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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
AFFONSO CAMARGO in nome [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (19)
Banco
expandEMEN (19)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (19)
Uf
PR (19)
Nome
AFFONSO CAMARGO[X]
TODOS
Date
collapse1987
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12401 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) 
 Texto:  Modifique-se a redação do § 4o. do art. 49 do Projeto de Constituição: Art. 49 - .................................. § 4o. - O Município será criado por Lei Estadual, obedecidos os requisitos mínimos e a forma prevista em Lei Complementar Estadual. a) dependerão de consulta prévia, através de plebiscito às populações diretamente interessadas, os casos de criação, incorporação, fusão e desmembramento dos Municípios. 
 Parecer:  Pela aprovação, preservando-se os critérios adicionais de consulta democrática à população interessada, incluindo-se no texto do Projeto de Constituição dispositivo que dar compe- tência aos Estados para legislar sobre a criação, fusão e desmembramento de municípios (art. 57, VI). Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12402 REJEITADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) 
 Texto:  Eemda Motificativa Modifique-se a redação da alínea "b"" do item I do artigo 12 do Projeto de Constituição: Art. 12 - .................................. I - ........................................ b) a alimentação, a saúde, a segurança, o trabalho e sua justa remuneração, o respouso, o lazer, a moradia, o saneamento básico, a seguridade social, o transporte coletivo e a educação consubstanciam o mínimo necessário ao pleno exercício do direito à existência digna, e garantí-los é o primeiro dever do Estado; 
 Parecer:  A proposição em exame, conquanto constitua valioso subsídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente considerada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12403 REJEITADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título II - Capítulo I Art. 12 - Inciso IV - Alínea D Sugere-se a seguinte redação à mencionada alínea D: D) - É assegurada a livre manifestação individual de pensamento, de princípios éticos, de convicções religiosas, de idéias filosóficas, políticas e de ideologias, vedado o anonimato. 
 Parecer:  Através desta Emenda, é apresentada proposta modificando a redação da alínea d do item IV do art.12 do Projeto de Constituição que assegura a livre manifestação de pensamento. Justifica o autor sua proposta afirmando que as resalvas contidas nesse dispositivo darão oportunidade a ações atentórias à liberdade. Não concordamos com o entendimento o autor e somos favoráveis à manutenção da restrição da liberdade para manifestações que incitem à violência. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12404 REJEITADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título II - Capítulo I Art. 12 - inciso IV - alínea e - no. 2 Sugere-se a seguinte redação ao referido no. 2: 2 - As empresas de telecomunicações serão responsáveis pela adequação de sua programação no que se refere a faixa etária e horário, assim também os produtores pela informação ao público sobre o conteúdo e a correspondente faixa etária quanto aos espetáculos de diversões. 
 Parecer:  Preocupa-se o autor da presente Emenda com a ação censória nas atividades artísticos-culturais. Concordando com essa preocupação, somos pela eliminação da censura em qualquer nível e entendemos, também, que a proposta da Emenda melhor se adapta à legislação ordinária. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12405 REJEITADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título IV - Capítulo II - Art. 54 - inciso XVII Sugere-se a supressão do referido inciso XVII 
 Parecer:  A atividade classificatória de diversões públicas é de patente utilidade pública e, sem restringir de modo algum as liberdades individual e coletiva, apenas orienta, desde o ponto de vista dos valores sociais, sem tampouco limitar a liberdade de criação e produção. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12406 REJEITADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda modificativa Modifique-se o caput do Artigo 114 do Projeto de Constituição: Art. 114 - O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital da República, de 15 de fevereiro de 30 de junho e de 1o. de agosto a 15 de dezembro. 
 Parecer:  A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12407 APROVADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a alínea "a"" do item I do artigo 12 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pretende a presente Emenda que seja suprimida a alínea a do item I do art. 12. Como bem diz o autor, a supressão deste dispositivo visa a um texto constitucional sintético. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12408 REJEITADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação da alínea "b"" do item I do artigo 27 do Projeto de Constituição: Art. 27 - .................................. I - ........................................ b) são obrigatórios o alistamento e o voto dos maiores de dezesseis anos, salvo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos: 
 Parecer:  Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de dezesseis anos de idade. Entendemos que a idade para o alistamento deve corres- ponder àquela da responsabilidade civil e penal. Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor- mação escrita. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12409 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva e Substitutiva Título II - Capítulo I Art. 12 - Inciso IV - alínea e - nos. 1 e 3 Sugere-se a supressão do citado no. 3 e a seguinte redação ao referido no. 1: 1 - os espetáculos de diversões, incluídos os programas de televisão e rádio, não serão sujeitos à censura. Não estando sujeito à censura os espetáculos de diversões, assim como os programas de televisão e rádio, não haverá, consequentemente, a supressão a que se refere o texto de no. 3. A ressalva concernente a Incitamento e Discriminação, poderá oportunizar ações atentórias à liberdade de expressão, a qual objetiva-se garantir. Sendo as expressões supracitados, altamente subjetivas, certamente, abrir-se-á precedentes à censura proibitiva, com a manutenção desse princípio no texto constitucional. Ainda, justifica-se a sugestão da redação acima, considerando-se que todas as manifestações estão sujeitas às leis de proteção da sociedade, não sendo portanto necessário, dar tal destaque quando se faz referência aos espetáculos de diversões; que o Estado democrático deve garantir ao cidadão o direito de livre acesso aos bens culturais; que a frequência aos espetáculos de diversão, bem como a audiência aos programas de televisão e rádio, são opcionais; que caberá aos produtores informar ao público sobre o conteúdo e correspondente faixa etária, quanto aos espetáculos de diversões; que a criança e o adolescente estarão protegidos quanto aos programas de televisão e rádio, quando as empresas de telecomunicações responsabilizar-se-ão pela adequação de horário e faixa etária à sua programação; que cada um responderá, na forma da lei, pelos abusos que cometer, conforme o disposto na alíena A, do inciso XI, do artigo em questão. A presente emenda justifica-se ainda, em razão de que "De todas as liberdades, a mais indivisível é a de expressão"". 
 Parecer:  Propõe o nobre Constituinte nova redação para o art. 12 IV, "e", 1 do Projeto de Constituição e supressão do no.3 do mesmo dispositivo. Somos de opinião que a matéria contida neste dispositivo não deve ser objeto de texto constitucional, mas sim de le- gislação ordinária. Pela aprovação parcial. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12410 REJEITADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação da alínea "c" do Artigo 356 do Projeto de Constituição: Art. 356 - .................................. a) .......................................... b) .......................................... c) com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, de excepcional desgaste físico e emocional, insalubre ou perigoso; 
 Parecer:  Pela rejeição, face às razões expendidas no exame da emenda no. 1p02774-8. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14547 REJEITADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: art. 458 Dê-se ao art. 458 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 458 - A eleição do próximo Presidente da República será realizada no dia 15 de novembro de 1988 (hum mil novecentos e oitenta e oito), com a posse do eleito no dia 15 de março de 1989, quando se encerra o mandato do atual do cargo." 
 Parecer:  A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden- de da República, previsto no art.458 do Projeto. A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab elecido na Constituinte vigente. De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre- sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País, determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos. somos, assim, pela rejeição da emenda. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24251 APROVADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do art. 4o. Ítem II do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização a expressão "POR ETAPAS PLANEJADAS". 
 Parecer:  A emenda é adequada e vem convincentemente justifica- da. Pela aprovação. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24252 REJEITADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Ao Parágrafo Único do art. 239 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização dê-se a seguinte redação: Art. 239 - .................................. PARÁGRAFO ÚNICO - A lei disporá sobre a criação de formas de Ajuda de Custo para subsidiar a diferença entre o custo do transporte e o valor da tarifa paga pelo usuário. 
 Parecer:  Trata-se de matéria importante e fundamental à discussão da Política Urbana do País, porém, por se tratar de disposi- tivo passível de lei ordinária não deve constar do texto cons titucional. Pela rejeição da emenda. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24253 REJEITADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se como Ítem I do Art. 225 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, renumerando-se os demais ítens, o seguinte princípio: I - Produção de Bens Essenciais. 
 Parecer:  A Emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, sem, contudo, es - tender-se em aspectos que são pertinentes à lei ordinária. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24254 APROVADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o., inciso XVII TÍTULO II Dos DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS Suprima-se do item XVII, do Art. 7o. a palavra SAÚDE. 
 Parecer:  Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su- bstitutivo. Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques- tão. Pela aprovação. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24255 REJEITADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Art. 7o, inciso XVIII TíTULO II Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II - dos Direitos Sociais Suprima-se integralmente o inciso XVIII do art. 7o, do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine- rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per- manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu- rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi- leira. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24256 REJEITADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Ao Art. 28 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização dê-se a seguinte redação: Art. 28 - A República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos em sua respectiva esfera de competência. 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24257 APROVADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Ao Parágrafo Único do Art. 277 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização dê-se a seguinte redação: Art. 277 - .................................. Parágrafo Único - O Ensino Religioso, sem distinção de credo, constituirá disciplina obrigatória com matrícula facultativa. 
 Parecer:  A Emenda propõe a alteração do parágrafo único do arti- go 277, fazendo constar o ensino religioso não mais como disciplina facultativa, mas como disciplina obrigatória no ensino fundamental. Aprovada nos termos do Substitutivo. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24258 REJEITADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Art. 263 Título IX Da Ordem Social Capítulo II Seção I Da Saúde Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do Art. 263 do Substitutivo do Relator do Projeto da Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda.