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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (41)
Banco
expandEMEN (41)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (41)
Uf
GO (41)
Nome
ANTÔNIO DE JESUS[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (35)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06473 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA - O parágrafo único do art. 1o. terá a redação seguinte: TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS "Art. 1o. ................... .......................... Parágrafo único - Todo o poder emanda de Deus e com ele será exercido pelo povo, nos termos desta Constituição, conforme os princípios de Democracia, Justiça, Honradez e Solidariedade Humana". 
 Parecer:  Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi- dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo crivo de várias etapas. Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen- da. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06478 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 356 DO PROJETO Art. 356 ............................................ Parágrafo único - Para efeito de Aposentadoria serão contadas em dobro todas as contribuições previdenciárias recolhidas, por parte de cada construtor pioneiro da Nova Capital, até o mês de abril de 1960. 
 Parecer:  A emenda dispõe sobre situação específica que não pode figurar no texto contitucional. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06479 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMEDADO: Art. 419 § 1o. No Anteprojeto da Comissão de Sistematização,onde se lê: leia-se: "Art. 419 .................................. § 1o. - A lei regulará os casos de internamento do menor infrator, garantindo-lhe ampla defesa e oferecendo-lhe todas as condições para a sua reintegração na família e na sociedade". 
 Parecer:  Em vista do atual propósito de simplificar a redação do texto constitucional, pela eliminação de expressões prescin- díveis, não podemos acolher favoravelmente a sugestão. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06480 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Art. 17, inciso II a alínea "m", com a seguinte redação: "Art. 17 - .................................. II - ........................................ m) as associações terão acesso aos meios de comunicação social, conforme a lei". 
 Parecer:  O enquadramento sugerido pela Emenda em tela é passível de tratamento extra constitucional e, logo, deve ser rejei- tada. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06481 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA SEÇÃO I DA SAÚDE Acrescente-se item IX, ao artigo 347, a fim de compatibilizar texto de artigos aprovados na Subcomissão VII-C e na Comissão VII nos termos aprovados por seus legisladores, com o texto do Anteprojeto da Comissão de Sistematização, que exclui da Seção da Saúde qualquer referência aos artigos 8o. e 59, de uma e de outra, respectivamente. "Art. 347 - ................................ ............................................ IX - promover campanhas de esclarecimentos sobre os malefícios do tabagismo e do abuso na ingestão de bebidas alcoólicas'. 
 Parecer:  A matéria é objeto de regulamentação ordinária. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06575 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva SEÇÃO I DA SAÚDE Altere-se o item IV, do artigo 347, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 347. .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - fiscalizar a produção, comercialização, qualidade e consumo de alimentos, medicamentos e outros produtos de uso humano utilizado no território nacional, vedada a divulgação daqueles declarados nocivos, nos termos da lei. 
 Parecer:  A função de fiscalizar implica na vedação não só da di- vulgação, mas também, da comercialização, produção e consumo de produtos nocivos, quaisquer que eles sejam. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16927 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se à alínea "h" do item IV do art. 17 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 17 .................................... IV .......................................... h) as entidades de classe de nível superior podem estabelecer relações com organizações internacionais de nível equivalente;" 
 Parecer:  A norma da alínea "h", do item IV, do art. 17, do Proje- to não está contemplada no conjunto de preceitos constitucio- nais sobre organização sindical explicitados no parecer dado à Emenda 1P16815-5 e, assim sendo, entendemos que deve ser suprimida. Como a emenda propõe alteração de redação, somos pela rejeição. * 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16929 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 343 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 343. O zelo pela saúde é dever do Estado e do cidadão." 
 Parecer:  É absolutamente indispensável garantir que as pessoas tenham, de alguma forma, direito à saúde e não só o dever de zelar por ela. Pela rejeição. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17019 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso I do Art. 34. 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21350 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Ato das Disposições Transitórias - Onde couber. Restabeleçam-se as disposições constantes do art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto. (Art. - Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. Parágrafo Único. Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente com 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data.) 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que no Substitutivo do Rela- tor já há dispositivo sobre a matéria. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25965 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 263 Título IX Da Ordem Social Capítulo II Seção I Da Saúde Suprima-se a expressão "e saúde Ocupacional" do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto da Constituição da comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25966 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 7o., inciso XVIII Título II Dos direitos e liberdades fundamentais Capítulos II - Dos Direitos Sociais Suprima-se integralmente o inciso XVIII do Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica. O progresso tecnológico está à exigir das empresas me- lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho aos seus colaboradores. A função social das empresas não se limita apenas a re- muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro- piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade. Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci- al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem. Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti- tucional. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31962 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 295. parágrafo 1o., inciso VI; No Projeto de Constituição, onde se lê: "art. 295 .................................. § 1o. ...................................... VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino". Leia-se: "art. 295 .................................. § 1o. ...................................... VI - estabelecer a educação ambiental como disciplina obrigatória nas escolas oficiais e particulares em todos os níveis de ensino". 
 Parecer:  A modificação proposta envolve matéria infraconstitucio- nal. Concluímos pela rejeição da Emenda. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31963 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao projeto de Constituição, no Art. 277, novo parágrafo, dando-lhe a seguinte redação: "Art. 277 .................................. (Onde se lia "Parágrafo único", leia-se § 1o.) § 2o. - Fica estabelecida a obrigatoriedade do ensino de direito constitucional, em todas as escolas de grau médio e superior". 
 Parecer:  A Emenda propõe, como obrigatório, o ensino da consti- tuição brasileira. A Proposição em exame, conquanto constitua valioso sub- sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente considerada quando se tratar da legislação complementar e or- dinária. Rejeitada nos termos do Substitutivo. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31964 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 270 o Parágrafo Único com a seguinte redação: "Art. 270 .................................. Parágrafo único - O Estado destinará maiores recursos às entidades filantrópicas que se dedicam ao amparo e proteção do menor carente". 
 Parecer:  Merece especial destaque o fato de que, pela primeira vez na história do constitucionalismo brasileiro, as ações de assistência Social passam a constituir uma Seção específica na estrutura do texto constitucional. Trata-se, a nosso ver, de opção não somente coerente com o espírito tuitivo do Pro- jeto no campo social, mas principalmente sintonizada com a realidade da marginalidade e aguda carência Socio-econômica que atinge a grande maioria da população brasileira. Nortea- da pelos princípios de elaboração constitucional, a seção re- lativa ao segmento assistencial do sistema de Seguridade pro- cura estabelecer os delineamentos programáticos básicos que deverão pautar as ações públicas e privadas no Setor, evitan- do-se detalhamentos e especificações passíveis de mais ade- quado tratamento via legislação ordinária ou planejamento de política social. Assim sendo, deixamos de acolher a sugestão do ilustre autor, não obstante seus inegáveis méritos, na certeza de que a mesma poderá vir a ser retomada em outras instâncias do processo de contrução do novo Sistema de Segu- ridade Social em nosso país. Pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00919 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: art. 263, § 3o. No projeto da Comissão de Sistematização, onde se lê: "Art. 263 - ................................ § 3o. - A lei não limitará o número de dissoluções do vínculo conjugal." Leia-se: "Art. 263 - ................................ § 3o. - A lei limitará o número de dissoluções da sociedade conjugal."" 
 Parecer:  Versa a presente Emenda Modificativa sobre o § 3o. do Artigo 263. Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda No. 2P 00785-6. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01132 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dê-se a seguinte redação ao Artigo 124 do Projeto de Constituição: "Art. 125 - Ficam sintituidos Juizados de Instrução criminal, fixando-lhes a lei a competência." § 1o. - a autorização judicíaria requisatará à Polícia diligências necessáias à instrução criminal. § 2o. - As infrações penais de autoria desconhecida serão investigadas de plano pela polícia, informada a autorida judiciária competente". 
 Parecer:  O ilustre constituinte Antônio de Jesus propôe, mediante esta emenda, dar nova redação ao artigo, 124 do projeto, e lhe acrescenta dois parágrafos. O art. 124 se refere à criação de juizados de instrução criminal, a ser feita por lei ordinária. De acordo com a emenda, a Constituição cria esses juiza- dos, deixando à lei ordinária somente a fixação da competên- cia deles. Não nos parece o melho caminho. O legislador ordinário disciplinará, com a minudência devida, o instituto constitucional. O detalhamento proposto não deve ter sede constitucional Pela rejeição. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01453 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o Parágrafo Único do art. 250. 
 Parecer:  Emenda do nobre Constituinte Antônio de Jesus pretende suprimir o Parágrafo Único do Art. 250 que garante a partici- pação do Estado à cultura popular, indígenas," de origem a - fricana e das de outros grupos participantes do processo ci - vilizatório brasileiro". O Parlamentar vê sectarismo e pro - teciomo do Estado em relação às culturas indígenas. Porém há no texto parágrafo consagrado à igualdade e à democracia cul- turais que devem precalecer no universo pluralizado brasilei- ro. Alem do mais, como cita o próprio Cosntituinte, na sua justificação, outros dispositivos relativos à cultura admitem o pluralismo cultural e assegura o"pleno exercício dos direi- tos culturais" a todos os brasileiros. Pela rejeição da Emenda. Pela rejeição 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00143 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprimir integralmente o inciso VI do art. 115. 
 Parecer:  Objetiva a proposta suprimir o inciso VI do art. 115 do Projeto, por julgar o Autor ser mais conveniente atribuir à Justiça Comum Estadual o julgamento de crimes contra a or- ganização do trabalho, o sistema financeiro e a ordem econô- mico-financeira. Entendemos que carece de fundamento a Emenda em exame, razão pela qual manifestamo-nos pela sua rejeição. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00144 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprimir o § 9o. do art. 31 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Objetiva a proposta suprimir o § 9o. do art. 31 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, por ser inócuo tendo em vista o art. 113, II do Projeto. Entendemos carecerem de fundamento as razões alegadas pelo Autor, uma vez que o § 9o. estabelece uma exeção à regra do art. 113, II, para sanar possível impasse a ser criado na implantação dos Tribunais Regionais Federais. É disposição provisória, o que não impede que a tradição de ingresso nos quadros desses Tribunais seja mantida, de acordo com o es- tabelecido no art. 113. Pela rejeição. 
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