ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05779 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa a Disposições Finais e Transitórias,
acrescentar às Disposições Transitórias.
Art. - Lei Complementar, a ser votada dentro
de seis meses da promulgação desta Constituição,
estabelecerá o Código de Defesa da Democracia
estabelecendo as penalidades dos que conspirarem
contra o regime democrático e proibindo a
concessão de anistia a terroristas, torturadores e
aos que se servirem da ação armada com o objetivo
de derrubar a Constituição. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05780 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa às Disposições Transitórias
Art. - O Congresso Nacional, no prazo máximo
de um ano da promulgação desta Constituição,
votará um Código do Consumidor definindo direitos
e deveres e estabelecendo penalidades e
procedimentos. | | | Parecer: | A proteção ao consumidor encontra certamente abrigo na
Lei Maior. As especificações da matéria virão das mãos do le-
gislador ordinário. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05781 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nos termos do § 2o, do art. 14, do Regimento
da Assembléia Nacional Constituinte, incluam-se os
seguintes dispositivos: (Artigo 187)
Art. (...) - O Tribunal Constitucional, com
sede na Capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, compõe-se de nove Ministros.
Parágrafo único - Os ministros serão nomeados
pelo Presidente da República, após indicação dos
terços, respectivamente, pelo Senado Federal,
Câmara dos Deputados e Conselho Nacional da
Magistratura, dentre cidadãos maiores de trinta e
cinco anos, de notável saber jurídico e reputação
ilibada.
Art. (...) - Os membros do Tribunal
Constitucional serão designados para um período de
nove anos, vedada a recondução.
Art. (...) - A renovação do Tribunal
Constitucional far-se-á por terços, a cada três
anos.
Art. (...) - As funções de membro do
Tribunal Constitucional são incompatíveis com as
de ministro ou com as de membros do Congresso
Nacional.
Parágrafo único - Lei complementar
estabelecerá outros casos de incompatibilidade.
Art. (...) - Compete ao Tribunal
Constitucional:
I - mediante provocação de parte:
a) declarar a inconstitucionalidade, em tese,
de lei ou norma com força de lei;
b) declarar o não-cumprimento da
Constituição, por omissão das medidas legislativas
necessárias para tornar exequíveis as normas
constitucionais, assinalando prazo ao órgão
legislativo competente para fazê-lo, sob pena de
os seus membros incorrerem em crime de
responsabilidade.
II - processar e julgar originariamente:
a) as controversias relativas à legitimidade
constitucional das leis e dos atos com força de
lei, emanados da União e dos Estados;
b) os conflitos de atribuições entre os
poderes da União, ou aqueles entre a União e os
Estados, ou entre os próprios Estados;
c) as acusações feitas contra o Presidente da
República e os Ministros de Estado;
d) as demais matérias que lhe atribuem leis
complementares;
III - julgar em grau de recursos as decisões
dos Tribunais:
a) que recusem a aplicação de qualquer norma
com fundamento na sua inconstitucionalidade;
b) que apliquem norma cuja
inconstitucionalidade haja sido suscitada durante
o processo.
Parágrafo primeiro - São partes legítimas
para propor a ação de inconstitucionalidade em
tese:
a) o Presidente da República;
b) o Procurador-Geral da República;
c) o Defensor do Povo;
d) cinquenta Deputados Federais;
e) vinte Senadores;
f) um terço dos membros de Assembléia
Legislativa;
g) dez mil cidadãos.
Parágrafo Segundo - São partes legítimas, nos
demais casos, as pessoas e órgãos determinados
em lei complementar.
Parágrafo Terceiro - Os recursos para o
Tribunal Constitucional são restritos à questão da
inconstitucionalidade.
Parágrafo Quarto - O procedimento de acusação
contra o Presidente da República ou Ministro de
Estado, com o objetivo de alcançar a declaração de
sua destituição do cargo, por violação intencional
da Constituição, será oferecido pelo Presidente do
Senado Federal e deverá ser precedido de moção
subscrita pela quarta parte e aprovada por dois
terços dos membros de cada Casa do Congresso
Nacional.
Parágrafo Quinto - Lei complementar regulará
o funcionamento do Tribunal Constitucional, as
normas de procedimento, bem assim as condições
para o exercício da ação de inconstitucionalidade
perante o mesmo. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05782 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa à Família: (Artigo 416)
Art. - São reconhecidos os direitos da
família como sociedade natural, fundada no
matrimônio ou na união sólida entre pessoas.
§ 1o. - O casamento assenta-se na igualdade
moral e jurídica dos cônjuges sendo dever e
direito dos pais manter instruir e educar os
filhos.
§ 2o. - Não haverá qualquer distinção, para
efeito dos direitos acima assegurados, entre os
filhos havidos na constância do casamento ou união
sólida e aqueles nascidos fora da união conjugal. | | | Parecer: | Julgamos que o Substitutivo contemple as sugestões ofe-
cidas, pois trata da proteção devida à família pelo Estado,
seja ela constituída pelo casamento ou por uniões estáveis;
e trata da igualdade de direitos e qualificações dos filhos,
independentemente da condição de nascimento. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05783 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma na parte
relativa à Ordem Econômica: (Artigo 314).
Art. - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional a concessão e a renovação de
linhas interestaduais de transportes coletivos.
Parágrafo único - O prazo máximo a ser
concedido não poderá ser superior a dez anos e, na
hipótes de renovação, deverá a mesma ser precedida
de obrigatória consulta às populações atendidas. | | | Parecer: | A matéria é tratada no Art. 305 parágrafo único. Item I do
texto do projeto pela prejudicialidade. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05784 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma na parte
relativa à Organização dos Poderes. (Artigo 254).
Art. - As Polícias Militares, que constituem
reserva do Exércio, são instituições sob o comando
do Governo do Estado tendo como missão proteger o
livre exercício dos direitos e liberdades dos
cidadãos e a garantia da segurança pública. | | | Parecer: | A emenda fica prejudicada pela maior abrangência que encon -
tramos na emenda número 1p05689-6.
pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05785 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma na parte
relativa à educação: (Artigo 380)
Art. - A educação permanente é direito de
todos, nela entendida o ensino supletivo e a
alfabetização para jovens e adultos.
Parágrafo único. A Lei Federal fixará os
padrões mínimos de remuneração para o magistério,
obedecidas as peculiaridades regionais. | | | Parecer: | Não obstante o objetivo, as modalidades de ensino devem
ser implementadas na legislação correspondente.
Quanto ao magistério, a garantia é válida.
Pela aprovação parcial. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05786 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa à Organização do Estado: (Artigo 49).
Art. - O Brasil é uma República democrática,
federativa, fundada no trabalho.
§ 1o. A soberania pertence ao povo, que a
exerce nas formas e nos limites da Constituição.
§ 2o. A República reconhece a todos os
cidadãos o direito ao trabalho e tem a obrigação
de promover as condições que o tornam efetivo. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05787 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma na parte
relativa ao Poder Legislativo. (Artigo 99).
Art. O Governo Federal somente poderá emitir
títulos da dívida pública ou contrariar empréstimo
mediante lei especial do Congresso Nacional, que
deverá autorizar os recursos para o pagamento dos
juros, serviços e capital da dívida contraida. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05788 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma na parte
relativa ao Poder Legislativo. (Artigo 99)
Art. - O Poder Legislativo fixará, na
elaboração de orçamento plurianuais de
investimento, o percentual máximo de recursos que
poderão ser utilizados para o pagamento do
endividamento externo. | | | Parecer: | A emenda percute matéria conjuntural. Além disso, em nenhum
ponto o Projeto proibe a fixação de limites para o pagamento
da dívida. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05789 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa à União. (Artigo 54)
Art. - Compete à União explorar diretamente,
ou mediante autorização ou concessão do Congresso
Nacional os serviços de telecomunicações.
Parágrafo único. Nas hipóteses de
autorização, concessão ou renovação o Congresso
Nacional ouvirá a comunidade interessada, antes de
se pronunciar a respeito. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a orientação dada ao subs-
titutivo. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05790 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Poder Legislativo: (Artigo 99)
Art. - Cabe ao Congresso Nacional, com a
sanção do Presidente da República, dispor sobre
todas as matérias de competência da União, em
especial sobre tributos e arrecadação de rendas. | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05791 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa à Organização Eleitoral: (Artigo 27)
Art. - É de trinta anos a idade mínima para
que alguém possa se candidatar aos cargos de
Presdiente da República, Vice-Presidente da
República, Governador de Estado, Vice-Governador
de Estado e Senador. | | | Parecer: | Pretende o autor incluir no artigo 27 - Direitos Políti-
cos -, um dispositivo que fixa em trinta anos a idade mí-
nima do Presidente da República, do Vice-Presidente da Repú-
blica, do Governador de Estado, do Vice-Governador de Estado
e Senador.
O limite de idade do Presidente está fixado na Capítulo
do Poder Executivo - do Presidente da República -, em trinta
e cinco anos; dos Senadores no Capítulo do Legislativo -, em
trinta e cinco anos; e dos Governadores nas Constituições Es-
taduais.
Somos pela manutenção dos limites fixados no Projeto. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05799 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GOMES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 49 a seguinte redação:
"§ 3o. - Lei Complementar disporá sobre a
criação de novos Estados, por subdivisão,
incorporação ou fusão". | | | Parecer: | Sendo o Brasil uma República Federativa constituída pelos
Estados membros, os requisitos básicos para subdivisão, in-
corporação ou fusão das unidades que compõem a federação de-
vem estar estabelecidos na Carta Magna, matéria constitucio-
nal por excelência. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05800 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Incluam-se, onde couberem, os dispositivos
a seguir transcritos, no Projeto de constituição,
suprimindo-se os dispositivos imcompatíveis do
título VII, capítulo I:
Art. O Sistema Tributário Nacional,
compor-se-á dos seguintes impostos:
I - Imposto sobre a renda;
II - Imposto seletivo sobre o uso e ou
consumo de bens e serviços;
III - Imposto progressivo sobre a
propriedade;
IV - Imposto sobre importação e exportação.
Parágrafo único. Fica vedada à União, Estado,
Distrito Federal, Território e Municípios,
instituir outros impostos, ressalvando-se-lhes a
competência para a imposição de outros tributos
previstos nesta Constituição.
Art. O Sistema será administrado pelo
Conselho Tributário Nacional, composto por cinco
representante do Governo Federal, cinco
representantes dos Governos Estaduais, cinco
representantes dos Governos Municípios, sob a
presidência do Ministro da Fazenda.
§ 1o. Os representantes do Governo Federal
serão indicados pelo MInistro da Fazenda e os
demais serão eleitos anualmente pelos Estados e
Municípios.
§ 2o. À Secretaria Executiva do Conselho
Tributário Nacional, caberá a tarefa de
operacionalização do Sistema.
§ 3o. Para a operacionalização que trata o
parágrafo anterior, serão utilizados funcionários
da UNião, Estados e Municípios, devidamente
requisitados, cujos vencimentos serão
complementados com a participação sobre o produto
de multas e comissões de cobrança, obtidos através
do exercício de suas atividades.
Art. O Produto da arrecadação dos impostos,
será rateado da seguinte forma:
I - 34% caberão ao Governo Federal;
II - 33% ao Fundo dos Estados;
III - 33% ao Fundo dos Municípios.
§ 1o. A participação dos Estados e Municípios
sobre os respectivos Fundos, dar-se-á pela
aplicação de índice obtido através dos seguintes
parâmetros:
I - 0,6 (seis décimos) correspondentes à
relação percentual entre a população do Estado ou
Município e a população nacional.
II - 0,4 (quatro décimo) correspondentes à
relação percentual entre o produto Interno Bruto
gerado no Estado e o Produto Interno Bruto
Nacional.
§ 2o. Os índices serão revistos a cada dois
anos, em função das variações constatadas ou
projetadas pelo órgão próprio.
§ 3o. O crédito das importâncias que couberem
a cada uma das pessoas de direito público interno,
será efetuado semanalmente sob responsabilidade de
Estabelecimento de Crédito Federal, vedadas
quaisquer deduções e no prazo máximo de 10 (dez)
dias.
Art. O Imposto sobre a renda, incidirá
progressivamente sobre os ganhos das pessoas
físicas e jurídicas nacionais ou estrangeiras.
Parágrafo único. Não serão considerados
renda, para os efeitos do artigo, os rendimentos
de trabalho assalariado não supreriores a trinta
vezes o maior salário mínimo mensal vigente no
País.
Art. O Imposto seletivo sobre o uso e ou
consumo de bens e serviços incidirá na prestação
do serviço ou na industrialização do bem, uma só
vez, de conformidade com tabela de incidências,
aprovada pelo Poder Legislativo Federal.
§ 1o. O Imposto incidirá seletivamente na
proporção inversa da necessidade para a vida do
bem ou serviço tributado.
§ 2o. Quando um bem for submetido a mais de
um processo de industrialização, permitir-se-á
dedução do valor correspondente ao imposto pago na
operação ou operações anteriores.
§ 3o. Não serão sujeitos à tributação, os
bens consumidos "in natura" no território
nacional.
Art. O Imposto sobre a propriedade, será
lançado anualmente sobre a propriedade a qualquer
título das pessoas físicas e jurídicas.
§ 1o. O lançamento far-se-á levando em
consideração os bens e respectivos valores
estimativos, inscritos em registro nacional da
propriedade individual.
§ 2o. A tributação da propriedade dar-se-á
pela aplicação de alíquotas progressivas, em
função do valor da propriedade individual e pelo
estabelecimento de deduções correspondentes à
utilização social da propriedade.
Art. O Imposto sobre importação e exportação
incidirá sobre o valor das mercadorias
transacionadas com outros países e se destinará a
ordenar o comércio externo.
Art. Não serão concedidos isenções ou
benefícios fiscais de qualquer natureza,
realizando-se o incentivo a setores ou atividades
na forma de dotações orçamentárias de despesa.
Art. É vedada a emissão de títulos e ações
ao portador, ficando nulos aqueles que não
passarem à condição de nominativos no prazo de 180
(cento e oitenta) dias, na forma da lei. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte Emenda de nove artigos, a
incluir onde couberem, suprimindo-se os incompatíveis do Tí-
tulo VII, capítulo I - "Do Sistema Tributário Nacional".
Trata-se, como salientado na Justificação, de uma Reforma
Tributária abrangente, profunda e estrutural, calcada num e-
lenco de apenas quatro impostos nacionais (desapareceriam os
federais, estaduais e municipais), além de taxas e contribui-
ções de melhoria. Esses impostos - incidentes sobre a renda
sobre o uso ou consumo de bens e serviços, sobre a proprie -
dade e sobre importação e exportação - seriam administrados
por um Conselho Tributário Nacional e rateados de forma auto-
mática ao Governo Federal (34%), ao Fundo dos Estados (33%) e
ao Fundo dos Municípios (33%).
Não seriam concedidas isenções ou benefícios fiscais, nem se-
ria permitida a emissão de títulos e ações ao portador.
Inobstante as ponderáveis razões aduzidas pelo Autor,
preferimos, em nosso Substitutivo, aperfeiçoar a sistemática
oriunda da Comissão Temática pertinente, que, de resto, en-
globa várias das idéias aventadas.
Pela aprovação parcial. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05814 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E
SISTEMAS DE GOVERNO CAPÍTULO IV - DO JUDICIÁRIO
SEÇÃO VI
NOVA REDAÇÂO AO ART. 218
Art.218 Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar as causas resultantes de
relação de trabalho entre empregados e
empregadores; entre trabalhadores avulsos e as
empresas tomadoras de seus serviços; entre a
União, os Estados, Territórios e Municípios e
entidades integrantes de sua administração
indireta e os que lhes prestem serviços sem as
garantias do regime estatutário.
Parágrafo Único. Compete, ainda, à jusitiça
do Trabalho apreciar os dissídios coletivos de
trabalho e estabelecer normas e sanções, assim
para o comportamento das partes em conflito, como
também para suprir a negociação malograda, se
antes não devolver as partes à negociação com as
recomendações e sob as sanções que julgar
apropriadas. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05815 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 12, inciso III,
alínea "g".
Suprima-se, na alínea "g", inciso III,
artigo 12, a expressão "e os de registro civil". | | | Parecer: | Interesses cartorários não devem se sobrepor ao dever do
Estado isentar de quaisquer ônus os atos necessários ao exer-
cício da cidadania.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05816 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADTIVA
Acrescente-se, onde couber, na Seção I do
Capítulo IV do Título V do Projeto de
Constituição, o presente artigo:
"Artigo - Fica assegurado aos substitutos das
serventias judiciais, das atividades notoriais e
registradas, na vacância, o acesso no cargo de
titular, desde que contem 5 (cinco) anos nessa
condição, à data da promulgação da Assembléia
Nacional Constituinte". | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos substitutos ou terceiros, de um modo geral é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05817 PREJUDICADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Art. 454 - Disposições
transitórias | | | Parecer: | Havendo o Substitutivo disciplinado a matéria em capítu-
lo próprio, desnecessária a utilização das "Disposições Tran-
sitórias", como quer o autor da Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05819 APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o parágrafo 2o, artigo, a
expressão:
..."habilitação"... | | | Parecer: | Estamos de pleno acordo com as razões expendidas pelo ilustre
autor da Emenda.
Pela aprovação. | |
|