ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00019 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Substitui-se no Art. (...) Item IV, pela
seguinte redação.
"IV) - Direito a todo trabalhador assalariado
a décimo terceiro salário, a cada ano,
correspondente à maior remuneração, paga em
dezembro." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00258 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Ssubstituir o inciso XIX ao Art. 2o., Seção
I, Capítulo I, pela redação seguinte:
XIX - Uso obrigatório de medidas tecnológicas
visando eliminar ou reduzir, progressivamente, a
insalubridade e garantir a higiene e segurança do
trabalho. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00259 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir o inciso (...) ao Art. 2o.
Art. 2o. (...)
(...) - alimentação custeada pelo empregador,
servida no local de trabalho, ou em outra de mútua
conveniência, nas empresas de mais de 50
empregados. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00260 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir ao Art. 1o. o Parágrafo único, com a
seguinte redação:
Parágrafo Único. É assegurada a prestação
jurisdicional para exigir do estado o cumprimento
dos preceitos contidos neste Artigo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00264 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir no Art. 2o., Seção I do Capítulo I, o
seguinte inciso:
- É vedado a dupla aposentadoria, sob pena de
crime de responsabilidade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02555 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Art. 492 o é 2o, passando o
Parágrafo Único a ser § 1o.
Art. 492 - (..........)
§ 2o. - Aprovado o Cadastro Geral de
Beneficiários nêle se inclui os proventos dos
aposentados, viúvas e pensionistas nas condições
estipuladas no caput do Art. 362. | |
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