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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/an/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PDS[X]
Uf
RN (4)
Nome
LAVOISIER MAIA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03755 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Suprima-se do anteprojeto Constitucional o § 3o. do art. 355. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03754 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Dispositivo a ser emendado: inciso IV, do art. 33 e art. 37 do anteprojeto constitucinal: IV - pelo mandato de concretização. art. 37 - Conceder-se-á mandato de concretização, observado o rito processual do mandato de segurança, sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania. 
 Parecer:  A emenda visa a substituir no inciso IV do Art. 33 e caput do Art. 37 a expressão "mandado de injunção" por "mandado de con cretização". Alega que mandado de concretização se coaduma melhor. A in- tenção do Constituinte, de implementar a norma, retirando-a do campo da omissão fica melhor defendida com a denominação que propõe, enquanto a denominação do texto original cons- titui simples tradução do vocábulo da língua inglesa "injunc- tion" que para nós não reflete a mesma significação que lhe atribui o direito anglo-saxônico. A justificação é polêmica e a nosso ver não se enquadra no conceito de adequação técnica, pelo que entendemos deva a questão ser dirimida em discussão de plenário, onde a emenda poderá ser reapresentada. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03530 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo a ser Emendado: inciso IV, do art. 32 e art. 36 do Projeto constitucinal: IV - pelo mandato de concretização. Art. 36 - Conceder-se-á mandato de concretização, observado o rito processual do mandato de segurança, sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania. 
 Parecer:  O Projeto acolhe orientação diversa da sugerida. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03531 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 349, § 3o. Suprima-se do Projeto Constitucional o § 3o. do art. 349. 
 Parecer:  A intervenção e desapropriação têm sido feitas de forma suplementar e não essencial no Brasil, sendo, porém, conside- radas necessárias à implementação do sistema nacional único de saúde. Pela rejeição.