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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (11)
Uf
RJ (11)
Nome
FERES NADER[X]
TODOS
Date
expand1987 (11)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22094 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrscentar ao art. 144, § 1o., a expressão "sob pena de crime de responsabilidade"", restando o seguinte texto: § 1o. Os Tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias, dentro dos limites de acréscimo real estipulados conjuntamente com os demais Poderes, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sendo-lhes, durante a execução orçamentária, repassado em duodécimos, até o dia dez de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade, o numerário correspondente à sua dotação. 
 Parecer:  A Emenda, em que pese a opinião do ilustre constituinte, conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sis- tematização. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22098 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  No Título V, Capítulo V (Das Funções Essenciais ao Exercício dos Poderes), alterar a nomenclatura, excluindo as "subseções"" e fazendo constar quatro secções (Da Advocacia, das Procuradorias Gerais da União, dos Estados e do Distrito Federal, da Defensoria Pública e do ministério Público) e substituir o § 3o. do art. 179 do Substitutivo do Relator pelo texto seguinte, suprimindo-se os arts. 180 e 181: Art. 179, § 3o. Lei Complementar organizará o Ministério Público da União, do Distrito Federal e Territórios e dos Estados, estabelecendo normas gerais e dispondo sobre os conselhos nacional e estaduais da instituição. 
 Parecer:  Improcedente. Insurge-se o nobre constituinte contra a técnica jurídi- ca empregada na formulação das funções essenciais ao exercí- cio dos Poderes. Propõe, ainda, que o tema do Ministério Público fique a cargo da legislação complementar. Não convencem as razões expendidas na justificação. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22099 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescenta um § 3o. ao art. 137, com a seguinte redação: § 3o. É vedada a vinculação ou equiparação de qualquer natureza aos membros do Poder judiciário. 
 Parecer:  Em que pese a opinião do douto Constituinte, opino pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi- mento da Comissão de Sistematização. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22101 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 194. Acrescente-se ao artigo 194 os seguintes inciso e parágrafo: "Inciso II - polícia rodoviária federal"; "Parágrafo 4o. - a organização e o funcionamento da polícia rodoviária federal serão regualados por lei complementar." 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22102 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  O art. 138 passará a ter a seguinte redação, com a inclusão de um parágrafo único ressalvado no inciso I: Art. 138, Compete privativamente aos Tribunais: I - eleger seus órgãos ...e administrativos, ressalvado o dispositivo no parágrafo único deste artigo. II - ... III - ... IV - ... Parágrafo único. Os Órgãos dos Tribunais que tiverem juízes de primeiro grau a eles subordinados, inclusive o Órgão Especial, onde houver, serão compostos por membros do Tribumnal eleitos por todos os mgistrados vitalícios a ele vinculados. 
 Parecer:  A disposição contida na Emenda conflita com o entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. Assim, pe- la rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22106 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  O art. 171, § 1o, passará a ter a seguinte redação: § 1o. A competência dos Tribunais e Juízes Estaduais será definida em lei, de iniciativa dos Tribunais de Justiça, que não poderá sofrer emendas estranhas ao seu objeto, e regulamentada nos respectivos regimentos internos. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adota orientação que não po- de conviver com os rumos preconizados pela emenda. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22108 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Alterar o art. 135, IV, restabelecendo parte do teor do art. 188, IV, do Projeto de Julho, resultando a seguinte redação: IV. Os vencimentos dos magistrados serão fixados com diferença não excedente a dez por cento de uma para outra das categorias da carreira, atribuindo-se aos integrantes dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça dos Estados não menos do que perceberem, a qualquer título, os Secretários de Estados, não podendo exercer os dos Minístros do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  A Emenda procura estabelecer critérios para fixação dos vencimentos dos magistrados. Em que pese a louvável opinião do ilustre constituinte, a disposição contida na Emenda conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Assim, somos pela sua rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22254 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  MENDA ADITIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a expressão "a bolsas de estudo", para que seja redigido assim: "Paragrafo único - Os recursos públicos de que trata este artigo poderão, ainda, ser destinados a bolsas de estudo ou a entidades de ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei, desde que atendam os requisitos dos itens I e II deste artigo." 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino pago em instituições privadas. A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o que, se no mérito diverge da opção política adotada para o modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco- mendável. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22255 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÂO E CULTURA Substituir o art. 278 (Caput) pelo seguinte: "Art. 278 - As instituições de ensino superior gozam, nos termos da lei, de autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obdecidos aos seguintes principios:" 
 Parecer:  Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo das universidades e não das instituições isoladas. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22260 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Incluir o seguinte artigo, onde couber: "Art. ..... Os Poderes Públicos proporcionarão gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de qualquer nível aos que demonstrarem insuficiência de recursos, mesmo quando matriculados em estabelecimentos não-estatais." 
 Parecer:  A proposição apresentada é valiosa mas, a realidade bra- sileira está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fundamental, o de 1o. gráu e obrigatório. Assim sendo ão ha- verá recursos financeiros para a execução do previsto na pre- sente Emenda. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26565 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  "Dê-se à alínea C do inciso II do artigo 203, do Projeto da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 203 II - c) Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação, de previdência privada e assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei complementar. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan- ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público.