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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (62)
Banco
expandEMEN (62)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (42)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
APROVADA (5)
PREJUDICADA (5)
Partido
PMDB (23)
PDS (21)
PT (16)
PFL (2)
Uf
RS[X]
Nome
TELMO KIRST (21)
HERMES ZANETI (17)
PAULO PAIM (16)
RUY NEDEL (4)
ARNALDO PRIETO (2)
IVO LECH (1)
IVO MAINARDI (1)
TODOS
Date
collapse1987
collapse06
08 (62)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08580 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adicione-se ao art. 13 do Projeto de Constituição o seguinte inciso: Inciso: não incidência da prescrição no curso do contrato de trabalho e até dois anos de sua cessação: 
 Parecer:  A pescrição é matéria processual, adjetiva, e, como tal, deve ser disciplinada pela legislação ordinária. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08581 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adicione-se ao art. 13 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte inciso: Inciso: proibição da caracterização como renda, para efeitos tributários, da remuneração mensal até o limite de vinte salários mínimos; 
 Parecer:  Toda a matéria tributária, critérios de imunidades, isenções, benefícios fiscais, etc., está disciplinada em ca- pítulo específico do Projeto. * 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08582 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifica a redação do inciso V, do art. 13, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, dando a seguinte redação: Inciso: reajuste automático mensal de salários, remuneração, pensões e proventos da aposentadoria, de modo a lhes preservar permanentemente o poder aquisitivo, sem prejuízo de suas elevações reais, mediante acordo ou sentença normativa. 
 Parecer:  Acolhemos Emendas supressivas do preceito deste inciso, tendo em vista que o acordo coletivo pressupõe a vontade das partes. Pelas nesmas razões, não havendo acordo, é a justiça do Trabalho soberana para por fim ao dissídio através de sen- tença normativa. Pela rejeição. * 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08583 APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifica a redação do Inciso XXIII, do art. 13 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, dando a seguinte redação: Inciso: proibição de qualquer trabalho aos menores de quatorze anos e de trabalho noturno e insalubre às menores de dezoito anos. 
 Parecer:  Concordamos plenamente com a Emenda que, no particular, simplifica o extenso preceito do inciso XXIII. Como pretende- mos, no entanto, incluir a obrigatoriedade do aprendizado profissional, vamos, apenas desdobrar a matéria em dois cur - tos dispositivos. * 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08584 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitua-se o Inciso III, do art. 13 do Projeto de Constituição da Comissão de Constituição, dando a seguinte redação: Inciso: fundo de garantia do tempo de serviço, que poderá ser levantado anualmente pelo trabalhador ou em qualquer dos casos de recisão do contrato de trabalho. 
 Parecer:  A extinção, pura e simples, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço justificar-se-ia em duas hipóteses: estabi- lidade absoluta no emprego ou existência de sistema de seguro-desemprego que obrigasse o trabalhador na totalidade do período de desemprego Sabemos que, na configuração atual de nossa economia a estabilidade absoluta é impossível, até mesmo indesejável. O seguro-desemprego, por sua vez só terá condições de cobrir parcialmente o período de desemprego. Nessa situação, justifica-se a possibilidade aberta ao trabalhador de retirada do fundo acumulado em sua conta du- rante o período de trabalho. Julgamos, contudo, desnecessário explicitar no texto constitucional a possibilidade de o trabalhador efetuar o sa- que quando do rompimento do vínculo empregatício for inerente à própria definição de Fundo de Garantia por Tempo de Ser- viço. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08585 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se o Inciso IV, do art. 13, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, dando a seguinte redação: Inciso: salário mínimo real, fixado em lei, nacionalmente unificado e capaz de satisfazer efetivamente, as necessidades normais do trabalhador e sua família, sendo considerado para a determinação do seu valor, as despesas necessárias com alimentação, moradia, vestuário, higiene, transporte, educação, lazer, saúde e previdência social. 
 Parecer:  Após estudos detalhados da questão, optamos por acolher as Emendas que apenas configuram o salário-mínimo como um valor capaz de satisfazer as necessidades básicas do trabalhador e sua família, deixando para a lei ordinária, mais flexível, a caracterização dessas necessidades. * 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08586 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se o inciso IX, do art. 13, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, pela seguinte redação: Inciso: gratificação natalina, com base na remuneração integral, pago em dezembro de cada ano. 
 Parecer:  Concordamos, em parte, com a Emenda, isto é, que a grati- ficação de Natal tenha por base a remuneração integral. En- tretanto, é imperioso que ela corresponda aos valores perce- bidos em dezembro de cada ano, a fim de se evitar outras for- mas de cálculo em detrimento do trabalhador. * 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08587 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Suprime a última parte da alínea "f" do inciso V, do art. 17 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, que passa a ter a seguinte redação: Alínea F - A lei não poderá restringir ou condicionar o exercício dessa liberdade ao cumprimento de deveres ou ônus. 
 Parecer:  Somos pelo livre exercício do direito de greve, resguar- dada a continuidade dos serviços essenciais à comunidade. Esses são os parâmetros para o legislador. Se dentro de- le cabe ou não a disposição da alínea "f", do ítem V, do art. 17, do Projeto, é questão a ser regulada pelo legislador or- dinário. Pela rejeição. * 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08588 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifica a redação da alínea "F", do Inciso II, do art. 17, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, pela seguinte: Alínea: sem autorização por escrito, é vedado descontar contribuições na folha de remuneração do trabalho do associado, salvo o disposto na legra g, do item IV, deste artigo. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons- tituição. Pela prejudicialidade. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08589 APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "d" do inciso V, do art. 17 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O autor tem razão. O disposto na alínea "d", do inciso V, do art. 17, do Projeto, deve ser suprimido, porque nada acrescenta e parece apenas a concretização de uma ameaça. Pela aprovação. * 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08590 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se a redação do inciso XV, do art. 13, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, pela seguinte redação: Inciso: duração do trabalho não superior a oito horas diárias, com intervalo para descanso e alimentação, até o máximo de quarenta horas semanais. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08591 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adiciona as Disposições Transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte dispositivo, onde couber: Art. Os direitos dos Trabalhadores e servidores públicos de qualquer espécie assegurados nesta constituição, não acarretam em prejuízo dos direitos legitimamente adquiridos anteriormente a sua promulgação. 
 Parecer:  A Constituição, na sua parte vestibular, referente aos Direitos e Garantias Individuais, já resguarda o direito ad- quirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Torna-se, assim, dispensável a reiteração desse princípio basilar relativamente aos Direitos "legitimamente adquiri- dos" pelos trabalhadores e servidores públicos. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08688 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adicione-se ao Título X, Disposições Transitórias, o seguinte dispositivo, onde couber: Art. A implementação da jornada semanal de 40 (quarenta) horas, prevista no art. 13, inciso XV, não importa, em hipótese alguma, na redução da remuneração percebida por cada trabalhador. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por aprovar as Emendas supressivas do inciso XV do artigo 13, deixando,pois, a matéria para a legislação ordinária. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08689 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adiciona ao inciso IV, do art. 17 a seguinte alínea: Alínea: É vedado aos empregadores se recusar a descontar de seus empregados e recolher às organizações de classe as contribuições devidas. 
 Parecer:  O que a presente Emenda propõe é redundante, a nosso ver, pois se a Constituição torna obrigatório o desconto em fo- lha, pelo empregador, da contribuição sindical que for aprova da pela assembléia geral de categoria, é supérfluo explicitar que fica vedada a recusa em operar aquele desconto. Pela rejeição. * 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08690 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitua-se o art. 356 e alíneas do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, pelo seguinte dispositivo: Art. É assegurado a todos os trabalhadores, indistintamente, aposentadoria com proventos iguais a maior remuneração dos últimos doze meses de serviço, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos trinta e seis meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para a preservação de seu valor real, cujo o resultado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício: a) com trinta anos de trabalho, para o homem; b) com vinte e cinco, para a mulher; c) com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; d) por velhice, aos sessenta anos de idade; e) por invalidez. 
 Parecer:  Conforme já ponderamos ao examinarmos propostas simila- res, a constituição não deve estabelecer correspondência abso luta entre o valor dos benefícios previdenciários e o dos sa- lários dos trabalhadores, vez que, acima de tudo, o tempo de trabalho e contribuição precisa ser levado em consideração. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08691 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adicione-se ao art. 13 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte inciso: Inciso: alimentação custeada pelo empregador, servida no local de trabalho ou em outros de mútua conveniência; 
 Parecer:  Não há como se atribuir ao empregador a obrigatoriedade de custear a alimentação do trabalhador, num País em que qua- se 80% da mão-de-obra assalariada presta serviço a pequenas, médias e micro-empresas. Caberá ao Estado, por seus órgãos assistenciais e aos empresários, por suas entidades como o SESI, SESC e outras, prover a alimentação do trabalhador de baixa renda ou, então, através de convenções coletivas de trabalho com a interveniência dos sindicatos. * 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08184 PREJUDICADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao item XII do art. 54 do Projeto de Constituição o seguinte dispositivo: "Art. 54. .................................. .................................................. XII - ...................................... .................................................. e) os serviços públicos de transportes coletivos rodoviários interestaduais e internacionais de passageiros, as vias férreas e os serviços de navegação marítima." 
 Parecer:  Parte da presente emenda, especialmente no que se relaciona aos serviços de navegação marítima e as ferrovias já está en- tre as competências da União para legislar e, obviamente, pa- ra dispor conforme lhe aprovar, desde que consoante à norma constitucional. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08185 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva O art. 73 do Projeto de Constituição passa a viger acrescido do § 4o.: "Art. 73. .................................. .................................................. § 4o. Os serviços de transportes coletivos rodoviários e ferroviários urbanos e com características semelhantes aos urbanos, além de outros de qualquer natureza, que exerçam função de interesse de mais de um município de região metropolitana, serão geridos por órgão metropolitano, do qual farão parte representantes dos municípios da área, conforme disposto em lei complementar. 
 Parecer:  Trata-se de matéria infraconstitucional. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08186 APROVADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Suprima-se o art. 336 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08187 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se, nas Disposições Transitórias, Título X, onde couber, no Projeto de Constituição: "Art. Ficam cancelados os débitos de qualquer natureza devidos à Previdência Social pelas entidades declaradas como de utilidade pública havidos até a data da promulgação desta Constituição. § 1o. Os autos das ações de que trata este artigo serão arquivados mediante despacho do Juiz, dando-se ciência ao representante judicial da Previdência Social. § 2o. Para os efeitos deste artigo, será considerado o valor do débito em cada processo." 
 Parecer:  A Emenda cuida de matéria típica de lei ordinária que, frequentemente, tem disposto sobre assunto de tal natureza. Pela rejeição. 
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