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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
PFL (1)
Uf
RS[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06316 APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o art. 350 e seus parágrafos da seção I, capítulo II, título IX, da ordem social. 
 Parecer:  As alegações contidas na justificação da Emenda são pro- cedentes. Realmente, a saúde ocupacional deve ser obejto de regulamentação específica em lei ordinária. pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06319 APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte inciso, a ser numerado como inciso XVI, renumerando-se os demais. Acrescente-se o inciso XVI, do art. 54, Capítulo II, Título IV, da Organização do Estado, com a seguinte redação Art. 54 - Compete à União XV - ........................................ XVI - Organizar, manter e executar a Inspeção do Trabalho, na forma que se dispuser em lei ou Convenção Internacional. 
 Parecer:  Pelo mérito da emenda é acolhida com alteração de redação. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06344 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XIV do Artigo 54 a seguinte redação: Art. 54 - compete à União: XIV - organizar e manter a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal bem como a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e Territórios. 
 Parecer:  A emenda visa incluir, na competência da União, artigo 54, inciso XIV, a Polícia Rodoviária Federal. A providência é justa. Por outro lado, o artigo 254, preceitua que às Polí- cias Militares, que são organizações de natureza estadual,ca- be "exercer o poder de polícia de manutenção da ordem políti- ca, inclusive nas rodovias e ferrovias federais", o que deve ser entendido como colaboração entre as duas entidades poli- ciais.