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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ROBSON MARINHO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
PSDB (1)
Uf
SP (4)
Nome
ROBSON MARINHO[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand13 (2)
expand11 (1)
expand08 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00482 APROVADA  
 Autor:  ROBSON MARINHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 4o., do art. 80 do Projeto de Constituição (A): "Art. 80 § 4o. - As razões de veto serão apreciadas em sessão conjunta dentro de trinta dias a contar do seu recebimento, considerando-se rejeitado o veto apenas pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto."" 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte alterar o §4o. do artigo 80 para restabelecer antiga prática do processo legislativo e que, segundo diz, se mostra mais adequada à apreciação do veto. De acordo com a sugestão o voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores deve rejeitar o veto e não aprová-lo como consta do Projeto. As razões invocadas pelo Constituinte são procedentes e merecem ser acolhidas. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01833 APROVADA  
 Autor:  ROBSON MARINHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do Artigo 158: § 1o. - Ao Ministério Público compete exercer controle externo sobre a atividade policial de apuração das infrações penais. 
 Parecer:  O objetivo da presente emenda é aperfeiçoar o texto do § 1o. do Artigo 158 do Projeto de Constituição "A". A inclusão da expressão "de apuração das infrações penais" contribuirá de maneira substancial para dar atribuições que confiram ao Ministério Público o controle policial nas ações penais, pois como é o MP o Órgão encarregado de apurar e de- nunciar as questões nos procedimentos criminais, nada mais justo é lhe conferir o poder de atuar como órgão que tenha força de policiamento na atividade de formação da culpa na fase da instrução criminal. Assim, somos pela aprovação da presente emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01899 APROVADA  
 Autor:  ROBSON MARINHO (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Reúne os incisos V e VI dos artigos no inciso V com a seguinte redação: V - Concessão de pensão mensal, na forma de lei, a todo cidadão a partir de sessenta e cinco anos de idade e ao portador da deficiência incapacitado para o trabalho, comprovado não possuírem meios de prover à própria manutenção. 
 Parecer:  Através da presente proposição, intenta o Constituinte Robson Marinho reunir os incisos V e VI do Art. 238 no mesmo inciso V, com a seguinte redação: " V - concessão de pensão mensal, na forma da lei, a todo cidadão a partir de sessenta e cinco anos de idade e ao portador de deficiência que o incapacite para o trabalho, comprovando não possuírem meios de prover à própria manutenção". As alterações propotas pelo autor, tanto no que se referem à técnica legislativa quanto ao mérito, são irretocáveis, devendo merecer a nossa acolhida. É de se ressaltar a desnecessidade, de fato, de se estabelecer valores para os benefícios acima, porquanto o novo texto constitucional estabelece que nenhum benefício de prestação continuada terá valor inferior ao salário-mínimo. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00282 APROVADA  
 Autor:  ROBSON MARINHO (PSDB/SP) 
 Texto:  EMENDA PARCIALMENTE SUPRESSIVA DE EXPRESSÃO DO ARTIGO 132 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO "B" (redação para o 2o. Turno), a fim de suprimir a expressão "... de entrância especial..." 
 Parecer:  A previsão contida no "caput" do art. 132, em sua reda- ção atual, no sentido de que, para dirimir questões agrárias, fossem designados "juízes de entrância especial" ignorou a realidade fática e legal presente na quase totalidade dos Estados, cujas leis da organização judiciária não contemplam dita categoria judiciária. Assim, promulgada a nova Carta, longo tempo demandaria a institucionalização da Justiça Agrária de primeiro grau, até que os Estados adaptassem suas carreiras judiciais à situação vertente da Lei Maior. Daí o acerto e a procedência que embasam a providência colimada pela Emenda em apreço, sem prejuízo ao comando normativo constante do "caput" do art. 132. Pela aprovação.