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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (3)
Uf
PA[X]
Nome
CARLOS VINAGRE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00328 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VINAGRE (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda aditiva e modificativa ao art. 41 Altear a letra "C" do item I, bem como inciso II; acrescentar os itens IV e V, e ainda dois parágrafos ao art. 41 como segue: "Art. 41 .................................... I - ........................................ c) questões relativas a terras indígenas; d) .......................................... II - o processo perante a Justiça Agrária será gratuito para todo aquele que tiver rendimento mensal bruto até o triplo do salário mínimo, prevalecendo os princípios de conciliação, localização, economia, simplicidade e rapidez; IV - julgamento dos delitos com motivação agrária, convocado pelo Juiz Agrário o júri popular nos crimes de que resulte morte. V - órgão de perícia diretamente sujeito ao juiz agrário. § 1o. São órgão da Justiça Agrária: I - tribunal Superior Agrário; II - Tribunais Regionais Agrários; III - Juízes Agrários. § 2o. Os Juízes Agrários são magistrados de carreira, com os direitos e deveres inerentes a essa condição." 
 Parecer:  A emenda pretende criar a Justiça Agrária. Entendo que as Varas Federais especializadas podem, perfeitamente, atender a esse tipo de demanda. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00329 PREJUDICADA  
 Autor:  CARLOS VINAGRE (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva No projeto aprovado pela Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público (25-5-87), substituir o artigo 12 e seu parágrafo único, assim como o artigo 13 e seus parágrafos, pela seguinte norma, que figurará entre as Disposições Transitórias: Art. 12 São oficializadas, a partir da data de promulgação desta Constituição, passando à condição de repartições públicas, mediante remuneração de seus servidores exclusivamente pelos cofres públicos, as serventias judiciais, bem como os tabelionatos, os ofícios de registro civil de pessoas naturais, pessoas jurídicas, títulos e documentos, registro de imóveis e os ofícios de protesto de títulos. § 1o. As serventias judiciais e extrajudiciais de que trata este artigo ficam diretamente subordinadas ao Tribunal em cuja jurisdição trabalhavam, a quem caberá reorganizá- las, propor a criação e extinção de cargos e o respectivo provimento. § 2o. O Tribunal, ouvida caso a casa a Ordem dos Advogados do Brasil, decidirá entre manter como funcionário o atual titular de cada serventia, percebendo remuneração não inferior a dois terços da remuneração de juiz de primeira entrância, e a indenização do seu tempo de atividade, igual a um mês dessa remuneração por ano de serviço prestado. § 3o. A oficialização importa na transferência imediata da gestão e ocupação ao Tribunal, que desginará responsável pro tempore, concretizando, por força deste artigo, a desapropriação dos livros e demais bens necessários ou úteis mediante indenização razoável do custo de produção, vedada a inclusão no preço de componente relativo ao conteúdo ou valor próprio do registro feito e à raridade histórica dos objetos. § 4o. Com ressalva da ocupação, as medidas de que tratam os parágrafos anteriores não implicam desapropriação de bem imóvel, a qual, se julgada conveniente pelo Tribunal, terá que processar-se pela força ordinária prevista nesta Constituição. 
 Parecer:  A matéria está prejudicada pela falta de indicação objetiva do dispositivo que deve ser modificado. Pela prejudicialidade 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00330 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VINAGRE (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescentar ao parágrafo único do artigo 56 do anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público as palavras "e Pará", de modo a ficar o dispositivo com a seguinte redação: "Art. 56 .................................... Parágrafo único. Ficam criados, devendo ser instalados no prazo de um ano a contar da promulgação desta, Tribunais Regionais Federais com sede no Distrito Federal e nas capitais dos Estados de Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Pará." 
 Parecer:  Mantenho as localizações contidas no Substitutivo. Pela rejeição.