ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00340 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclui o artigo 11 no Anteprojeto,
renumerando os demais.
"Art. 11. O Tribunal Administrativo de Defesa
Econômica, composto de 5 membros, de notório saber
jurídico ou econômico e de reputação ilibada,
eleitos pelo Congresso Nacional, para um mandato
de 5 anos, se incumbirá de reprimir os abusos do
Poder Econômico e promover o conjunto de
princípios constitucionais de Ordem Econômica, na
forma de Lei Complementar. | | | Parecer: | Não acolhida.
A definição de competências e de composição de órgãos se
toriais da administração pública não constituem matéria cons-
titucional. Por outro lado, e aqui reside o aspecto mais im-
portante, o anteprojeto do Relator, em seu art.10 e seus pará
grafos, prevê a repressão a toda e qualquer forma de abuso do
poder econômico. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00337 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao 3o. artigo das Disposições
Transitórias do anteprojeto
Art. Fica assegurado a estabilidade no
serviço público federal, constituindo quadro
especial em extinção, dos atuais ocupantes de
cargos de confiança, que na data da promulgação
desta Constituição, contem (dois) anos de
exercício ineterrupto no serviço e que não tenham
outro vínculo de qualquer natureza com o serviço
público, sendo-lhe garantidos todos os direitos e
VANTAGENS DOS DEMAIS OCUPANTES DAQUELES CARGOS. | | | Parecer: | A Emenda é no sentido de efetivarem-se os ocupantes de
cargos de confiança, que contém 2 anos de exercício ininter-
rupto.
Esta medida contraria o espirito que norteou o Anteproje-
to, de admissão no serviço público somente por concurso.
Opinamos pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00339 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao antepenúltimo artigo
constante das Disposições Transitórias do
Anteprojeto.
"Art. fOs funcionários públicos admitidos
até 20 de janeiro de 1987 poderão aposentar-se com
os direitos e vantagens previstas na legislação
vigente àquela data e os servidores públicos
militares, incluídos no serviço ativo até 20 de
dezembro de 1965, que se encontrem e/ou ao
passarem para a inatividade, gozarão os direitos
que lhes eram assegurados pela legislação à época
vicente, observado também o tempo de serviço (mais
de 30 (trinta) anos) e a parte final previstos na
alínea A, § 1o., Artigo 50, do Estatuto dos
Militares." | | | Parecer: | Não compreendemos o objetivo da Emenda à luz dos
preceitos, sobre a matéria, já incluidos no anteprojeto. As-
segura direitos assegurados pela legislação vijente até 20 de
dezembro de 1965 enquanto que o texto adotado abrange período
maior. À falta da "justificação" indispensável para o enten-
dimento da Emenda, não vemos como acolhê-la. Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00289 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 5o. do anteprojeto o
seguinte § 2o., passando o parágrafo único para §
1o.:
"§ 2o. As importações de matérias-primas para
produção de medicamentos passam a constituit
monopólio do Poder Público." | | | Parecer: | Rejeitado por inexequível no atual regime econômico
do país. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00291 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o. do anteprojeto o
seguinte parágrafo 2o., passando o parágrafo único
para § 1o.:
"§ 2o. No interesse da saúde pública, a
autoridade sanitária poderá vetar, sustar ou
embargar projetos ou obras públicas ou privadas,
bem como multar, cobrar indenização, suspender,
cassar licenças ou interditar empresas vinculadas
ou não à área de saúde, sem prejuízo de outras
sanções penais previstas em lei." | | | Parecer: | Rejeitado, por ser matéria de lei ordinária | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 17 e 19, e suprime
o artigo 20, renumerando os demais:
"Art. 17. O Brasil rege-se nas Relações
Internacionais pelos seguintes princípios:
I - Deesa do princípio da Autodeterminação
dos povos, repelindo a guerra de conquista e o
emprego das armas nucleares ou bacteriológicas.
II - Defesa e promoção dos Direitos Humanos.
III - Condenação da Tortura e de todas as
formas de terrorismo.
IV - Proibição de Acordos Militares ou
Políticos com outros Estados, visando a cooperação
ou estímulo à intervenção em qualquer país do
mundo.
V - Intercâmbio das conquistas tecnológicas
do patrimônio, científico e cultural da
humanidade.
VI - Manterá relações diplomáticas,
econômicas, culturais e sociais com todos demais
Estados.
VII - O Brasil participa da sociedade
internacional por meio de pactos, tratados,
acordos, com os Estados Soberanos, os organismos
internacionais e as Associações de relevantes
serviços à causa da humanidade e ao amparo e
promoção da pessoa humana.
VIII - Os pactos e os acordos internacionais
dependem da ratificação do Congresso Nacional. O
conteúdo desses compromisos internacioanis integra
a ordem interna, quando se tratar de disposições
normativas, salvo emenda constitucional, se for o
caso.
Art. 19. O Brasil adota a coexistência
pacífica. Os princípios constantes da Carta de
Organização das Nações Unidas, tal como
explicitado na Resolução da Assembléia Geral e da
Carta da Organização dos EstadosAmericanos
integram e suplementam os princípios gerais das
relações internacionais do Brasil, no que não
contrariarem a presente Constituição." | | | Justificativa: | Os princípios que regerão a atuação do Brasil no concerto das Nações devem estar explícitos na constituição. É estranho ao Constitucionalismo brasileiro a fórmula proposta pelo Relator.
Submeter o Brasil aos princípios da Carta da Organização dos Estados Americanos, que amanhã poderão ser modificados, não parece ser a melhor técnica constitucional, até porque o Brasil poderá amanhã retirar-se ou ser excluído da Organização dos Estados Americanos, como já ocorreu com outros países, como Cuba. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01140 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 1o. da Seção I, do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01189 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao inciso II do artigo
9o. do Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Legislativo.
Dê-se ao inciso II do artigo 9o. a seguinte
redação:
II - Proceder à tomada de contas do
Presidente da República quando não apresentadas ao
Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a
abertura da seção legislativa. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01190 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação à Seção VII, renumerando os
demais artigos do Anteprojeto da Subcomissão do
Poder Executivo:
Seção VII
Dos Ministros de Estado
Art. 36 - Os Ministros de Estado são membros
do Poder Executivo e serão nomeados pelo
Presidente da República dentre brasileiros maiores
de 25 anos e no exercício dos direitos políticos.
Art. 37 - A lei determinará a criação, a
organização e as atribuições dos Ministros.
Art. 38 - Compete aos Ministros de Estado,
além das atribuições que a Constituição e as leis
estabelecerem:
I - Exercer a orientação, coordenação e
supervisão dos órgãos e entidades da administração
federal na área de sua competência e referendar os
atos e decretos assinados pelo Presidente da
República;
II - Expedir instruções para a execução das
leis, decretos e regulamentos;
III - Apresentar ao Presidente da República
relatório anual dos serviços realizados no
Ministério;
IV - Praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas
pelo Presidente da República;
V - Comparecer perante qualquer das Casas ou
Comissões do Congresso Nacional, quando convocado.
Parágrafo único - Os Ministros de Estado
respondem perante o Congresso Nacional pelos atos
praticados na gestão de sua pasta.
Art. 39 - O Ministro de Estado será exonerado
pelo Presidente da República, ou se aprovada a
sua exoneração pela maioria da Câmara dos
Deputados, em virtude de proposta subscrita pelo
menos por um terço dos deputados, devendo efetuar-
se a notação até 72 horas após a sua apresentação.
Parágrafo único - A exoneração de determinado
Ministro, aprovada pela maioria da Câmara dos
Deputados, nos termos previstos no artigo 39, não
importará a exoneração dos demais. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01191 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se, integralmente, a Seção I do
Capítulo do Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo, dandos-e a seguinte redação:
CAPÍTULO II
Do Poder Executivo
Seção I
Do Presidente e Vice-Presidente da República
Art. 1o - O Presidente da República
representa a República Federativa e Democrática do
Brasil e garante a Unidade e a Independência
Nacional, a integridade do Território e o livre
exercício das instituições democráticas.
Art. 2o - Substitui o Presidente, em caso de
impedimento, e sucede-lhe, no caso de vaga, o
Vice-Presidente da República.
Parágrafo único - O candidato a Vice-
Presidente da República considerar-se-á eleito em
virtude da eleição do Presidente com o qual
estiver registrado, por partido legalmente
organizado.
Art. 3o - São condições de elegibilidade para
Presidente e Vice-Presidente da República:
I - ser brasileiro nato;
II - estar no exercício dos direitos
políticos;
III - ser maior de 35 anos;
IV - não incorrer nos casos de
inelegibilidade previstos nesta Constituição.
Art. 4o - O mandato do Presidente e do Vice-
Presidente da República é de 4 anos, vedada a
reeleição.
Art. 5o - O Presidente e o Vice-President da
República serão eleitos em todo o País, em
sufrágio universal direto e secreto, noventa dias
antes do término do mandato presidencial, por
maioria absoluta de votos, excluídos os em branco
e os nulos.
é 1o - Não alcançada a maioria absoluta,
renovar-se-á, até trinta dias depois, a eleição
direta, à qual somente poderão concorrer os dois
candidatos mais votados, considerando-se eleito o
que obtiver a maioria dos votos, excluídos os em
branco e os nulos.
é 2o - As candidaturas a Presidente e Vice-
Presidente da República somente poderão ser
registrados por partido político,
independentemente de filiação partidária.
Art. 6o - O Presidente e o Vice-Presidente da
República tomarão posse em sessão do Congresso
Nacional ou, se este não estiver reunido, perante
o Tribunal Constitucional.
Parágrafo único - O Presidente e o Vice-
Presidente da República prestarão, no ato da
posse, este compromisso: "Prometo manter, defender
e cumprir a Constituição da República, observar as
suas leis, promover o bem geral do Brasil,
sustentar-lhe a união, a integridade e a
independência".
Art. 7o - Se, decorridos trinta dias da data
fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-
Presidente da República, não tiver, salvo por
motivo de força maior ou de doença, assumido o
cargo, este será declarado vago pelo Tribunal.
Parágrafo único. A não realização da posse do
Presidente da República não impedirá a do Vice-
Presidente.
Art. 8o - O Presidente e o Vice-Presidente da
República não poderão ausentar-se do País sem
permissão do Congresso Nacional, sob pena de perda
do cargo.
Art. 9o - No último ano do mandato do
Presidente e do Vice-Presidente da República,
serão fixados os seus subsídios pelo Congresso
Nacional, para o período seguinte.
Art. 10o - Em caso de impedimento ou vacância
dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da
República, serão sucessivamente chamados ao
exercício da Presidência o Presidente da Câmara
dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o
Presidente do Tribunal Constitucional.
Parágrafo único. Vagando os cargos de
Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-
á eleição noventa dias depois de aberta a última
vaga, e os eleitos completarão o restante dos
mandatos vagos.
Art. 11o - O Presidente e o Vice-Presidente
da República não podem, desde a posse, exercer
mandato efetivo, ou qualquer cargo público ou
profissional. | | | Parecer: | Rejeitado. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01194 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se o inciso VIII, no artigo 12, da
Seção V, do Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Legislativo.
"Inciso VIII - Patrocinar interesses de
caráter não social de grupos ou pessoas, ou de
interesses de empresas organizadas para exercer
atividades econômicas". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01195 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva ao inciso III do artigo 9o.
do Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Legislativo.
Suprima-se o inciso III do artigo 9o. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01196 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Modifique-se a redação do inciso IV do artigo
9o, dando-se nova redação do Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo:
Inciso IV - Aprovar por maioria absoluta de
votos a exoneração de Ministro de Estado ou do
Ministério integral, em virtude de proposta
subscrita pelo menos por um terço dos Deputados,
devendo efetuar-se a votação até 72 horas após a
sua promulgação.
No último ano do mandato do Presidente da
República a Câmara dos Deputados só poderá votar a
destituição do Ministério ou de qualquer dos
Ministros com a aprovação de 2/3 dos seus membros.
Inclua-se a seguinte emenda aditiva ao artigo
9o:
Inciso - Eleger o ouvidor Geral da República. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01200 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se a Seção VIII pelo seguinte,
suprimindo-se a Seção IX do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo e renumerando os
demais artigos:
Do Conselho Constitucional do Estado
Art. 40 - O Conselho Constitucional do Estado
é o órgão superior de consulta do Presidente da
República e reúne-se sob a presidência deste.
Art. 41 - O Conselho Constitucional do Estado
é composto pelos seguintes membros:
I - O Presidente e Vice-Presidente da
República
II - O Presidente do Senado Federal
III - O Presidente da Câmara dos Deputados
IV - O Ministro da Justiça
V - O Ministro das Relações Exteriores
VI - O Presidente do Supremo Tribunal Federal
VII - Os líderes dos Partidos Políticos no
Congresso Nacional
VIII - Seis cidadãos de ilibada reputação e
notório saber, com mais de trinta e cinco anos,
sendo dois indicados pelo Presidente da República,
dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos
pela Câmara dos Deputados.
Parágrafo 1 - Os membros natos do Conselho de
Estado exercem suas funções enquanto desempenham
os cargos supra-referidos. Os demais terão mandato
de 6 anos, renovável pelo terço, na forma da lei.
Art. 42 - Compete ao Conselho de Estado
elaborar o seu regimento, não sendo públicas as
reuniões.
Art. 43 - Os Conselheiros Constitucionais do
Estado são empossados pelo Presidente da
República.
Art. 44 - A lei disporá sobre a organização e
o funcionamento do Conselho Constitucional.
Art. 45 - Compete ao Conselho de Estado
pronunciar-se sobre:
I - A dissolução da Câmara dos Deputados
II - A declaração de guerra e a conclusão de
paz
III - Conveniência de realização de
referendum
IV - Intervenção Federal nos Estados
V - Decretação do Estado de Sítio
VI - Manifestar-se por iniciativa do
Presidente da República, em assuntos relevantes à
defesa da independência, da soberania e da
integridade do território e a garantia da ordem
constitucional.
VII - Outras questões de relevância, a
critério do Presidente da República, ou por
iniciativa de um terço dos seus membros.
Art. 46 - Não poderá ser promulgada nenhuma
norma declarada inconstitucional. | | | Parecer: | Rajeitada. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00408 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 9o. do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos. | | | Parecer: | Pretende o Autor proibir o registro de uma mesma candida
tura a dois cargos eletivos.
Somos contrário ao pretendido pelas razões expedidas no
parecer à Emenda N. 272-5, de autoria do Constituinte Paulo
Ramos.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00409 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclue o art. 20 e renumere-se os artigos
seguintes do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Eleitoral e Partidos Políticos.
Art. 20. - Lei Complementar estabelecerá o
critério de fidelidade partidária, os casos de
inelegibilidade, e os prazos de sua cassação. | | | Parecer: | Propõe o Autor inclusão de artigo, remetendo a lei comple
mentar o tratamento da fidelidade partidária.
Acordes quanto aos objetivos do Autor, discordamos, toda-
via, quanto aos meios de atingí-los.
Entendemos ser a fidelidade partidária assunto específico
do estatuto partidário.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00410 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 1o. do Art. 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos.
§ 1o. - Os militares são alistáveis. | | | Parecer: | Pretende o Autor estabelecer que todos os militares sejam
alistáveis.
Somos contrários ao pretendido pelas razões já expedidas
no parecer à Emenda n.37-A, de autoria do Constituinte Paulo
Delgado.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00411 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 3o. e suprime os
artigos 4o. e seus parágrafos 1o. e 2o., art. 8o.,
do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral
e Partidos Políticos.
Art. 3o. - O Sistema Eleitoral é
proporcional. | | | Parecer: | O Autor propõe o sistema eleitoral proporcional.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expedidas no
parecer à Emenda n.94-3, de autoria do Constituinte Antero de
Barros.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00826 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 3o. do art. 14 do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas.
§ 3o. A alíquota do imposto de que trata o
item II será progressiva, em função do valor dos
quinhões e do grau de parentesco dos herdeiros.
Incidindo sobre imóveis, os impostos de que tratam
os itens I e II competem ao Estado da situação do
bem, ainda que, no caso de transmissão "causa
mortis", a sucessão seja aberta no Exterior.
Incidindo sobre bens imóveis, Títulos e créditos,
o imposto previsto no item II compete ao Estado
onde se processar o inventário ou arrolamento, ou
tiver domicílio o doador. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00804 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclui o artigo 8o. no Anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do subsolo e da
atividade econômica.
Art. 8o. - O Tribunal Administrativo de
Defesa Econômica, composto de 5 membros, de
notório saber jurídico ou econômico e de reputação
ilibada, eleitos pelo Congresso Nacional, para um
mandato de 5 anos, se incumbirá de reprimir os
abusos do Poder Econômico e promover o conjunto de
princípios constitucionais de Ordem Econômica, na
forma de Lei Complementar. | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
|