separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
Emenda in tipo [X]
MG in uf [X]
1987::04::08 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (1)
PREJUDICADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PDS (1)
PFL (1)
PMDB (1)
Uf
MG[X]
Nome
MELLO REIS (1)
MÁRIO ASSAD (1)
ZIZA VALADARES (1)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07460 APROVADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Artigo 336, Parágrafo Único do Artigo 337, Artigos 487 e 488 SUPRIMAM-SE DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO: a) Artigo 336 b) Parágrafo Único do Artigo 337 c) Artigo 487 d) Artigo 488 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07477 PREJUDICADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Insere artigos, onde couber, Título IX no Capítulo III, da Educação e Cultura, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, com as seguintes redações: "Art. - É livre a opção pelo estudo em escola estatal ou de livre iniciativa, laica ou confessional - da preferência do educando, manifestada por si ou por seu responsável. Art. - Os recursos da sociedade, agenciados pelo Poder Público, serão aplicados de forma a possibilitar a concretização de princípio de livre opção da escola. Art. - O ensino fundamental, custeado pelos recursos da sociedade, será gratuito para todos em qualquer escola." 
 Parecer:  A PE 00005-9 consta de três artigos relacionados ao capí- tulo da educação, a teor dos quais preconiza: 1o.) a livre opção do educando pela escola pública ou particular; 2o.) a canalização dos recursos públicos de forma a con- cretizam essa livre opção; 3o. a gratuidade do ensino fundamental em que qualquer escola, custeado com recursos públicos. Em relação ao primeiro artigo, verifica-se que o princí- pio já ficou assente no texto do Projeto de Constituição, como como decorrência da regra contida no art. 374. Logo, pela PREJUDICIALIDADE. Quanto ao segundo artigo, embora dentro de um tratamento próprio, a mesma providência está abrigada no art. 381 do Projeto. Isto posto, pela PREJUDICIALIDADE. Com referência ao terceiro artigo, também o Projeto con- templa a medida alvitrada, ao estabelecer a obrigatoriedade e graguidade do ensino público fundamental (art. 373, inci- so I), combinado com o disposto no § 1o. do mesmo preceito, ao estatuir que o acesso ao ensino obrigatório e graguito é direito público subjetivo, acionável contra o Estado mediante mandado de injunção; portanto, ou o Estado presta diretamente ou terá que custear a prestação desse ensino fundamental gra- tuito a quantos requeiram. Pela PREJUDICIALIDADE. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10842 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Inclua-se na Seção I do Cap. V do Título II do Projeto de Constituinte, onde couber: Art. É facultado o direito de se candidatar a um segundo mandato, sucessivo ao nateior, o Prefeito e o Vice-Prefeito, no mesmo município. - Único O direito de reelegibilidade de que trata este artigo poderá ser exercido sucessivas vezes, observado o interregno de pelo menos um outro mandato no mesmo município. 
 Parecer:  Pretende o autor a reeleição de Prefeito e Vice-Prefeito. O instituto da reeleição não é de nossas tradições repu- blicanas, nem se adapta à nossa realidade político-eleitoral.