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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PDS (2)
Uf
PA[X]
Nome
JARBAS PASSARINHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00095 REJEITADA  
 Autor:  JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) 
 Texto:  Modificar a redação da alínea "c" do item I (um) do art. 19 do Anteprojeto da Subcomissão de tributos, part. e Distr. de Receitas, com a adoção da seguite: "Art. 19 - ... I - ...... c) treze por cento para aplicação nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através das respectivas Superintendências Regionais de Desenvolvimento, cabendo quatro por cento à primeira, sete por cento à segunda e dois por cento à última. 
 Parecer:  A apreciação da emenda do ilustre Constituinte revela sua profunda preocupação em aperfeiçoar o Anteprojeto elabo- rado pela Subcomissão de Tributos, Participação e Distribu- ição de Receitas. Os efeitos da alteração proposta, entretanto, podem de- sequilibrar a harmonia inerente ao sistema tributário defi- nido no anteprojeto citado, de forma a prejudicar sua racio- nalidade intrínseca ou a redistribuição de recursos entre a União, os Estados e os Municípios, estabelecida a partir do pretendido grau de descentralização de encargos públicos. Uma análise pormenorizada da Emenda poderia implicar seu aproveitamento, mediante introdução de algumas sugestões; todavia, o curto espaço de tempo que me foi concedido impede- me de realizar essa tarefa na presente fase. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00823 REJEITADA  
 Autor:  JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) 
 Texto:  Inclua-se Art. 13. Compete a União instituir imposto sobre: ............................................ VI - A extração, a circulação, a distribuição ou o consumo dos minerais do País enumerados em lei, imposto que incidirá uma só vez sobre qualquer tributo sobre elas. 
 Parecer:  Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu- tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar- -lhes a indispensável autonomia financeira. Assim, a introdução de outros impostos na competência da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da União, além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis- tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti- lha de impostos e com a s transferências através do Fundo de Participação. Pela rejeição.