ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00365 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | O inciso III, do artigo 18, do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"III - Em qualquer caso que exija o
afastamento para o exercício do mandato, seu tempo
de serviço contado para os efeitos legais." | | | Parecer: | REJEITADA. A disposição do anteprojeto é sábia ao excluir a
promoção por merecimento, a qual depende de avaliação de de-
sempenho das atividades típicas do cargo e tal é inexequível
quando o funcionário se encontra afastado. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00366 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Incluam-se, no artigo 11, do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, os seguintes incisos:
"XIV - A Administração Pública federal,
estadual e municipal, ao promover, em cada ano, o
preenchimento de vagas em seus quadros, destinarão
50% aos aprovados em concurso interno de ascensão
funcional ou de transformação de cargos,
reservando as 50% restantes, mais as remanescentes
das primeiras, para os aprovados em concurso
público para o ingresso na carreira.
XV - A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios não poderão dispensar com custeio
de pessoal, mais de 70% da respectiva receita
líquida efetivamente realizada." | | | Parecer: | Rejeitada. O assunto pertence à estera da lei ordinária.
O percentual de despesa de custeio fere o princípio da auto-
nomia das unidades da federação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00517 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Artigo 8o. - Parágrafo
único do Anteprojeto da Subcomissão da Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente.
Substitua-se o Artigo 8o. e seu Parágrafo
único, que tem a seguinte redação:
"Art. 8o. - É vedada a propaganda comercial
de medicamentos, formas de tratamento, tabaco e
bebidas alcóolicas".
Parágrafo único: é permitida a divulgação
científica de medicamentos e formas de trabalho
junto aos profissionais de saúde.
Pelo seguinte
Art. 8o. - Propaganda e publicidade de
produtos de uso controverso ou controlado serão
regulamentados por lei. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda contraria o espírito do dispositivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00518 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos, inclua-se
o seguinte
"Art. 35 - O Poder Executivo, através do
Ministério da Fazenda, promoverá, no prazo de 90
(noventa) dias, a contar da promulgação desta
Constituição, o aproveitamento de todos os
candidatos habilitados nos concursos para Agente
Fiscal do Imposto Aduaneiro, do Imposto de Renda e
de Rendas Internas, promovidos pela União". | | | Parecer: | Rejeitada.
A matéria de que cogita a Emenda deve ser regulada pela legis
lação ordinária, ou mesmo, por Decreto do Poder Executivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Ao substitutivo apresentado na Comissão da Ordem
Social, acrescente-se o seguinte artigo:
Art. 31 - O Poder Executivo, através do
Ministério da Fazenda, promoverá, no prazo de 90
(noventa) dias, a contar da promulgação desta
Constituição, o aproveitamento de todos os
candidatos habilitados nos concursos para Agente
Fiscal do Imposto Aduaneiro, do Imposto de Renda e
de Rendas Internas, promovidos pela União. | | | Parecer: | Rejeitada
A pretensão importante da Emenda em questão, não é matéria de
âmbito constitucional, pelo que considerâmo-la rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o art. 52 do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social, dando-lhe a seguinte
redação:
Art. 52 - A propaganda e a publicidade de
produtos de uso controverso ou controlado serão
regulamentadas por lei. | | | Parecer: | Rejeitada. A propaganda comercial de produtos nocivos à saúde
deve ser proibida o mais rapidamente possível. Na medida em
que a proibição contraria interesses econômicos muito signi -
ficativos, torna-se sempre difícil qualquer tentativa de re -
gulamentá-la por via de lei ordinária. Os jovens, principal -
mente, sofrem muito o impacto da propaganda de tabaco e bebi-
das alcoólicas, prejudicando precocemente sua saúde. Medica -
mentos, formas de tratamento e agrotóxicos não precisam de
propaganda comercial, pois devem ser objeto de prescrição
profissional. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Modifica o art. 18, II, do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 18 - ..................................
II - Investido no mandato de prefeito ou
vice-prefeito, será afastado de seu cargo, emprego
ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua
remuneração.
III - Investido no mandato de vereador,
havendo compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízos dos subsídios a que faz jus. Não havendo
compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no
item II deste artigo. | | | Parecer: | Rejeitada.
A redação proposta para os incisos II e III do artigo 18 re-
pete o preceito de Substitutivo anterior. O atual texto aten-
de à enorme variedade de situações para o exercício do manda-
to de Vereador. A possibilidade de opção pelo vencimento do
cargo ou função pública será tanto maior quanto mais reduzido
for o subsídio parlamentar. No caso da Câmara se reuniu à
noite ou esporadicamente, evidencia tratar-se de municípios
de menor expressão onde os referidos subsídios são, pratica-
mente, simbólicos. Assim, não há porque facultar-se a acumu-
lação, sempre desaconselhada pelos vícios que proporciona. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Incluam-se no art. 11, do Substitutivo
apresentado na Comissão da Ordem Social, os
seguintes incisos:
IX - A Administração Pública federal,
estadual e municipal, ao promover, em cada ano, o
preenchimento de vagas em seus quadros, destinarão
50% aos aprovados em concurso interno de ascensão
funcional ou de transformação de cargos,
reservando as 50% restantes, mais as remanescentes
das primeiras, para os aprovados em concurso para
o ingresso na carreira.
X - A União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios não poderão despender, com custeio
de pessoal, mais de 70% da respectiva receita
líquida efetivamente realizada. | | | Parecer: | Rejeitada.
O substutivo do ante projeto não contempla a pretenção da e-
menda em referência, pela que, conciderâmo-la rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00353 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | - Substitua-se o texto do parágrafo 5o. do
art. 11 pelo seguinte:
"§ 5o. A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados, quanto ao exercício da
mesma ou de outra atividade profissional, salvo
quando a aposentadoria tenha decorrido de
invalidez comprovada." | | | Parecer: | Dá-se nova redação ao parecer 5o. do art. 11 do an
teprojeto, para permitir, com amplitude, a acumulação de pro
ventos de aposentadoria com os vencimentos de outro cargo,sob
o argumento de que o contrário é lançar os aposentados na po
breza, na economia clandestina ou condená-los à marginalida
de.
A orientação do ante-projeto é solucionar a situa
ção do aposentado através de proventos que acompanham o nível
de remuneração da atividade, para que a aposentadoria seja
condigna.
--------- No mais, a orientação do ante-projeto é a de permi-
tir a acumulação somente naquelas profissões eminentemente
úteis ao desenvolvimento do país, direta ou indiretamente.
Por isso, nossa opinião é pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00354 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Incluam-se, no Artigo 10, do Anteprojeto, os
seguintes incisos:
"XIV - A Administração Pública federal,
estadual e municipal, ao promoverem, em cada ano,
o preenchimento de vagas em seus quadros,
destinarão 50% aos aprovados em concurso interno
de ascensão funcional ou de transformação de
cargos, reservando as 50i% restantes, mas as
remanescentes das primeiras, para os aprovados em
concurso público para o ingresso na carreira.
XV - A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípos não poderão despender, com custeio
de pessoal, mais de 70% de respectiva receita
líquida efetivamente realizada." | | | Parecer: | Rejeitamos a proposta de Emenda do nobre Constituinte, de in-
clusão de seu inciso XIV no art.10 do anteprojeto, de vez
que, a sua pretensão, não condiz com o critério existente na
Administração Pública Federal, Estadual Municipal, em materia
de concurso público, que estabelece a sua realização de aces-
so público para o preenchimento de todas as vagas existentes,
e não condicioná-lo num provimento de vagas em concurso in-
terno da Administração, como consta da proposta.
Rejeitamos também a sua proposta de inclusão de um inciso XV
no art.10 do Anteprojeto, por se tratar de matéria pertinente
a Subcomissão de União, Distrito Federal e Municípios. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00476 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Modifica o artigo 17, III, do Anteprojeto da
Sucomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, para:
"III - em qualquer caso que exija o
afastamento para o exercício do mandato, seu tempo
de serviço será contado para os efeitos legais." | | | Parecer: | O autor pretende com esta Emenda que, sempre que o
servidor publico for obrigado a afastar-se do cargo para e-
xercício do mandato, sem tempo de serviço seja computado para
todos os efeitos legais.
O Anteprojeto excepcionou a promoção por merecimento
e optamos pela manutenção desta exceção, não porque se pense
em prejudicar o servidor afastado tirando-lhe a possibilidade
de ser promovido por merecimento no órgão de origem, mas sim
pela simples e evidente razão de que o merecimento no serviço
só pode ser cogitado em relação a quem está no serviço. É im-
possível verificar-se o merecimento se o servidor está ausen-
te.
Não se trata de discriminação mas sim de uma imposi-
ção prática, porque não é possível desvincular o merecimento
do exercício no cargo.
Opinamos pela rejeição. | |
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