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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JUTAHY MAGALHÃES in nome [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
1987::29 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
BA (1)
Nome
JUTAHY MAGALHÃES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse29
05 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Altere-se para o seguinte texto a redação dos artigos 19 e 20 do Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, com absorção dos artigos 28 e 30: Art. 19. O Congresso Nacional fiscalizará a administração do patrimônio, a execução orçamentária, as finanças e a realização dos planos da União, a gestão de suas autarquias, a administração das empresas e outras entidades de que participe, a aplicação das subvenções e das renúncias de receitas federais. Parágrafo único. No exercício da função fiscalizadora, o Congresso Nacional será auxiliado pela Auditoria Geral da República e pelo Tribunal de Contas da União, conforme regulado em lei. Art. 20. O Auditor Geral da República será nomeado, para cada tempo de dez anos, pelo Presidente do Senado Federal, depois de aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional, dentre bacharéis em ciências contábeis de idoneidade técnica e moral. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio ria dos membros desta Comissão. Pela rejeição.