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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JORGE HAGE in nome [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (6)
Uf
BA (6)
Nome
JORGE HAGE[X]
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00937 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte Inciso ao Artigo 2o. "Inciso - Aposentadoria para o trabalhador e a trabalhadora rural 10 (dez) anos antes do limite estabelecido para o trabalhador e trabalhadora urbano. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Concordamos, que as condições de trabalho que cercam o homem do campo no Brasil. Tomamos o trabalho dele mais desgastante que o urbano. Nesse sentido, tomamos a iniciativa de inserir na Nova Carta um dispositivo prevendo que a aposentadoria do trabalhador ru ral será sempre anterior à do trabalhador urbano. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00938 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 35 
 Parecer:  Rejeitada. O estabelecimento da exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas ao financia- mento do Sistema de Seguridade é medida indispensável à esta- bilidade financeira do Sistema. Todo encargo incidente sobre a folha de repercute, direta ou indiretamente, a curto ou a médio prazo, no mercado de trabalho. E as alterações na ofer- ta de emprego afetam diretamente o Sistema de Seguridade, que se dispõe a prover os meios de subsistência mínimas ao traba- lhador desempregado. Parece lógico, portanto, que o ônus so- bre a folha guarde correspondência com a receita da Segurida- de, eliminando-se outras incidências que não se traduzem em contrapartida de receita para os Sistema. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00939 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte Inciso IX ao Artigo 11: Inciso IX - Ninguém poderá receber mensalmente à Conta dos Cofres Públicos, em qualquer esfera ou poder, rendimentos à qualquer título, inclusive em decorrência de acumulação legalmente permitida de remuneração, proventos de aposentadoria ou ajuda de custo que ultrapasse de 70 (setenta) vezes o valor da remuneração mínima vigente no Serviço Público na respectiva esfera de Governo. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos que à emenda do nobre Constituinte não compatibi liza, com o mérito da redação do substitutivo. Na verdade, julgamos que a lei ordinária seja o instrumento mais eficaz para estabelecer tal questão. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00948 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Redija-se assim o Inciso I do Artigo 34: I - Contribuição dos Empregadores incidente sobre o faturamento da Empresa. 
 Parecer:  Rejeitada. Pelas razões já expostas, por ocasião da apreciação das Emen- das nos. 7s1343-7, da Constituição Abigail Feitosa, e 7s0199- 4 do Constituinte Gilson Machado, o faturamento das empresas não é um bom indicador do potencial contributivo das mesmas. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00949 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte Inciso ao Art. 2o: - Participação dos empregados na direção das Empresas Privadas públicas e mistas com mais de 500 empregados. 
 Parecer:  Rejeitada. A participação dos trabalhadores na gestão das empresas pri- vadas só é possível, na atual conjuntura, em posisão memora- toria, que lhes refere poder efetivo de decisão. Nessa setua- ção ver-se iam reduzida à condição de voto vencido em todo decisão contrária a seus enteresses. Seus papel seria de le- gitimas, pela a participação, essas decisões. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00950 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao Inciso III do Artigo 2o. In Fine: "... a partir de níveis propostos por Comissão Paritária da qual participem representantes do Governo, do Congresso Nacional e das Entidades máximas representativas dos trabalhadores e dos Patrões". 
 Parecer:  Rejeitada Parece-nos que o Congresso Nacional, por sua efe- tiva representatividade do povo brasileiro, pode, por si só e autênticamente, incumbir-se da fixação, através da lei or- dinária, dos níveis do sálario-mínimo.