ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33271 REJEITADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Acrescente-se O Seguinte Parágrafo Único Ao
Art. 263 Do Substitutivo:
Art. 263 - ...
Parágrafo Único - O Estado assegurará
assistência integral à saúde da mulher. | | | Parecer: | Trata-se de emenda aditiva de um parágrafo ao Art. 261,
buscando privilegiar a assistência integral e gratuita à saú-
de da mulher nas diferentes fases de sua vida.
A justificação parte do ponto que a mulher tem sido
atendida pelos serviços de saúde apenas na fase gravídica de
sua vida.
Como o direito à saúde é de todos e o acesso universal e
iqualitário aos serviços de saúde está garantido no texto do
substitutivo, o relator não considera adequado destacar um
grupo da população em detrimento de outros também importan-
tes, como as crianças, por exemplo.
Pela rejeição. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33945 APROVADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | EMENDA No. .....
Dá-se nova redação ao § 5o. do art. 9o.
(Capítulo II dos Direitos Sociais).
..................................................
§ 5o. - Se mais de uma entidade pretender
representar a mesma categoria ou mesma comunidade
de interesses profissionais, somente uma terá
direito à representação nas convenções coletivas,
conforme a lei, excluidos os sindicatos com base
em uma única empresa, e também os de categorias
diferenciadas e já regulamentadas por lei. | | | Parecer: | A redação proposta na Emenda, para o parágrafo 5o., do
art.9o., do Substitutivo, apenas difere do texto original ,
mas o conteúdo é aproximadamente idêntico: representação
única.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33946 REJEITADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | TÍTULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:
Inclua-se, onde couber:
Art. - Os Territórios Federais de Roraima e
Amapá, são transformados em Estados Federais,
mantidos seus atuais limites geográficos.
§ 1o. - Aplicam-se à criação e instalação dos
Estados de Roraima e Amapá, as mesmas normas
legais e os mesmos critérios seguidos na criação
dos Estados de Mato Grosso do Sul, Acre e
Rondônia.
§ 2o. - A eleição do Governador, do Vice-
Governador e de dois Senadores dos Estados de
Roraima e Amapá, será realizada em 15 de novembro
de 1988, para um mandato de seis anos.
§ 3o. - A partir da posse e até a eleição e
instalação da Assembléia Legislativa, o Governador
eleito poderá legislar por decreto, sobre todas as
matérias, de competência legislativa estadual.
§ 4o. - As Assembléias Legislativas dos
Estados de Roraima e Amapá, serão eleitas,
conjuntamente com um Senador e com os Deputados
Federais, nas eleições gerais de 1990, instalar-
se-ão sob a presidência dos Presidentes dos
Tribunais regionais Eleitorais do Pará e do
Amazonas, respectivamente, e elaborarão, no prazo
de seis meses, as Constituições dos Estados. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende transformar Territórios Fede-
rais em Estados.
Trata-se de matéria que deverá ser examinada, no tempo
oportuno, após estudos técnicos de viabilidade e interesse
público.
A proposição deve ser considerada rejeitada. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34188 PREJUDICADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Acrescenta o item III
ao Art. 213
Art. 213 -
II -
III - do produto da arrecadação do imposto de
que trata o item VI do art. 207, setenta por
cento, na forma seguinte:
a) - quarenta por cento aos Estados e ao
Distrito Federal;
b) - vinte por cento aos municípios;
c) - dez por cento às regiões metropolitanas.
§ 1o. - Os trinta por cento restantes serão
aplicados no sistema viário de transportes de
responsabilidade da União.
§ 2o. - A distribuição dos valores destinados
aos Estados, ao Distrito Federal, Municípios,
Regiões Metropolitanas, será disciplinada por lei
complementar e sua aplicação se dará
exclusivamente nos sistemas viários de transportes
respectivos. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente um item III ao art.
213, para aumentar as hipóteses de transferências federais
oriundas do produto da arrecadação de determinados impostos.
Acontece que - inobstante os respeitáveis argumentos
da Justificação - o que se pretende regular como nova
repartição de receitas tributárias peca por falta de
supedâneo na competência da União, à vista do elenco de
impostos constante no art. 207.
Pela prejudicialidade. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34261 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | - Adicionar as seguntes disposições no
capítulo I, dos direitos individuais, título II.
- As mães solteiras terão atendimento social
adequado, assegurando-se ao filho o direito de com
ela viver, salvo se a mãe mantiver um
comportamento atentatório à moral e ao pudor.
- Todo cidação brasileiro poderá requerer ao
Ministério Público fiscalização aos órgãos,
públicos ou privados, de atendimento a menores. | | | Parecer: | A emenda pretende adicionar ao Capítulo I do Título II
dispositivo que ampare a mãe solteira e que dê aos cidadãos o
direito de requerer ao Ministério Público a fiscalização de
órgãos públicos ou privados de atendimento a menores.
Não podemos concordar com tal proposta já que, no nosso
entender, é matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34262 APROVADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Art. 31 Compete à União
X - Manter o serviço postal e o Correio Aéreo
Nacional. | | | Parecer: | Pela aprovação, com outra numeração. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34263 REJEITADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: Artigos 232 e 233 e
seus parágrafos; § 2o. do Artigo 295 e § 2o. do
Artigo 302.
Substitua-se os Artigos e parágrafos acima
mancionados pelo de redação seguinte:
"Art. (...) - A pesquisa e a lavra dos
recursos minerais, bem como o aproveitamento dos
potenciais de energia hidráulica, dependem de
autorização ou concessão do Governo Federal, na
forma da lei, e não poderão ser transferidos sem
prévia anuência do poder concedente.
§ 1o. - No interesse nacional, a lei regulará
as condições específicas quando essas atividades
se desenvolverem em faixa de fronteira ou em
terras indígenas.
§ 2o. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida, na forma
especificada em lei". | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda inclui dispositivos que deverão ser objeto de
lei ordinária, pelo que somos pela rejeição da mesma, manten-
do a redação mais abrangente do Substitutivo. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34301 APROVADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Inciso XIV do Art. 77 e
renumere-se os demais: | | | Parecer: | Pleiteia o autor da Emenda a supressão de dispositivo
que dá competência exclusiva ao Congresso Nacional de dispor
sobre a supervisão, pelo Legislativo, dos sistemas de proces-
samento automático de dados mantidos ou utilizados pela
União, inclusive a administração indireta.
Acolhendo a sugestão, somos pela supressão da matéria
incluida. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34302 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Aditar ao texto do Inciso II alínea c do art.
203 do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator), após a palavra educação: e de
previdência privada, de forma a que a redação do
dispositivo passe a ser o seguinte:
c) Patrimônio, renda ou serviços, dos
partidos políticos inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores, das
instituições de educação e de previdência privada
e de assistência social sen fins lucraivos,
observados os requisitos da lei complementar. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34303 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 46 do Art. 6o. e renumere-se
os demais parágrafos. | | | Parecer: | Emenda mandando suprimir o parágrafo 46 do art. 6o..
A proposta enxerga o assunto do ponto de vista da estru-
tura da administração pública; o Substitutivo o trata tomando
como referencial o cidadão.
Pela rejeição. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34304 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Título VII
Capítulo II
Seção I
Art. 218
§ 3o. - As disponibilidades de Caixa da União
serão depositadas no Banco Central, as dos
Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e
Municípios, bem como dos órgãos ou entidades do
Poder Público e das empresas por ele controladas,
em instituições financeiras oficiais, ressalvados
os casos previstos em lei.
Seção II
Dos orçamentos
Art. 224 - A despesa com pessoal, ativo e
inativo, da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e dos Municípios, não
poderá exceder os limites estabelecidos em lei
complementar.
Art. 243 - Compete à União, aos Estados, ao
Distrito Federal, aos Territórios e aos
Municípios, promover e divulgar o turismo como
fator de desenvovimento social e ecônomico,
criando incentivos para o setor.
Capítulo III
Art. 256 - Suprimir | | | Parecer: | A Emenda altera o parágrafo 3o. do artigo 218 e os ar-
tigos 224 e 243, e suprime o artigo 256 do Projeto de Consti-
tuição da Comissão de Sistematização.
Quanto ao parágrafo 3o. do artigo 218, a proposta contém
aspectos que contribuem para o efetivo aprimoramento do Pro-
jeto que nos coube relatar.
Na parte relativa ao orçamento, art. 224, a inclusão da
expressão "dos Territórios", no texto do Substitutivo atende
de forma implícita, os objetivos da Emenda, vez que os Terri-
tórios estão vinculados ao Ministério do Interior, parte in-
tegrante da União.
No que concerne ao art. 243, propõe a Emenda a inclusão
dos Territórios como agentes a quem compete desenvolver o tu-
rismo. Tratando-se de verdadeiras autarquias territoriais
vinculadas à União, o aditamento resulta desnecessário. Em
síntese, somos pela aprovação parcial da proposição, tendo em
vista, ainda, que se justifica a supressão do art. 256 do
Substitutivo que, na realidade, reproduz o § 1o. do art. 255. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34305 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do art. 304 pela
seguinte:
Art. 304 - "O órgão tutelar é a única parte
legítima para ingressar, em Juízo, para defesa dos
interesses e direitos indígenas, individual ou
comunal". | | | Parecer: | A Emenda propõe alteração redacional no art. 304. Opta-
mos pela manutenção do dispositivo, na forma como está redi-
gido no Anteprojeto do Relator da Comissão de Sistematização,
por considerarmos mais claro e preciso no que se refere ao
atendimento do objetivo de defesa dos direitos e interesses
das populações indígenas.
Pela rejeição. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34306 REJEITADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Seção III
Dos Servidores Militares
Art. 72
§ 7o. - Os proventos da inatividade serão
revistos por motivo de alteração do poder
aquisitivo da moeda, sempre que se modificarem os
vencimentos dos militares em serviço ativo, na
mesma proporção e na mesma data.
§ 8o. - A proibição de acumular proventos de
inatividade não se aplicará aos militares da
reserva e aos reformados, quando no exercício de
mandato eletivo, função de magistério, cargo em
comissão ou contratos para prestação de serviços
técnicos ou especializados, sob regime celetista
ou temporário. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34307 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 240 - A ordenação do transporte marítimo
internacional observará a predominancia dos navios
de bandeira e registro do Brasil e do país
exportador ou importador, em partes iguais,
observado o princípio de reciprocidade.
§ único. | | | Parecer: | A emenda proposta constribui para o aperfeiçoamento do
texto constitucional.
Pela sua aprovação parcial. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34308 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Capítulo II
Das Forças Armadas
Art. 192 - As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República e destinam-se à defesa da Pátria e à
garantia dos poderes Constituídos, da lei e da
ordem.
§ 1o.
§ 2o.
§ 3o. - Cabe ao Presidente da República a
direção da política de guerra e a escolha dos
Comandantes-Chefes. | | | Parecer: | A inclusão do § 3. resulta desnecessário, pois a condiçã
o de autoridade suprema do Presidente da República diante das
Forças Armadas já o qualifica como diretor da política de
guerra e da escolha dos Comandantes - Chefes.
Pela rejeição. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34309 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Título VII
Capítulo I
Do Sistema Tributário Nacional
Seção I
Art. 193 - Compete à União, instituir em
Território Federal, os impostos Estaduais e, se o
Território não for dividido em Municípios,
cumulativamente, os impostos Municipais, e, no
Distrito Federal, os impostos Municipais.
§ Único - Os impostos Estaduais instituídos
pela União, serão recolhidos e utilizados pelos
Territórios, obedecidas as disposições
constitucionais que regem a matéria.
Art. 211 - Pertence aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Territórios, o produto da
arrecadação do imposto da União sobre renda e
proventos de qualquer natureza, incidente na fonte
sobre rendimentos pagos a qualquer título, por
eles, suas autarquias e pelas fundações que
instituir ou mantiver.
Art. 213 - A União entregará:
I
a) Vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados,
Distrito Federal e Territórios.
c) dois por cento para financiamento de
investimentos nas regiões Norte e Nordeste,
através dos Governos dos Estados e Territórios
respectivos.
II - do produto da arrecadação do imposto
sobre produtos industrializados, dez por cento
para os Estados, o Distrito Federal e os
Territórios, proporcionalmente ao valor das
respectivas exportações de produtos
industrializados.
§ 1o. - Para efeito de cálculo da entrega a
ser efetuada de acordo com o previsto no ítem I,
excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto
de renda, proventos de qualquer natureza,
pertencente a Estados, Distrito Federal,
Territórios e Municípios, nos termos do disposto
no item I do art. 212.
§ 2o.
§ 3o. - Os Estados e Territórios entregarão
aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento
dos recursos que receberem nos termos do item II
deste artigo, observados os critérios
estabelecidos nos itens I e II do parágrafo 2o. do
artigo 212.
Art. 214 - Se a União, com base no artigo
199, criar imposto excluindo o estadual
anteriormente instituído, cinquenta por cento do
seu produto será entregue aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Territórios, onde for arrecadado.
Art. 215 - É vedada qualquer condição ou
restrição à entrega e ao emprego dos recursos
atribuídos, nesta seção, a Estados, Distrito
Federal, Territórios e Municípios, neles
compreendidos adicionais e acréscimos relativos a
impostos. | | | Parecer: | A Emenda pretende, em síntese, inserir os Territórios
no mesmo nível que os Estados e o Distrito Federal, para
efeito de participação na repartição das receitas
tributárias, pelo que haveria de ser alterada a redação do
art. 213 e de outros semelhantes, onde coubesse.
O Relator, à vista dos argumentos expendidos, convenceu-
se da justeza e da necessidade de se preservar essa tradicio-
nal equiparação no Fundo de Participação dos Estados, do Dis-
trito Federal e dos Territórios.
Pela aprovação parcial. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34437 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Modifica o Ítem II do
§ 5o. e a alínea "b" do Ítem II do § 8o. do
Art. 209.
1) - O Ítem II do § 5o. do Art. 209 passa a
ter a seguinte redação:
Art. 209 -
§ 5o. -
II - as alíquotas aplicáveis às operações
internas realizadas com energia elétrica e
minerais.
2) - a alínea "b" do item II do § 8o. do Art.
209 passa a ter a seguinte redação:
Art. 209 -
§ 8o. -
II -
b) - sobre operações relativas a
lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos
utilizados nos meios de transportes, e sobre
operações que destinem a outros Estados energia
elétrica. | | | Parecer: | A emenda sob exame, ao lado de outras, suprime o petróleo
e os combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, da atri-
buição do Senado para estabelecer alíquotas do ICM nas opera-
ções intra-estaduais (art. 209, § 5., II) e, no tocante à imu
nidade do mesmo imposto, prevista para operações que destinem
a outros Estados petróleo, combustíveis líquidos e gasosos de
le derivados e energia elétrica, substitui-a para as opera-
ções relativas a lubrificantes (acrescidos e combustíveis lí-
quidos e gasosos, de qualquer espécie, utilizados nos meios
de transportes (portanto sejam destinados a outros Estados ou
não) e sobre operações que destinem a outros Estados energia
elétrica (art. 209, § 8., II.b).
Justifica que o sistema viário nacional foi construído e
vinha sendo mantido mediante recursos vinculados oriundos dos
combustíveis automotores e lubrificantes, o que considera ade
quado porquanto o consumo é diretamente proporcional à solici
tação do sistema viário.
Adita que esse imenso patrimônio começou a atrofiar e de-
teriorar quando extinta a vinculação do imposto único sobre
combustíveis líquidos e gasosos.
Na verdade, qualquer estabelecimento de alíquotas, pelo
Senado, de impostos estaduais, interfere na autonomia federa-
tiva dos Estados. Nova versão mantém apenas os minerais. A
vinculação de impostos a fins específicos vem da origem histó
rica dos tributos e não se constitui em aberração, malgrado o
Poder Legislativo possa dar apropriado destino à receita nos
orçamentos públicos.
No que concerne à alteração da imunidade, o ideal seria
deixar o assunto para as Constituições dos Estados. Não o fa-
zendo o Projeto, poderia aperfeiçoá-la nos termos da emenda.
Pela aprovação parcial. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34438 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Acrescenta ao Art. 207
o ítem VI e altera o § 1o.
Art. 207 -
V -
VI - produção, importação, distribuição ou
consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos e
gasosos utilizados nos meios de transportes.
O imposto de que trata esse item só
incidirá uma vez sobre cada uma dessas operações,
que não estarão sujeitas a quaisquer outros
tributos.
§ 1o. - É facultado ao Executivo, observadas
as condições e limites estabelecidos em Lei,
alterar as alíquotas dos impostos enumerados os
itens I, II, IV, V e VI deste artigo. | | | Parecer: | Pretende , a Emenda, acrescentar ítem ao art. 207 do
SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição), incluindo
na competência da União instituir imposto sobre "lubrifican-
tes e combustíveis líquidos ou gasosos".
Pelo sistema tributário adotado pelos Constituintes, a
União perderá seis tributos sobre: 1) Transporte; 2) Comuni-
cações; 3) Lubrificantes e combustíveis; 4) Energia elétri-
ca; 5) Territorial; 6) Minerais.
Assim, o que pretende a Emenda traria desequilíbrio ao
sistema tributário, porquanto, alteraria as receitas tributá-
rias dos Estados e do Distrito Federal, que passariam a rece-
ber as receitas destes impostos (1 a 6, supramencionados).
Pela rejeição. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34439 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima o Art. 69, renumerando-se os artigos
subsequentes: | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão da norma que faculta aos ser-
vidores públicos a sindicalização e agreve.
Os direitos de sindicalização e de greve, com extensão
aos servidores públicos, representam quase que uma caracte-
rística da democracia mais avançada.
Pela rejeição. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34440 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Título VII
Capítulo I
Do Sisteme Tributário Nacional
Seção I
Art. 198 - Compete à União, instituir em
Terrtitório Federal, os impostos Estaduais e, se o
Território não for dividido em Municípios,
cumulativamente, os impostos Municipais, e, no
Distrito Federal, os impostos Municipais.
§ único - Os impostos Estaduais instituídos
pela União, serão recolhidos e utilizados pelos
Territórios, obedecidas as disposições
Constitucionais que regem a matéria.
Art. 211 - Pertence aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Territórios, o produto da
arrecadação do imposto da União sobre renda e
proventos de qualquer natureza, incidente na fonte
sobre rendimentos pagos a qualquer título, por
eles, suas autarquias e pelas fundações que
instituir ou mantiver.
Art. 213 - A União entregará:
I -
a) Vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados,
Distrito Federal e Territórios.
b) dois por cento para financiamento de
investimentos de nas Regiões Norte e Nordeste,
através dos Governos dos Estados e Territórios
respectivos.
II - do produto da arrecadação do imposto
sobre produtos industrializados, dez por cento
para os Estados, o Distrito Federal e os
Territórios, proporcionalmente ao valor das
respectivas exportações de produtos
industrializados.
§ 1o. - Para efeito de cálculo da entrega a
ser efetuada de acordo com o previsto no item I,
excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto
de renda, proventos de qualquer natureza,
pertencente a Estados, Distrito Federal,
Territórios e Municípios, nos termos do disposto
no ítem I do art. 212.
§ 2o. -
§ 3o. - Os Estados e Territórios entregarão
aos respectivos Municipios vinte e cinco por cento
dos recursos que receberem nos termos do ítem II
deste artigo, observados os critérios
estabelecidos nos ítens I e II do parágrafo 2o. do
artigo 212.
Art. 214 - Se a União, com base no artigo
198, criar imposto excluindo o estadual
anteriormente instituido, cinquenta por cento de
seu produto será entregue aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Territórios, onde for arrecadado.
Art. 215 - É vedada qualquer candição ou
restrição à entrega e ao emprego dos recursos
atribuídos, nesta seção, a Estados, Distrito
Federal, Territórios e Municipios, neles
compreendidos adicionais e acréscimos relativos a
impostos. | | | Parecer: | A Emenda pretende, em síntese, inserir os Territórios
no mesmo nível que os Estados e o Distrito Federal, para
efeito de participação na repartição das receitas
tributárias, pelo que haveria de ser alterada a redação do
art. 213 e de outros semelhantes, onde coubesse.
O Relator, à vista dos argumentos expendidos, convenceu-
se da justeza e da necessidade de se preservar essa tradicio-
nal equiparação no Fundo de Participação dos Estados, do Dis-
trito Federal e dos Territórios.
Pela aprovação parcial. | |
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