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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (14)
Banco
expandEMEN (14)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDT[X]
Uf
DF (14)
Nome
MAURÍCIO CORRÊA[X]
TODOS
Date
expand1987 (14)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00109 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 14 do anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. Dê-se ao art. 14 a seguinte redação: "Art. 14 - Todos os brasileiros são iguais perante a lei, que não fará qualquer discriminação entre brasileiros natos e naturalizados, vedados a estes, tão-somente, o acesso à Presidente da República."" 
 Parecer:  Pretende alterar a redação do artigo l4 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações In- ternacionais. Pela sugestão, ela assim se expressaria: "Art. l4 Todos os brasileiros são iguais perante a lei, que não fará qualquer discriminação entre brasileiros natos e na- turalizados, vedados a estes, tão somente, o acesso à Presi- dência da República". Salvo na parte final do artigo proposto, que reserva a brasi- leiro nato o cargo de Presidente da República, o sugerido coincide com a proposta do esboço do Anteprojeto. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00110 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. Acrescente-se ao art. 17 os seguintes parágrafos: "Art. 17 - .................................. .................................................. § 1o. - O Brasil não manterá relações diplomáticas ou quaisquer outras com países cujos governos adotem leis de discriminação racial. § 2o. - No caso de ocupação territorial de um país, o seu povo terá assegurada a representação diplomática plena no Brasil, desde que disponha de uma entidade reconhecida pelo governo brasileiro e pela ONU"". 
 Parecer:  Pretende acrescentar parágrafos ao artigo 17 do Anteprojeto da Subcomissão de Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. Veda o Brasil de manter relações diplomáticas com países que adotem leis de discriminação racial. Propõe que, no caso de ocupação territorial de um país, o seu povo tenha assegurada representação diplomática no Brasil, desde que disponha de uma entidade reconhecida pelo Governo brasileiro e pela ONU. Os pareceres dados às Emendas nos. 13 e 14 do Constituinte José Genoíno Neto adaptavam-se à presente emenda. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00111 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias. Dê-se ao é 1o, do art. 11, a seguinte redação: "Art. 11 - .................................. .................................................. § 1o. - o alistamento e o voto não são obrigatórios; ........................................."". 
 Parecer:  Com Emenda submetida ao Anteprojeto da Subcomissão 1-b, o ilustre Constituinte Maurício Corrêa tentou tornar facultati- va a obrigatoriedade ali defendida para o alistamento eleito- ral e o voto, para maiores de 18 anos. Com proposição seme- lhante àquela, volta o nobre Senador à carga, argumentando que há inegável contradição entre o "caput" do artigo e seu parágrafo 1o. Enquanto o "caput" afirma que votar é um direi- to, a alínea nega o princípio, impondo a obrigatoriedade. E pergunta: "Votar é um direito ou um dever?" A posição da Subcomissão, que esposamos, é a de que o voto é um direito e é também um dever. Numa democracia que ensaia ainda os seus primeiros passos, a dicotomia direito ou dever, no concernente a voto eleitoral, não tem lugar. A cidadania deve votar por direito e por dever. Com o voto obrigatório, a abstenção registrada em 1986 já foi alarmante, facultado o comparecimento, teríamos um país eleitoralmente dominado por uma minoria insignificante, mera massa de manobra dos inte- resses escusos que sempre rondam as jovens democracias. Para reflexão do eminente Senador, jurista e aguerrido batalhador pelos direitos da cidadania, a informação de que tanto nos Estados Unidos como na França, países que se destacam pela alarmante abstenção do eleitorado, já se pensa em tornar o voto obrigatório, como meio de revigorar essa lídima expres- são da soberania do povo. Rejeitamos, pois, a respeitável Emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00461 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda supressiva ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias. "Art. 1o. - Suprima-se os incisos VII e VIII do art. 3o. e mais os artigos 9o., 10o. § 1o. do art. 24, e art. 41". 
 Parecer:  Propõe o eminente Senador Maurício Corrêa a supressão de dis- positivos contidos no Amteprojeto da Subcomissão 1-b, devida- mente aprovados em plenário daquele órgão, por atender o ilustre Constituinte que a matéria - garantias constitucio- nais - é de competência de outras comissões. Discordamos. A esta Comissão incumbe tratar da Soberania e dos Direitos e Garantias (inclusive constitucionais) do Homem e da Mulher. Emenda supressiva rejeitada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00462 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda supressiva ao Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. "Art. 1o. - Suprima-se do anteprojeto os capítulos III, das atribuições do Congresso Nacional, IV, das atribuições do Senado Federal, V, das atribuições do Tribunal Constitucional, VI, das atribuições do Superior Tribunal de Justiça, e VII, das atribuições da Justiça Federal. 
 Parecer:  Pretende a supressão dos capítulos III, IV, V, VI e VII do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. Considera o ilustre Constituinte que as matérias neles trata- das não eram da competência daquela Subcomissão. Na verdade, esta tratou das competências dos Poderes da União, única e exclusivamente, em matéria de Relações Inter- nacionais. Julgou-se para tal competente porque lhe coube a questão, que entrará, pela primeira vez, em nossa Carga Mag- na. Entretanto, compreendemos as preocupações que inspiram a pre- sente Emenda. . Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00150 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 17 os seguintes parágrafos: "Art. 17. .................................. § 1o. O Brasil não manterá relações diplomáticas ou quaisquer outras com países cujos governos adotem leis de discriminação racial. § 2o. No caso da ocupação territorial de um país, o seu povo terá assegurada a representação diplomática plena no Brasil, desde que disponha de uma entidade representativa com legitimidade reconhecida pelo governo brasileiro e pela ONU." 
 Justificativa:  Modernamente, é inadmissível a manutenção de práticas discriminatórias por parte dos governos. Daí a necessidade de uma atitude firme dos povos com o objetivo de pôr fim a esse tipo de conduta. Assim, a inserção desse princípio no futuro texto constitucional será, sem dúvidas, um exemplo do Brasil. Por outro lado, a ocupação territorial de um país não deve impedir que o seu povo, mantenha relacionamento diplomático pleno com o nosso. Ora, um povo, uma nação, uma cultura e uma história não se extinguem pela ocupação militar do território onde formaram. O respeito a esse conjunto de elementos atingidos pela violência há de ser expresso permanentemente pelo Brasil cumprida a exigência estabelecida na emenda do parágrafo segundo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 29 a seguinte redação: "Art. 29. A participação popular requer informação adequada que é garantida por lei: I - norma legal, norma administrativa e sentença judicial vazadas de maneira simples, clara e precisa; II - permanente sistematização pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis, das normas revogatórias; Parágrafo único. Os graus de sigilo dos documentos reservados, prazos de caducidade e forma de exposição ao público, são definidos em lei." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda oferecida pelo ilustre Constituinte Maurício Corrêa, indubitavelmente, vem adequar o texto a uma melhor técnica legislativa. Brilhante oferecimento, que só podemos acolher favoravelmente na integra. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00085 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda supressiva ao art. 15 e parágrafo único: "Art. 1o. Suprima-se do anteprojeto o art. 15 e parágrafo único, renumerando-se os seguintes." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A proposição visa a suprimir o artigo 15, e seu parágrafo, para o fim de estabelecer o princípio da reeleição do Presidente da República, Governadores de Estado e Prefeitos. A doutrina e a tradição constitucional no Brasil sempre verberaram contra a reeleição dos ocupantes de cargos do Poder Executivo, nos três níveis políticos, para o período imediato da gestão. O Anteprojeto, seguindo essa linha, defende a manutenção dessa regra salutar e moralizadora da política nacional. Pela rejaição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 29 a seguinte redação: "Art. 29. A participação popular requer informação adequada que é garantida por lei: I - norma legal, norma administrativa e sentença judicial vazadas de maneira simples, clara e precisa; II - permanente sistematização pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis, das normas revogatórias; Parágrafo único. Os graus de sigilo dos documentos reservados, prazos de caducidade e forma de exposição ao público, são definidos em lei." 
 Justificativa:   
 Parecer:  O autor da proposição aborda com profundidade e competên- cia a questão do Mandado de Segurança, trazendo à colação exemplos doutrinários convincentes da necessidade de modifi- cação do dispositivo emendado. Com efeito, quando acreditávamos que o assunto estava sufi- cientemente contemplado pelo anteprojeto, no seu artigo 36, vemos agora que é imperativa a supressão da frase "líquido e certo", uma vez que, para as correntes jurídicas de maior expressão, o emprego técnico desse dispositivo, inserido nas Constituições, "tem determinado ambiguidade e imprecisão que restringem os direitos do cidadão e da coletividade. Pela aprovação parcial, passando o artigo a ter a seguinte redação: "Art. 36 - Conceder-se-á Mandado de Segurança para proteger direito individual ou coletivo, não amparado por Habeas Cor- pus ou Habeas Data, seja o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado." 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se aoé 1o. do art. 10 a seguinte redação: "Art. 10 .................................... ............................................ § 1o. O alistamento e o voto não são obrigatórios." 
 Justificativa:   
 Parecer:  pretende o digno Constituinte do Distrito Federal instituir o voto voluntário, pois a tanto conduz a redação de sua Emenda, propondo que "o alistamento e o voto não são obrigatórios". S.Exa. fere assunto polêmico, que divide as opiniões favoráveis e contrárias de políticos e cientistas sociais, acerca da obrigatoriedade do voto. Não podemos, infelizmente acolher a proposta, porquanto o Anteprojeto defende a continuidade do voto obrigatório, salvo as exceções definidas. Ademais, como ressaltado no Relatório, a própria doutrina afirma que a obrigatoriedade do voto não constrange a consciência livre do cidadão. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao ordenamento do anteprojeto: "Art. 1o. Exclua-se o art. 40, incisos e parágrafos dos capítulos dos Direitos Coletivos, incluindo-os nas Disposições Transitórias." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda sugerida objetiva, como afirma o ilustre Constituin- te, adequar o texto a uma melhor técnica legislativa. Não é pretensão, como insinua o nobre Senador Maurício Corrêa, trata-se de brilhante colaboração, a qual acolhemos. Dessa forma excluimos o Art. 40, incisos e parágrafos do Capítulo dos Direitos Coletivos, incluindo-os nas Dispo- sições Transitórias. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00091 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. Todos os brasileiros são iguais perante a lei, que não fará qualquer discriminação entre brasileiros natos e naturalizados, vedado a estes, tão-somente, o acesso à Presidência da República." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Trata-se de oportuna emenda aditiva do Constituinte pelo Distrito Federal, pretendendo que, por acréscimo ao artigo 10 do Anteprojeto, sejam eliminadas as discriminações constantes da Lei Magna, concernentemente ao acesso dos brasileiros naturalizados aos cargos eletivos, exceção apenas do de Presidente da República. conforme expõe em sua feliz justificação o ilustre autor da proposição, os brasileiros naturalizados, mercê dessa indefensável discriminação, foram até hoje reduzidos à categoria de cidadãos de segunda classe, pois nada menos de "16 obstáculos se contrapõem ao justo anseio dos naturalizados de servirem à sua nova pátria". Aceitamos a tese de que não pode haver discriminação entre brasileiros, e concordamos em que se mantenha a proibição do naturalizado ocupar a Presidência da República - único posto a partir de agora reservado aos brasileiros natos. Pela aprovação. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00095 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Acrescente-se nas Disposições Transitórias o seguinte artigo: "Art. Os magistrados, professores da rede oficial e da rede particular de ensino, que perderam o cargo, em razão da Emenda Constitucional no. 7 de 13 de abril de 1977, poderão averbar todas as vantagens do cargo de magistério no cargo de juiz. Parágrafo Único. No caso de opção pela aposentadoria no cargo de magistério, esta será integral sobre o maior salário percebido nos últimos cinco anos antes da Emenda Constitucional de no. ou, onde houver carreira do magistério, no final da mesma, atualizados os valores." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Acolho, para inclusão nas Disposições Transitórias da Constituição, a Emenda do nobre Senador MAURÍCIO CORRÊA, que visa a corrigir injustiça cometida pela "Revolução" de 1964 contra magistrados-professores, que perderam o cargo em razão da Emenda Constitucional no. 7, de 07 de abril de 1977, promulgada com base no § 1o. do art. 2o. do AI-5. Esse mesmo AI-5, no § 1o. de seu art. 6o., previa disponibilidade ou aposentadoria aos punidos por Atos Institucionais. Por ironia , porque não punidos, os magistrados que lecionavam na rede oficial ou na rede particular de ensino perderam os cargos, vantagens e a contagem de tempo, sem que houvesse ressarcimento por esse mutiliação de seus direitos. Porque não punidos, não foram aposentados. Nem mesmo a disponibilidade constitucional prevista para todos os funcionários (parágrafo único, art. 100) coube aos magistrados (art. 114, I, da Carta em vigor). 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Incluam-se os seguintes parágrafos, renumerando-se os demais do artigo 33 do Anteprojeto: "§ 3o. Aos magistrados, de qualquer grau, é vedado o reconhecimento de validade de ato institucional, emenda constitucional, lei, decreto-lei, decreto ou norma de regulamento que contrarie direitos consagrados nesta Constituição. § 4o. O juiz que ignorar ou desobedecer o mandamento deste artigo sujeita-se a destituição e processo criminal, na forma de lei. § 5o. O crime previsto no parágrafo 3o. pode ser noticiado pelo Ministério Público e organizações da sociedade civil, representativas de parcela ou categoria da população." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Aprovamos a inclusÃo dos tres parÁgrafos propostos na Emenda aditiva do ilustre Senador MAURÍCIO CORRÊA. Infelizmente, É necessÁrio que figurem na ConstituiÇÃo, pois estÁ na memÓria da NaÇÃo o triste espetÁculo de juizes subservientes a curvar-se aos desmandos do Poder Militar, inclusive ao arrepi o de leis ainda vigentes. A incorporaÇÃo da Emenda em causa terÁ o condÃo de alertar a magistratura que, a qualquer Época, poderÁ responder pela cobertura incluida com abusos do Poder que resultem em violÊncia a direitos coletivos ou individuais, garantidos na ConstituiÇÃo. Pela aprovaÇÃo, nos termos indicados.