática, Ciência e
Tecnologia, Educação e Cultura, Desenvolvimento
Urbano, Preservação do Meio-Ambiente,
Desenvolvimento Mineral, Energia, Saúde, Indústria
e Comércio e Promoção Social." | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Suprima-se do anteprojeto "Da Política
Agrícola e Fundiária" o seu art. 5o., renumerando-
se os demais. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00055 PREJUDICADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Compete à União Federal:
............................................
............................................
............................................
- estabelecer os planos nacionais de
desenvolvimento setorial, especialmente nas áreas
de Transportes, Comunicações, Agricultura e
Pecuária, Habitação, Informática, Ciência e
Tecnologia, Educação e Cultura, Desenvolvimento
Urbano, Preservação do Meio-Ambiente,
Desenvolvimento Mineral, Energia, Saúde, Indústria
e Comércio e Promoção Social." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0055-3
Parecer prejudicada. É matéria de competência de outra
Comissão. 20.05.87. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Fica estabelecido o direito dos
trabalhadores de participarem na administração das
empresas, no sistema de co-gestão, na forma da
lei." | | | Parecer: | A intenção manifestada na justificação da presente
emenda é positiva.
Mas ocorre que as entidades sindicais representati-
vas dos trabalhadores, ouvidas por esta Subcomissão, pronun-
ciaram-se de modo seguro contra a cogestão , por verem nela
graves inconvenientes, como a inocuidade da presença de um ou
poucos trabalhadores junto à diretoria das empresas, bem co-
mo o risco de cooptação deles aos interesses empresariais.
Preferem os trabalhadores desenvolver uma ação de
influência ou pressão através de comissões por local de tra-
balho, o que foi contemplado no item XXVIII do anteprojeto.
Nossa opinião é pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00037 PREJUDICADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. -ompete à União Federal:
.
.
.
- estabelecer os planos nacionais de
desenvolvimento setorial, especialmente nas áreas
de Transportes, Comunicações, Agricultura e
Pecuária, Habitação, Informática, Ciência e
Tecnologia, Educação e Cultura, Desenvolvimento
Urbano, Preservação do Meio Ambiente,
Desenvolvimento Mineral, Energia, Saúde, Indústria
e Comércio e Promoção Social." | | | Parecer: | Prejudicado, pois não cabe à apreciação desta sub-
comissão. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00065 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | "Art. 7o. O ingresso na carreira de
magistério far-se-á sempre por concurso público de
provas e títulos." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0065-9
Submetemos a elevada preocupação do Autor à Subcomissão,
considerando, porém, que a redação da Emenda torna
obrigatório o concurso público tanto para a rede oficial
quanto para a rede particular. No caso da última,
considerando sua atomização e capilaridade, julgamos a medida
pouco aconselhável. Pelo não acolhimento. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00044 PREJUDICADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Estabelece planos nacionais de
desenvolvimento setorial."
Inclua-se onde couber:
"Art. - Compete à União Federal:
............................................
............................................
............................................
- estabelecer os planos nacionais de
desenvolvimento setorial, especialmente nas áreas
de transportes, comunicações, agricultura e
pecuária, habitação, informática, ciência e
tecnologia, educação e cultura, desenvolvimento e
urbano, preservação do meio ambiente,
desenvolvimento mineral, energia, saúde, indústria
e comércio e promoção social." | | | Parecer: | Prejudicado. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Fica concedida isenção do pagamento de
tarifa nos transportes coletivos urbanos e dentro
dos perímetros das regiões metropolitanas e
aglomerados urbanos, definidos por lei, às
pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de
idade, nos horários fora de pico.
Art. Os horários de isenção serão definidos
por lei municipal para os transportes coletivos
urbanos, e por lei estadual para as regiões
metropolitanas e aglomerados urbanos." | | | Parecer: | Reconhece-se a relevância social da proposta; entretanto, por
não se tratar de matéria constitucional, mas de legislação
municipal, somos pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00102 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 3o. do anteprojeto "Da Família,
do Menor e do Idoso" a seguinte redação:
Art. 3o. A regulação da natalidade
fundamenta-se nos princípios da paternidade
responsável, da finalidade do ato matrimonial, da
dignidade humana, do respeito à natureza humana e
à vida desde a concepção, e é de livre decisão do
casal, competindo ao Estado colocar à disposição
da sociedade recursos, educacionais, tecnicos e
científicos para o exercício desse direito,
observadas as condições de natureza ética dos
conjuges.
§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias.
I - É vedada a doação de métodos ou práticas
que tenham por finalidade a criação de programas
antinatalistas.
§ 2o. As pesquisas e experiências de
genéticas humana dependem da autorização dos
órgãos competentes, não sendo permitida:
I - qualquer prática que atente contra a
vida, a integridade física e a dignidade da pessoa
humana desde o instante de sua concepção.
II - a manipulação de embriões humanos e os
bancos de embriões.
§ 3o. É vedado qualquer processo de
fecundação ou de procriação artificial." | | | Parecer: | O "caput" do artigo e os parágrafos 1o.
e 2o. já estão amparados no texto do Anteprojeto. O parágra-
fo 3o. já está amparado pelo acolhimento da emenda No. 002. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00079 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | "Dispõe sobre o rompimento de relações
diplomáticas com países que pratiquem o
"apartheid."
Inclua-se onde couber:
Art. O Brasil não manterá relações
diplomáticas com países que pratiquem,
oficialmente, regime de discriminação racial. | | | Justificativa: | O regime de discriminação racial atenta contra os direitos fundamentais da pessoa humana. O rompimento de relações diplomáticas com países que pratiquem o “Apartheid” significa uma forma de sanção e de desestímulo à realização deste tipo de crime.
O Brasil tem que adotar uma posição firme, que sirva de exemplo às demais nações do mundo. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 14 do Anteprojeto "Dos Direitos
Políticos, Dos Direitos Coletivos e Garantias" a
seguinte redação e suprimam-se os arts. 15 e 16,
renumerando-se os demais:
"Art. 14. Lei complementar definirá os casos
e os prazos de inelegibilidade, visando a
preservar, considerada a vida pregressa dos
candidatos".
I - o regime democrático;
II - a probidade administrativa;
III - a normalidade e a legitimidade das
eleições contra a influência ou abuso do exercício
de função, cargo ou emprego público da
administração direta ou indireta, ou do poder
econômico;
IV - a moralidade para o exercício do
mandato.
1o. São inelegíveis:
a) quem houver exercido, por qualquer tempo
no período imediatamente anterior, os cargos de
Presidente e Vice-Presidente da República, de
Governador e de Vice-Governador e de Prefeito e
Vice-Prefeito.
b) quem houver sucedido ao titular ou, dentro
dos doze meses anteriores ao pleito, o tiver
substituído em qualquer dos cargos indicados na
alínea a;
c) quem houver exercido, por qualquer tempo,
no período imediatamente anterior, os cargos de
Ministro de Estado e de Secretário de Estado;
c) quem houver exercido, por qualquer tempo,
no período imediatamente anterior, os cargos de
Ministro de Estado e de Secretário de Estado;
d) no território de jurisdição do titular, o
cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até
o terceiro grau ou por adoção do Presidente da
República, de Governador de Estado ou Território,
de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro
de doze meses anteriores ao pleito, salvo se
titular de mandato eletivo e candidato a
reeleição;
e) o ocupante titular efetivo ou interino de
cargo, emprego ou função cujo exercício possa
influir para perturbar a normalidade ou tornar
duvidosa a legitimidade das eleições, salvo se
afastar definitivamente de um ou de outro no prazo
estabelecido em lei, o qual não será maior de doze
nem menor de nove meses anteriores ao pleito,
estipulado, desde já, o prazo de nove meses para o
afastamento definitivo do exercício dos cargos de
Presidente, Diretor, Secretário-Geral e
Superintendente de órgão ou entidade da
Administração Pública centralizada ou
descentralizada. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | As inelegibilidades propostas são draconianas.Os remédios por
ela previstos são do mesmo gênero que os propostos no Ante-
projeto. As dosagens, porém, são, a nosso ver, excessivas.
Pela rejeição | |
80 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00269 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 15 do anteprojeto da
Subcomissão dos Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas:
"III - propriedade territorial rural;
IV - aquisição de bens imóveis ou de direitos
a eles relativos;
V - lucros nas transações imobiliárias;
VI - serviços de qualquer natureza, não
compreendidos na competência tributária da União e
dos Estados;
é - As alíquotas dos impostos a que se
referem os itens I e III serão progressivas,
segundo critérios estabelecidos em lei
complementar estadual". | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Municípios, viria certamente afetar o equilí-
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
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