ANTE / PROJEMENTODOS | 341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02074 APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § Único, do Art. 489.
Suprima-se o § Único do Art. 489 do projeto. | | | Parecer: | O dipositivo em tela efetivamente trata de matéria infra-
constitucional, conforme as tradições do Direito Brasileiro.
pela aprovação. | |
342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02075 APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado. Art 492
Suprima-se o Art. 492 do Projeto. | | | Parecer: | A implantação de unidades de preservação e criação de re-
servas extrativistas na Amazônia, prevista no art.492, é ma-
téria de lei ordinária, o que nos leva a aceitar a Emenda su-
pressiva proposta pelo autor.
Pela aprovação | |
343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02082 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Dispositivo emendado: artigo 264
Suprima-se o inciso V do artigo 264 do
projeto:
- Suprima-se o inciso V do artigo 264 | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria-
ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri
mento do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen -
der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de
privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses
que o dispositivo procura eliminar.
Com relação à justificativa, achamos que ela realmente
pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade representada
pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare
ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de
cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin-
tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a
eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal,
mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te-
souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan
to,de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri
buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as
contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con
tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci-
trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé-
gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa
dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro-
pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu
tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú-
blicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O
item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar
que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que
desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes-
mo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido.
Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na-
cional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02089 APROVADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do Art. 386 | | | Parecer: | Acolhida a Emenda.
Pela aprovação. | |
345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02090 APROVADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 55 suprimir o parágrafo 2o. | | | Parecer: | Além das considerações expressa na justificativa do au-
tor da emenda, levou-se em conta também que o assunto é mais
de ordem infraconstitucional.
Pela aprovação. | |
346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02093 APROVADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda ao Art. 188, no. I, acrescentar ao
inciso no. I a expressão: "Assegurada, na mesma
ordem, a escolha das comarcas ou juízos pelo
candidato aprovado"". | | | Parecer: | Tendo-se fixado que as nomeações deverão obedecer à ordem
de classificação, a emenda deve ser aprovada, pelo mesmo fun-
damento do texto emendado. | |
347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02094 APROVADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo 3o., do Art. 193 do
projeto. | | | Parecer: | De acordo com a justificativa.
Pela aprovação. | |
348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02104 APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se integralmente o artigo 350 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, da seção I, "da Saúde". | | | Parecer: | Foi acolhida a sugestão de supressão do Art. 350 de Projeto
de Constituição. | |
349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02106 APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "a" do item I do art. 12,
reordenando-se as demais alíneas. | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte a supressão da alínea a do
item I do art.12 que determina que se adquire a condição de
sujeito de direitos pelo nascimento com vida".
Afirma o autor que esse "dispositivo ignora totalmente
os direitos do nascimento, deixando-o à mercê de
experiências, de agressões e de simples assassinato".
Concordamos com a proposta de supressão do referido
dispositivo por considerarmos que a matéria deve ser objeto
de estudo mais cuidadoso em etapa posterior do processo
legislativo. | |
350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02107 APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva, nos termos do art. 18, §
12 do Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte:
Suprima-se do Projeto o item I, do art. 439,
renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Concordando com os argumentos do autor da Emenda, nosso
parecer é pela sua aprovação, isto é, supressão de todos os
artigos referentes à criação específica e direta de novos es-
tados, pois se trata de matéria infraconstitucional.
Pela aprovação. | |
351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02109 APROVADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se a cláusula "bem como os módulos de
exploração da terra" do § 3o. do art. 318. | | | Parecer: | Todo o conteúdo do §3 do art.318 é matéria de legislação
ordinária. Pela aprovação da emenda. | |
352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02114 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivos Emendados:
Artigo 336, parágrafo único do artigo 337
artigo 487 e 488
Suprimam-se dp projeto:
a) o artigo do 336
b) o parágrafo único do artigo 337
c) o artigo 487
d) o artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02132 APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 373.
Suprima-se a palavra "público" do art. 373,
do Projeto do Relator da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Pela aprovação, com base nos termos da justificação da
Emenda.
Pela aprovação. | |
354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02137 APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02145 APROVADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
SUPRIMA-SE O ART. 466. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição define, com clareza, as atri-
buições de cada um dos Poderes Executivo, Legislativo e Judi-
ciário no tocante ao Sistema Financeiro Nacional. Prevê-se
também uma lei do sistema financeiro que se destina a fixar
parâmetros para o sistema, suas condiçôes de funcionamento, a
atuação de bancos nacionais e estrangeiros, a proteção as
poupanças populares, concessão de cartas-patentes e a organi-
zação, o funcionamento e as atribuições do Banco
Central do Brasil.
De forma que, como ocorre atualmente, as atribuições do
Banco Central do Brasil melhor ficariam se definidas em lei
ordinária.
Pela Aprovação da emenda. | |
356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02146 APROVADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Incluir no art. 69, onde couber, o seguinte
parágrafo:
§ - A fiscalização financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial do Distrito Federal,
enquanto não for instalada a Câmara Legislativa,
será exercida pelo Senado Federal, mediante
controle externo, com o auxílio do Tribunal de
Contas do Distrito Federal, observado o disposto
no artigo 149 desta Constituição. | | | Parecer: | A inclusão da proposta é de toda a oportunidade pela fun-
damentação apresentada na justificativa da Emenda.
Pela aprovação. | |
357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02150 APROVADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o parágrafo 2o. do artigo 400.
Art. 400. Os programas de televisão, salvo os
jornalísticos, serão submetidos ao "Conselho de
Ética".
a) os integrantes do "Conselho de Ética"
serão eleitos pelo Congresso Nacional e atuarão em
relação aos Programas de Televisão que atinjam
mais de um Estado da Federação.
b) quando atingirem apenas um Estado, esses
Programas serão submetidos ao "Conselho de Ética"
cujos integrantes serão eleitos pela respectiva
Assembléia Legislativa. | | | Parecer: | Acatada parcialmente no mérito, quanto ao Conselho de
Etica. | |
358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02152 APROVADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se integralmente o art. 350 ao
anteprojeto de constituição da Comissão de
Sistematização, da Seção I, "Da Saúde". | | | Parecer: | Foi acolhida a sugestão de supressão do Art. 350 de Projeto
de Constituição. | |
359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02162 APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 360
Suprima-se o art. 360 e seu Parágrafo Único
da Seção II, Capítulo II do projeto da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02175 APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: alínea "c"" do inciso
II do artigo 265.
Dê-se à alínia "c" do inciso II do artigo
270, a seguinte redação:
C - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação e de assistência social
sem fins lucarativos, observados os requisitos
estabelecidos em lei complementar federal; | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
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