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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (1)
Uf
MG (1)
TODOS
Date
collapse1978
collapse12
08 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11697 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Disposições Transiórias - Título X Acrescentar onde couber: Art. - Dentro de 180 (cento e oitenta) dias da promulgação desta Constituição, o Presidente da República porá em execução em plano de proteção florestal das nascentes e das bacias dos Rios São Francisco, Rio Doce, Tocantins, Parnaíba e Vaza- Barriz, assim como das dos rios Paranapanema, Iguaçu e Uruguai, e, em convênio com o Estado de Santa Catarina, as do rio Itajaí, visando ao desenvolvimento de adequada política de irrigação, de correção, da prática da navegação e do cumprimento da piracema. Parágrafo único - No mesmo prazo deste artigo, o Poder Executivo iniciará execução de um plano de aproveitamento dos pontos, naquelas e em outras bacias, em que seja possível a retenção de águas pluviais e do sistemático plantio e conservação de matas ciliares com espécies das regiões. 
 Parecer:  Incluem-se entre os bens da União, conforme o ítem II do Art. 52 do Projeto de Constituição, "...quaisquer correntes de água(...) que banhem mais de um Estado". Tal é o caso em que se situa a Emenda em questão. Considera-se, outrossim, que a execução de um planeja- mento florestal específico não é matéria constitucional. Pela Rejeição.