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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (26)
Banco
expandEMEN (26)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (26)
Uf
RJ (26)
Nome
SANDRA CAVALCANTI[X]
TODOS
Date
expand1987 (26)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05004 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 12 Inciso XI Suprima-se a expressão "conforme a lei", no "caput". Suprimam-se as alíneas "b", "c", "d", "e", "f", "g", "h", "i", "j". 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão das alíneas "b", "c", "d", "e", "f", "g", "h", "i" e "j" do item XI do artigo 12 do Pro- jeto. Ademais, sugere que se suprima a expressão "conforme a lei", constante do caput. A sugestão é válida. A matéria recebeu, no Substitutivo em tramitação, o devido tratamento. Pela aprovação parcial. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18944 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 56 a seguinte redação: Art. 56 - Incluem-se entre os bens dos Estados: I - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, que neles tem nascente e foz, que constituem limites com outros estados e os respectivos terrenos marginais; II : As ilhas fluviais e lacustres situadas nas correntes de água mencionadas no ítem anterior, que remanesçam na propriedade dos Estados; III - as áreas da faixa de fronteira e as terras devolutas excluídas as pertencentes à União; IV - as terras que constituiram os extintos aldeamentos indígenas passam a integrar o domínio dos Estados, estinguindo-se qualque pretensão da União sobre as mesmas. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18945 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 376 e PARÁGRAFO ÚNICO O parágrafo único do art. 376 deve passar a ser o caput do artigo, com outra redação. E o caput do artigo deve ser suprimido. Ficando assim: Artigo 376 - "O ensino religioso constitui disciplina obrigatória nas escolas públicas, sendo facultativa a matrícula." 
 Parecer:  A Proposição, embora disponha sobre matéria constitu- cional, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legislação ordinária e complementar. Pela aprovação parcial. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18951 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 52 a seguinte redação: Art. 52 - Incluem-se entre os bens da União: I - a porção de terras devolutas, indispensável à defesa das fronteiras externas, às fortificações e construções militares, bem como a preservação ambiental; II - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limites com outros países ou provenham ou se estendam a território estrangeiro, os respectivos marginais e as praias marítimas e fluviais; III - as ilhas oceânicas e os terrenos de marinha e seus acrescidos, que remanesçam na propriedade da União; IV - os terrenos que permaneçam no domínio federal, situados nas ilhas marítimas, fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países ou onde se faça sentir a influência das marés e que não se enquadrem no conceito de terrenos de marinha e seus acrescidos; V - a plataforma continental; VI - o mar territorial e patrimonial; VII - os recursos minerais do subsolo; VIII - as cavidades naturais subterrâneas, assim como os sítios arqueológos, pré-históricos e os espeleológicos do subsolo; IX - as terras originária e tradicionalmente ocupadas pelos índios, que delas terão posse permanente e usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e de todas as utilidades nelas existentes; X - os bens qua atualmente lhe pertencem ou que lhe vierem a ser atribuídos. § 1o. - É assegurada aos Estados e Municípios litorâneos a participação no resultado da exploração econômica da plataforma continental e do mar territorial e patrimonial, na forma prevista em lei. § 2o. - É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos da lei, a participação no resultado da exploração econômica e do aproveitamento de todos os recursos naturais, renováveis ou não renováveis, bem assim dos recursos minerais do subsolo, em seu território. § 3o. - É assegurado aos municípios o reconhecimento da metade do valor de taxa de ocupação cobrada pela União, dos usuários dos terrenos da União em seus territórios, conforme a lei dispuser. § 4o. - A faixa interna de até cem quilômetros de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, é considerada indispensável à defesa das fronteiras e será designada como Faixa de Fronteira, conforme dispuser a lei complementar. § 5o. - A União promoverá, prioritariamente, o aproveitamento econômico dos bens de seu domínio localizados em regiões menos desenvolvidos do País. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18952 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 54 - inciso XVII Após a palavra "públicas", acrescentar: "e proibir, em emissoras de rádio e televisão, programas e propaganda comercial que utilizem temas e imagens pornográficas, bem como, atentem contra a saúde, a moral e os costumes da sociedade e incitem à violência. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial conforme orientação dada ao substitu- tivo. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34548 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Capítulo II do Título VIII do Substitutivo do Relator: Art. 245 - É garantido o direito de propriedade de imóvel rural. § 1o. - O uso do Imóvel Rural é condicionado ao cumprimento de sua função social, consoante os requisitos definidos no § 33 do Art. 6o. § 2o. - Compete à União desapropriar por interesse social para fins de reforma agrária o imóvel que não esteja cumprindo a sua função social, em áreas prioritárias, mediante indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetáraria, no prazo de até vinte anos, a partir do segundo anos de sua emissão, cuja utilização será definida em lei. § 3o. - As benfeitorias serão indenizadas em dinheiro. § 4o. - O orçamento fixará anualmente volume total de títulos da dívida agrária assim como montante em recursos em moeda para atender ao programa de reforma agrária no exercício. § 5o. - A indenização da terra e das benfeitorias será feita pelo seu justo valor. § 6o. - A desapropriação será precedida de elaboração de projeto de assentamento devidamente especificado e de processo administrativo consubstanciado em vistoria do imóvel rural pelo órgão fundiário nacional, garantida a participação do proprietário ou perito por ele indicado. § 7o. - A declaração do imóvel como de interesse social para fins de reforma agrária, por ato de competência exclusiva do chefe do Governo, autoriza a União a propor a ação de desapropriação. § 8o. - Dentro de noventa dias, a autoridade judiciária competente, sob pena de crime de responsabilidade, após prévia e obrigatória vistoria judicial, realizada nesse prazo, decidirá, por sentença fundamentada, sobre o cumprimento ou não da função social do imóvel, objeto da desapropriação. § 9o. - Não decidindo o juiz, a competência originária passará para o Tribunal Regional Federal, que, no prazo, de sessenta dias, contados da distribuição, colocará o processo em pauta de julgamento, com prioridade exclusiva. § 10. - Decidindo o juiz, caberá recurso, com efeito suspensivo, ao Tribunal Regional Federal, que, em seu exame, obedecerá o rito estabelecido no § 9o.. § 11. - A decisão judicial transitada em julgado, declarando que o imóvel não cumpre a função social, autorizará imediata imissão na posse do imóvel e o seu registro na matrícula competente. § 12. - Dos títulos de propriedade dos imóveis rurais, objeto de distribuição gratuita, constará cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de dez anos, salvo na hipótese de sucessão hereditária. § 13. - A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas com áreas superior a quinhentos hectares a uma só pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, excetuados os casos de cooperativas de produção originários do processo e reforma agrária, prévia aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. § 14. - A destinação das terras públicas e devolutas será compatibilizada com o plano nacional de reforma agrária. § 15. - Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos. § 16. - O título de domínio será conferido ao homem e a mulher, esposa ou companheira. Art. 246 - O Plano nacional de desenvolvimento agrário, de execução plurianual, simultaneamente as ações da política agrícola, política agrária e reforma agrária. § 1o. - A lei limitará a aquisição ou arrendamento de propriedade rural por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras, bem como os residentes e domiciliados no exterior. §2o. - A aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira, ficará subordinada a prévia autorização da Câmara dos Deputados e Senado Federal. § 3o. - São insuscetíveis de desapropriação, para fins de reforma agrária, os pequenos e médios imóveis rurais, na forma que dispuser a lei, desde que seus proprietários não possuem outro imóvel rural. § 4o. - A lei estabelecerá política habitacional para o trabalhador rural com o objetivo de garantir-lhe dignidade de vida e propirciar-lhe a fixação no meio onde vive. § 5o. - Ao Poder Público cumpre promover políticas adequadas de estímulo, assistência técnica, desenvolvimento e financiamento para a atividade agrícola, agroindustrial, pecuária e pesqueira. § 6o. - A concessão de incentivos fiscais, para projetos agropecuários em novas fronteiras agrícolas, estará condicionada à transferência para lavradores, do domínio de, no mínimo, dez por cento da área beneficiada, a fim de que seja utilizada para assentamento de pequenos agricultores, como participação supletiva da iniciativa privada no projeto de reforma agrária. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação do Capítulo II do Título VIII. Após análise minuciosa do Projeto observamos: - A maioria dos dispositivos não acrescentou contribuição es- sencial ao texto do Substitutivo; - Alguns dispositivos pecaram pelo acentuado nível de deta- lhamento, incompatível com o texto constitucional; - No tocante, porém, à ação do Poder Público na promoção de políticas de apoio e estímulo à atividade agropecuária, a proposta merece acolhimento. Pela aprovação parcial. 
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