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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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L::Título 04::Capítulo 03::Art. 055 in fase [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
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ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:055  
 Texto:  Art. 55 - Os Estados se organizam e se regem pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 1º - As Constituições dos Estados assegurarão a autonomia dos Municípios. § 2º - A representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal competem privativamente aos seus procuradores, organizados em carreira com ingresso mediante concurso público de provas e títulos. § 3º - Após dois anos de exercício, o Procurador do Estado não poderá ser demitido, se não por decisão judicial, nem removido, a não ser no interesse do serviço, sendo-lhe assegurada paridade de remuneração com Ministério Público, quando em regime de dedicação exclusiva. 
 Indexação:  ORGANIZAÇÃO, ESTADOS, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, LEI FEDERAL, LEI ESTADUAL, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, GARANTIA, AUTONOMIA MUNICIPAL.