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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PDC (2)
Uf
GO (2)
Nome
SIQUEIRA CAMPOS[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00002 APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DIPOSITIVO EMENDADO: Artigo 61 do Ato das Disposições Constitucionais, Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição (A). O art. 61 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias passa a ter a seguinte redação: "Art. 61. Dentro de cento e vinte dias, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás realizará plebiscito com eleitores inscritos até esta data, na área descrita no parágrafo 1o., resultando o pronunciamento favorável na criação automática do Estado do Tocantins e sua instalação até quarenta e cinco dias depois. § 1o. O Estado do Tocantins limita-se com o Estado de Goiás pelas divisas norte dos Municípios de São Miguel do Araguaia, Porangatu, Formoso, Minaçu, Cavalcante, Monte Alegre de Goiás e Campos Belos, conservando, a Leste, Norte e Oeste, as divisas atuais do Estado de Goiás com a Bahia, Piauí, Maranhão, Pará e Mato Grosso. § 2o. O Poder Executivo designará uma das cidades do Estado para sua capital provisória até a aprovação da sede definitiva do Governo pela Assembléia Estadual Constituinte. § 3o. O Chefe do Poder Executivo nomeará, até trinta dias após o resultado favorável do plebiscito, o Governador pro tempore, resultando sua posse, perante o Ministro da Justiça, na instalação do novo Estado. § 4o. O Governador, o Vice-Governador, os vinte e quatro Deputados Estaduais, que comporão a Assembléia Estadual Constituinte, os oito Deputados Federais e os três Senadores e Suplentes do Estado do Tocantins serão eleitos a 15 de novembro de 1988. § 5o. A Assembléia Estadual Constituinte será instalada às nove horas de 1o. de janeiro de 1989, sob a presidência do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás e, às dezessete horas do mesmo dia, dará posse ao Governador e ao Vice-Governador eleitos, que terão mandato até 1o. de janeiro de 1991. § 6o. Aplicam-se à criação e instalação do Estado do Tocantins, no que couber, as disposiçõesda Lei Complementar no. 31, de 1977". 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação do Art. 61 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias do Pro- jeto de Constituição, que trata da criação do Estado do To- cantins. Pelo tratamento adotado no Projeto, a criação de novos Estados deve ocorrer mediante a aprovação das respectivas As- sembléias Legislativas, por plebiscito realizado na área e pela aprovação do Congresso Nacional. O caso específico do Estado do Tocantins é especialíssi- mo e o processamento para a sua criação automática foi fruto da contribuição do nobre autor da presente emenda e da predo- minância de opiniões. O parecer é pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00003 APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 29 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição "A". 
 Parecer:  Aprovada nos termos da emenda 2p00759-7.