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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB[X]
Uf
ES (1)
MA (1)
PE (1)
PR (1)
TODOS
Date
collapse1987
collapse25
09 (3)
08 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20801 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se à letra "d", do Inciso I, do Art. 151 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 151 I - ........................................ "d" - os conflitos de jurisdição entre quaisquer Tribunais, ressalvado o disposto no art. 148, item I, alínea "e" entre Tribunais e Juízes a ele não subordinados e entre juízes subordinados a Tribunais diversos." 
 Parecer:  Cuida a Emenda de aprimorar o texto do artigo 151 do Su- bstitutivo, que define a competência do Superior Tribunal de Justiça. A proposição foi parcialmente acolhida na nova versão, a ser ofertada ao exame dos Srs. Constituintes. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34045 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), Título III, como Capítulo III, arts. 28 e 29, o disposto nos arts. 41 e 42 do Anteprojeto aprovado pela Comissão Temática da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, a saber: Art. 28. É criado o Tribunal de Garantias dos Direitos Constitucionais, da Soberania do Povo, da Nacionalidade e da Cidadania. § 1o. - Compete ao Tribunal de Garantias Constitucionais apreciar e julgar em última instância, os recursos interpostos de despachos decisórios e sentenças prolatadas nos autos das ações previstas no art. 19 desta Constituição, ajuizadas em defesa dos direitos e liberdades individuais, coletivos e políticos, e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania. § 2o. - Os conflitos de jurisdição que envolveram o Tribunal de Garantias Constitucionais serão resolvidos pelo Congresso Nacional. Art. 29. - O Tribunal de Garantias Constitucionais é composto por nove juízes escolhidos em eleição secreta, pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta, entre representantes das classes trabalhadoras, magistrados, promotores, professores universitários de matéria jurídica, advogados, todos de reputação ilibada e indiscutíveis serviços prestados à comunidade e indicados pela sociedade civil, na forma da lei. § 1o.- Comporão ao colegiado do Tribunal os nove nomes que obtiverem o voto de dois terços dos membros do Congresso Nacional. § 2o.- O mandato é de quatro anos, vedada a reeleição. § 3o. O Tribunal elegerá entre seus integrantes, segundo as normas estabelecidas por lei, seu Presidente, que fica no cargo por um biênio e é reelegível, respeitados os limites temporais de seu mandato. § 4o.- A função de juiz do Tribunal de Garantias é incompatível com o exercício de qualquer outro cargo ou função pública, salvo os membros da magistratura e do Ministério Público. § 5o. Lei complementar regulará o processo das decisões do Tribunal de Garantias e os mecanismos que assegurarão a independência dos seus juízes. 
 Parecer:  Pretende incluir no Substitutivo do Relator o disposto nos artigos 41 e 42 do Anteprojeto aprovado pela Comissão de Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, relativos à criação de um Tribunal de Garantias Constitucio - nais. Não julgamos aconselhável a criação do referido orgão judiciário. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34047 APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o § 34, do art. 6o., a saber: § 34. Ao proprietário de imóvel rural é assegurado o direito de obter do Poder Público declaração, renovável periodicamente, de que o bem cumpre função social. 
 Parecer:  A emenda em exame, subscrita por cinquenta e seis Cons- tituintes, encabeçada pelo Deputado NELSON FRIEDRICH, propõe a eliminação do § 34 do art. 6o., que assegura ao proprietá- rio rural o direito de obter do Poder Público declaração, re- novável periodicamente, de que o bem cumpre função social. Têm razão os signatários ao afirmar o absurdo de se ca- racterizar como "direito fundamental" a obtenção de tal de- claração. Além disso, a fixação do dispositivo no texto cons- titucional acarretaria a criação de novas instâncias burocrá- ticas, propiciando diversas formas de corrupção e inviabili- zando a reforma agrária no País. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34049 REJEITADA  
 Autor:  NELSON AGUIAR (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao art. 69, a redação a seguir, onde se exclui a expressão "na forma da lei": Art. 69. São assegurados ao servidor público civil o direito à livre associação sindical e o de greve. 
 Parecer:  Pela rejeição. É necessário o parâmetro instituido pela lei para evitar abusos em funções essenciais.