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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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13[X]
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (13)
Banco
expandEMEN (13)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (13)
Uf
RS (13)
Nome
ARNALDO PRIETO[X]
TODOS
Date
expand1987 (13)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 350 e suasalíneas. Suprima-se do anteprojeto o artigo 350 e suas alíneas, exceto a alínea III, que deve ser incluída entre os artigos 13 do Capítulo II - Dos Direitos Sociais. 
 Parecer:  A Emenda foi totalmente acatada no Substitutivo do Rela- tor. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00922 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVI EMENDADO: Artigo 347, alínea VII. Suprima-se do Projeto a alínea VII do Artigo 347. 
 Parecer:  A pretensão será atendida no Substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03249 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva - Dispositivo emendado - Art. 489 Suprima-se o art. 489. 
 Parecer:  O dispositivo em tela efetivamente trata de matéria infraconstitucional, conforme as tradições do Direito brasi- leiro. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03250 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Dispositivo emendado: Art. 373 Acrescente-se, ao final do inciso IV, a expressão "desde que carentes", ficando o texto com a seguinte redação: Art. 373 ............................................ IV - Atendimento especializado e gratuito aos portadores de deficiências e aos superdotados em todos os níveis de ensino desde que carentes. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03252 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva - Dispositivo emendado - Art. 373 Suprima-se o parágrafo 2o. do art. 373. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda. Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04283 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda de Adequação Suprima-se no item V do artigo 188, do Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator, a cláusula ... "após dez anos de exercício na judicatura". 
 Parecer:  A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predomi- nante na Comissão de Sistematização. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06344 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XIV do Artigo 54 a seguinte redação: Art. 54 - compete à União: XIV - organizar e manter a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal bem como a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e Territórios. 
 Parecer:  A emenda visa incluir, na competência da União, artigo 54, inciso XIV, a Polícia Rodoviária Federal. A providência é justa. Por outro lado, o artigo 254, preceitua que às Polí- cias Militares, que são organizações de natureza estadual,ca- be "exercer o poder de polícia de manutenção da ordem políti- ca, inclusive nas rodovias e ferrovias federais", o que deve ser entendido como colaboração entre as duas entidades poli- ciais. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07834 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Título IX - Da Ordem Social Capítulo II - Da Seguridade Social Seção I - Da Saúde Art. 350: Supressão do Artigo 350 e parágrafos do Projeto de Constituição do Relator Senador Bernardo Cabral. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do Art. 350 e seus itens. A mesma foi acolhida no substitutivo do relator. Pela aprovação. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07838 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda: Suprima-se o Art. 360 e seu Parágrafo único, Seção II, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08729 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emendas ao Projeto da Comissão de Sistematização 1. Emenda Supressiva Suprima-se, no item I do art. 231, a expressão: "O Tribunal de Contas da União". 2. Emenda Aditiva Acrescente-se um artigo no Capítulo do Ministério Público, que passa a ser o artigo 235, nestes termos: "Art. 235 - Aplica-se, no que couber, o disposto neste Capítulo, aos membros do Ministérios Público junto ao Tribunal de Contas da União, com as mesmas garantias, vedações, direitos e deveres previstos para os demais membros do Ministério Público e com as funções definidas na lei de sua organização". 
 Parecer:  Procede a iniciativa do constituinte. Parece que houve lapso no Projeto, quando, na caracteri- zação do Ministério Público, omitiu-se a situação peculiar e especial dos Procuradores que assistem ao Tribunal de Contas. Cumpre destacar que jamais o Ministério Público, junto à Egrégia Corte de Contos, integrou o Ministério Público Fe- deral. Como órgão especial dentro da organização dos Poderes estatais, sempre manteve uma posição especial. Pelo acolhimento. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09462 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Suprimam-se as disposições do art. 360 e de seu parágrafo único. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09463 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Suprima-se o art. 336 que diz: - A folha de salários é base exclusiva de seguridade social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19531 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título V, Capítulo I, Seção VIII, Subseção II Inclua-se, onde couber, no Título V (Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo), Capítulo I (Do Legislativo), Seção VIII (Do Processo Legislativo), Subseção II (Disposições Gerais), o seguinte dispositivo, a saber: "Art. - À requerimento do Poder Executivo, dos Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, ou da minoria parlamentar, será permitida a audiência prévia do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade de projeto aprovado, antes de sua promulgação". 
 Parecer:  Pela aprovação, tendo em vista os fundamentos da Emenda.