separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
OSWALDO LIMA FILHO in nome [X]
1987::05::09 in date [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
PE (2)
Nome
OSWALDO LIMA FILHO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33625 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Substitutivo do Relator - Título VII - da Tributação e do Orçamento - Capítulo I - Seção I - Substitua-se o no. III do art. 195 pelo seguinte: III - Contribuição de melhoria, arrecadada dos proprietários de imóveis valorizados por obras públicas. Parágrafo único. A contribuição de melhoria será lançada a cobrada nos dois (2) anos subsequentes à conclusão da obra, sob pena de responsabilidade da autoridade que ordenar o serviço. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda dar nova redação ao item III do art. 195, bem como acrescentar parágrafo único a esse artigo. Pelo exame da Emenda, verificamos que ela contém elemen- tos que, a nosso ver, contribuem para o aperfeiçoamento da redação do item III do art. 195 e, consequentemente, para a melhor e mais adequada aplicação do tributo. Quanto ao parágrafo que se pretende acrescentar, entende- mos que, por tratar de critérios para lançamento e cobrança da contribuição de melhoria, deve ser objeto de norma infra- constitucional. Em face do exposto, somos pela aprovação parcial da Emen- da. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33644 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Substitutivo do Relator - Título II - dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo IV Substitua-se o § 10 do Art. 13, pelo seguinte: § 10 - São inelegíveis para qualquer cargo, o cônjuge ou os parentes por consaguinidade, afinidade ou adoção ate o segundo grau, do Prefeito e do Governador, ressalvados os que já exercem mandato legislativo. 
 Parecer:  A inelegibilidade por parentesco proposta pelo autor inclui somente os parentes do Governador e do Prefeito. Entendemos que os parentes do Presidente da República também devem ser incluídos. Pela aprovação parcial.