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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (5)
Uf
MS[X]
Nome
RACHID SALDANHA DERZI[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00175 APROVADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Art. - Os mandatos dos prefeitos, vice- prefeitos e vereadores de municípios novos, eleitos em 15 de novembro de 1986, terminarão em 31 de dezembro de 1992. 
 Parecer:  Pela aprovação, em decorrência da justificativa produzida pelo grande Senador Saldanha Derzi que nela alinha argumentos ponderáveis, correspondentes à nossa opinião de que a eleição deverá coincidir em 1990. Para tanto é necessário reduzir o mandato dos Prefeitos que vão se eleger em 1988 e ampliar os mandatos dos que se elegeeram em 1985 e 1986. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00619 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  "Art. - Fica vedada a participação dos profissionais da área de saúde, com atuação em serviços de emergência, em movimentos de Greve. I - O descumprimento desta determinação será passível de punição prevista pelo Código Penal." 
 Parecer:  REJEITADA. A emenda, apesar da justeza dos seus propósitos, reduz excessivamente a filosofia que norteia o Projeto. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00444 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  "Art. - O ensino público técnico e agrotécnico profissionalizante, em nível de 1o. e 2o. graus, é gratuito. a - A gratuidade se extenderá ao manterial escolar e à alimentação básica forneceda pela escola e pelo centro técnico de treinamento profissional. b - A união destinará quantia, não inferior a vinte e cinco por cento dos recursos orçamentários para a Educação, à manutenção e desenvolvimento do ensino técnico e agrotécnico profissionalizante de 1o. e 2o. grau". 
 Parecer:  A preocupação da Emenda com o ensino público técnico e agro- pecuário está implicitamente satisfeitas nas garantias do art. 3o., embora o Relator não aceite subvinculação de recur- sos proposta pelo Nobre Constituinte. Pelo não acolhimento. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00434 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  "Art. - Instituir impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza, salvo os rendimentos dos membros das Forças Armadas e do Poder Judiciário." 
 Parecer:  A matéria versada na emenda não é de competência desta Comis- são. Contudo, ainda que fosse, jamais poderíamos acatar a proposta por representar ela injustificável privilégio conce- dido a duas classes de servidores, em detrimento da grande maioria dos restantes. Aceitamos, sem reserva, que as Forças Armadas e o Poder Judi- ciário são os guardiães da soberania do povo brasileiro, mas aceitamos, também, sem reservas, que a todas as classes de trabalhadores, empregados na iniciativa privada, ou funcioná- rios públicos, também incumbe a defesa da integridade nacio- nal. Pela rejeição da emenda. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00321 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  "Art. - A União fica obrigada a estabelecer e executar plano de desenvolvimento social e econômico para região Centro-Oeste, no qual aplicará, anualmente. quantia não inferior a cinco por cento de suas rendas tributárias. a - As diretrizes e metas deste plano obedecerão ao princípio de descentralização, devendo ser estabelecidas em conjunto com os governos estaduais da região Centro-Oeste. b - As ações executivas no âmbito deste plano serão, preferencialmente, exercidas pelos Estados e Municípios da região Centro-Oeste, os quais destinarão no mínimo dez por cento de suas receitas tributárias na manutenção e desenvolvimento dessas ações executivas. Art. - Lei especial disporá, no prazo máximo de um ano, a contar da data da promulgação desta Constituição, sobre os incentivos fiscais e creditícios para o desenvolvimento social e econômico da região Centro-Oeste. a - Em nenhuma hipótese esses incentivos fiscais e creditícios poderão ser inferiores aos concedidos às demais regiões do país. b - Os incentivos fiscais e creditícios beneficiarão, preferencialmente, atividades agro- industriais e assentamentos fundiários da região." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por ser matéria infraconstitucional.