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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::12::08 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (2)
Uf
GO (2)
Nome
PEDRO CANEDO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11656 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Art. 267 Fica com a seguinte redação: Art. 267 - "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a cobrança de impostos federais, estaduais e municipais da micro-empresa, como tal definida em lei". 
 Parecer:  Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci- plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre- sa (art. 267). Após exame de grande número de emendas sobre a matéria, chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô- mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata- mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria- ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas , tributárias, previdenciárias e creditícias. Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma- téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im- prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar. Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a- vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in- serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu- lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11657 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 371, parágrafo Único Acrescente-se ao parágrafo único do artigo 371 a expressão: da soberania nacional. Parágrafo Único: A educação será promovida e incentivada por todos os meios, com a colaboração da família e da comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao compromisso do Ensino com os princípios da liberdade, da democracia, da soberania nacional, do bem comum e do repúdio a todas as forma de preconceitos e de discriminação. 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto original por entender ser desnecessário o acréscimo sugerido.