Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01633 REJEITADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo ao artigo 224, com a
seguinte redação:
"§ 2o. - A União terá direito de prefência
para a aquisição, em igualdade de condições, de
áreas rurais cuja extensão será determinada em
lei. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor da Emenda em exame, acrescentar
um parágrafo ao art. 224 do Projeto de Constituição, do se-
guinte teor:
"§2o. A União terá direito de preferência para a a-
quisição, em igualdade de condições, de áreas rurais
cuja extensão será determinada em lei".
O art. 224 regula a aquisição ou arrendamento de imóveis
rurais por estrangeiros, submetendo a primeira à autorização
do Congresso Nacional.
Apesar do nobre Constituinte Bocayuva Cunha não haver se
referido a estrangeiros em sua Emenda, parece-nos que essa
foi a sua intenção ao propor parágrafo ao citado artigo.
Na justificação, o proponente entende que a preferência
dada à União agiliza a reforma agrária, evita a sonegação
fiscal, e os dissabores da desapropriação para os proprietá-
rios.
Quanto à técnica Legislativa, não aprovamos a emenda,
porque apesar de ter citado claramente o artigo que se quer
emendar, não vimos ligação entre o caput e o dispositivo que
se quer acrescentar.
O mérito também fica prejudicado pela deficiência ante-
riormente apontada. Não se sabe em que circunstância a União
teria direito de preferência a imóvel rural.
Diante do exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01634 REJEITADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 55, Título IV,
Capítulo I do Poder Legislativo, Seção I
Acrescente-se ao final do art. 55:
Art. 55 - ...As eleições de Senadores e
Deputados Federais realizar-se-ã conjuntamente com
a de Presidente da República. | | | Parecer: | O autor da Emenda propõe o acréscimo, ao final do artigo
55, das expressões:"As eleições de Senadores e Deputados Fe-
derais realizar-se-ão conjuntamente com a de Presidente da
República".
Nada impedirá que, no futuro, tal aconteça. Adotado o
sistema parlamentarista, a providência alvitrada na Emenda
torna-se impossível.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01635 REJEITADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Nas Disposições Transitórias
Inclua-se mas Disposições Transitórias:
Art. - Os atuais constituintes terão os seus
mandatos encerrados com a posse dos Senadores e
Deputados eleitos em 1988. | | | Parecer: | A Emenda quer a inclusão nas Disposições Transitórias de
um dispositivo pelo qual os mandatos dos atuais Constituintes
serão encerrados "com a posse dos Senadores e Deputados elei-
tos em 1988".
Implícita, a idéia de eleições gerais no corrente ano.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01636 REJEITADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente ao art. 249 do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização:
Art. 249. ..................................
§ 1o. A contribuição social do salário
educação constitui recurso público e será
recolhido pelas empresas, com base em percentual
definido em lei sobre a folha de salários ou
faturamento mensal, através do sistema de
seguridade social, destinando-se um décimo (1/10)
do seu valor do Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação Básica devido pela União e o restante,
em partes iguais, para o estado da Federação e
para o municípíos onde se verificar o
recolhimento.
§ 2o. A previsão da arrecadação do salário
educação e suas aplicações serão incorporadas à
lei orçamentária da União, Estados e Municípios. | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo de dois parágrafos ao art. 249
do Projeto de Constituição, definindo o recolhimento, a
destinação e aplicações do salário-educação.
Em sua justificação, o autor afirma que o
salário-educação, no trato constitucional, deve ter
indicações mínimas sobre sua forma de recolhimento e
aplicação, de forma a orientar o legislador e até mesmo o
Poder Executivo na confecção de normas administrativas
posteriores.
Por nossa vez, entendemos que a matéria, pela sua
natureza, será melhor especificada, como objeto de legislação
ordinária.
Somos pela rejeição da emenda. | |
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