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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PT (3)
Uf
SP (3)
Nome
EDUARDO JORGE[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00107 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao capítulo da seguridade social do anteprojeto Dá nova redação ao artigo 5o.: "Dá nova redação ao artigo 5o.: Art. 5o. É garantia aos cinquenta e cinco anos de idade e, por tempo de serviço: a) aos trinta anos de trabalho para o homem; b) aos vinte e cinco anos de trabalho para as mulheres; c) pelo exercício de trabalho penoso, insalubre ou periculoso, após período de trabalho menor que o consagrado nas hipóteses antecedentes, nos termos da lei. Parágrafo único - Nos casos de aposentadoria por tempo de serviço, considera-se-á qualquer tempo de serviço comprovado, não concomitante, de qualquer natureza, assegurando-se, ainda, ao beneficiário, igual remuneração à do trabalhador em atividade." 
 Parecer:  Não acolhida por falta de base técnica ou social. O Anteprojeto assegura a aposentadoria por tempo de serviço.Se- gundo os critérios ora vigentes, inclusive com requisito de tempo reduzido para as atividades especiais,mas não pode aco- lher a redução com norma geral, pois isso fomentaria as apo- sentadorias precoces. Rejeitada. 
 Indexação:  VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00296 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Suprimir o § 1o. do art. 4o. que trata do mesmo tema das Disposições Transitórias e serem acrescidas ao anteprojetos." I - As instituições sem fins lucrativos poderão ser chamadas a colaborar na cobertura assistencial à população sob as condições estabelecidas em contrato de Direito Público. A lei complementar definirá os parâmetros para que uma entidade sem fins lucrativos possa ser enquadrada neste item. II - Fica vedada a transferência dos recursos públicos para investimento e custeio às instituições privadas com fins lucrativos na assistência à saúde. A compra transitória de serviços a estas instituições se dará mediante contrato de direito público. III - Dentro de 10 (dez) anos ficará vedada a transferência, sob qualquer título, de recursos públicos às instituições com fins lucrativos na assistência à saúde." 
 Parecer:  Rejeitado por não ser exequível no atual regime e- conômico do país. 
 Indexação:  SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO, AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00307 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Acrescer onde couber: "Art. O poder público criará as Reservas Extrativistas em regiões da Amazônia onde se processam atividades do tipo coleta de castanhas, extração do latéx da borracha e outras semelhantes. As reservas extrativistas serão de propriedade da União, não poderão sofrer qualquer tipo de desmatamento e será garantido o direito das populações tradicionais dos locais lá permanecerem e desenvolverem atividades tradicionais como coleta de castanha, latéx e outras, desde que observassem o dever de zelar pela fauna e flora, protegendo a floresta AMAZÔNICA CONTRA QUALQUER DEPREDAÇÃO.'