separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
HILÁRIO BRAUN in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
RS in uf [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  26 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1 2  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (26)
Banco
expandEMEN (26)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (17)
EM ANALISE (4)
APROVADA (3)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (26)
Uf
RS[X]
Nome
HILÁRIO BRAUN[X]
TODOS
Date
expand1988 (12)
expand1987 (14)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06243 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO CAPÍTULO VIII - DOS ÍNDIOS, TÍTULO IX, QUE PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: TÍTULO IX CAPÍTULO VIII DOS ÍNDIOS Art. - São reconhecidos os índios os direitos originários sobre as terras de posse imemorial onde se acham permanentemente localizados e destinadas à sua habilitação efetiva, às suas atividades produtivas e as necessárias à sua preservação cultural segundo seus usos, costumes e tradições. § 1o.- As terras de que trata este artigo, nos termos que a lei federal determinar, são bens inalienáveis da União, que as demarcará. § 2o. - Lei especial disporá sobre a exploração e o aproveitamento, das jazidas, minas e demais recursos minerais e dos potenciais de energia hidráulica, em terras indígenas, bem, como a proteção das instituições, bens, saúde e educação dos índios. 
 Parecer:  A emenda sugere apenas um artigo com dois parágrafos ' para substituir todo o Capítulo VIII do Título IX do Proje - to de Constituição, transferindo praticamente toda a questão indígena para a legislação ordinária. Se nesses quase quinhentos anos de Brasil ainda não con- seguimos dar qualquer tratamento decente e adequado a essa grave questão, como protelá-la? O Brasil possui maturidade suficiente para solucionar ' seus graves problemas, corrigir suas abismais distorções so- ciais e refreiar as grandes desigualdades que entravam sua vida sócio-econômica. A proposta em exame, por sua vez, nada inova, apenas intenta retirar direitos deferidos às populações indígenas' no Projeto de Constituição. A essas populações foi negado até o direito à vida, restando apenas cerca de 200 índios ' dos sete milhões que existiam na época do descobrimento. Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11486 APROVADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se do Projeto de Constituição da Comissão de sistematização a alínea g do inciso I, do art. 12, verbis: "Art. 12. .................................. .................................................. g) por absoluta incapacidade de pagamento, ninguém poderá ser privado dos serviços públicos de água, esgoto e energia elétrica." 
 Parecer:  Através desta Emenda, propõe o nobre Constituinte seja su - primido do Projeto de Constituição a alínea "g" do item I do art. 12 que determina que ninguém será privado dos serviços públicos de água, esgoto e energia elétrica por absoluta in - capacidade de pagamento. É também nosso entendimento que este dispositivo deve ser suprimido tendo em vista que se trata de matéria objeto de lei ordinária. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11487 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao item I do Art. 57 e ao item I do Art. 66 do Projeto de Constituição o seguinte: "inclusive sobre a preservação de recursos hídricos e sobre o disciplinamento do uso do solo;" 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização optou por agasalhar o sanea - mento básico no art. 43 que trata da competência comum. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11488 APROVADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, no Projeto de Constituição, o seguinte Art. 287, renumerando-se o atual Art. 287 e os demais: "Art. 287. Lei Complementar estabelecerá um percentual do orçamento, em âmbito federal, estadual e municipal, que constituirá dotação a ser aplicada em saneamento básico." 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vin- culação de parte do orçamento, seguindo linha diferente do Projeto. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos públicos sejam aplicados em áreas e setores prioritários, en- tendemos, por outro lado, que a vinculação de parte do orça- mento, a nível Constitucional, resultaria no comprometimento rígido das dotações com aquelas áreas e setores julgados pri- oritários em determinado momento e situação, com abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração de políticas públicas. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11489 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se, ao Art. 57 do Projeto de Constituição, o seguinte item IV, renumerando-se o atual item IV e os demais: "Art. 57 .................................... IV - em comum com os municípios, promover e fornecer serviços de saneamento básico;" ............................................ 
 Parecer:  A Emenda objetiva a inserir ítem no art. 57 do Projeto, no sentido de atribuir aos Estados a promoção e fornecimento de serviços de saneamento básico. Tal atribuição, de certa forma, já se acha prevista como encargo do Poder Público que, em suas três esferas de Governo devem agir conjutamente. Pela rejeição da Emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11490 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se, ao Art. 257 do Projeto de Constituição, o seguinte item IV: "Art. 257 .................................. "IV - tributos sobre o uso de recursos hídricos, ressalvado o uso para as exigências de consumo humano." 
 Parecer:  Não obstante a justificação da Emenda, entendemos que a instituição de mais uma espécie tributária não é a forma mais adequada para se resolver os problemas relativos ao uso de recursos hídricos. Ademais, principalmente em virtude da especificidade do assunto a que se refere, a pretendida espécie tributária não se enquadra nas diretrizes traçadas para a classificação dos tributos indicados no artigo 257. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16143 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescenta ao artigo 95, o § 4o., com a seguinte redação: § 4o. - Aplicam-se aos servidores Policiais Militares, as disposições constantes dos incisos VII, VIII e X do art. 86. 
 Parecer:  Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à legislação ordinária, razão pela qual não acolhemos a presen- te emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16144 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescenta-se ao artigo 254, o § 4o., com a seguinte redação: § 4o. - Às Guardas Municipais compete a preservação dos próprios públicos municipais. 
 Parecer:  Entendemos ser a matéria assunto para lei ordinária. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16145 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao Art. 254 e seu § 1o., que passam a ser os seguintes: Art. 254 - As Forças Policiais e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, destinadas à preservação da Ordem Pública, com base na hierarquia, disciplina e investidura militares; exercem o poder de Polícia de manutenção da ordem pública, inclusive nas rodovias e ferrovias federais, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal; as atividades de Policiamento Ostensivo são exercidas, com exclusividade, pelas Forças Policiais. § 1o. - As Forças Policiais e os Corpos de Bombeiros são forças auxiliares do Exército e reserva deste, para fins de mobilização. 
 Parecer:  É matéria de lei ordinária. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16146 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se do "caput" do Art. 254 a expressão ".. são forças auxiliares do Exército e reserva deste para fins de mobilização." Inclua-se no Capítulo III - Das Forças Armadas - do Título VI, onde couber, o seguinte parágrafo: "§ - As Forças Policiais e os Corpos de Bombeiros são forças auxiliares do Exército e reserva deste para fins de mobilização." 
 Parecer:  É matéria de lei ordinária. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16147 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova denominação às Polícias Militar e Civil, nos textos dos Artigos 254 e 255 do atual Projeto de Constituição do Relator Bernardo Cabral: Art. 254. - As Forças Policiais e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, destinadas à preservação da Ordem Pública, com base na hierarquia, disciplina e investidura militares; exercem o poder de polícia de manutenção da ordem pública nas rodovias e ferrovias federais, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal; são forças auxiliares do Exército e reserva deste para fins de mobilização; § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. ...................................... Art. 255 - As Polícias Judiciárias são instituições permanentes, organizadas por lei, dirigidas por Delegados de Polícia de Carreira, destinadas, ressalvada a competência da União, a proceder à apuração de ilícitos penais, à repressão criminal e auxiliar a função jurisdicional na aplicação do Direito Penal comum, exercendo os poderes de Polícia Judiciária, nos limites de suas circunscrições, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. 
 Parecer:  A emenda propõe que se dê nova denominação às Polícias Militar e Civil. Somos pela manutenção do artigo na forma como se encontra no anteprojeto, por ser mais explícito e tradicional. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16148 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao Art. 255, que passa a ser a seguinte: "Art. 255 - As Políciais Judiciárias são instituições permanentes, organizadas por lei, dirigidas por Delegados de Polícia de carreira, destinadas, ressalvada a competência da União, a proceder à apuração de ilícitos penais e a repressão criminal em auxílio à função jurisdicional na aplicação do Direito Penal Comum, exercendo os poderes de polícia judiciária, nos limites de suas circunscrições, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal". 
 Parecer:  É matéria de lei ordinária. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16149 APROVADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao § 2o. do artigo 88: § 2o. - São equivalentes os critérios para a aposentadoria e reforma no serviço público civil e militar, exceto para os servidores policíais militares cuja aposentadoria voluntária dar-se-á aos 30 anos de serviço. 
 Parecer:  Efetivamente, a equivalência de critérios e valores pre- tendidos é impraticável em termos tão simplificados como a redação apresentada . O parágrafo deve, pois, ser suprimido. Pela aprovação. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16302 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se à alínea d, item II, art. 27, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 27 - .................................. II - ........................................ d) para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores e os Vice-Governadores de Estado e os Prefeitos e os Vice-Prefeitos devem licenciar-se 6 (seis) meses antes do pleito; 
 Parecer:  A matéria objeto da presente emenda poderá ser discipli- nada pela legislação ordinária, sem necessidade, portanto, de se alojar no texto ora em elaboração. Pela rejeição da Emenda. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00760 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 3o. do Artigo 169 do Anteprojeto de Constituição votado pela Comissão de sistematização: "§ 3o. - As Polícias Militares, forças auxiliares e reserva do Exército, cabe exercer a polícia preventiva e assegurar a preservação da ordem pública; subordinam-se, juntamente com os Corpos de Bombeiros Militares e as Polícias Civis, ao Governo dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios". 
 Parecer:  A emenda propõe alterar o §3. do art.169 aprovado pela Comissão de Sistematização retirando a expressão: "...o policiamento ostensivo"... e acrescentando ".... a polícia preventiva"... Trata-se de questão de interpretação. Quando se aduz que o "policiamento é ostensivo" eviden temente é uma prática de "prevenção", ostentando alguma coi- sa, que no caso específico do policamento militar é o seu po- der coercitivo ( armamento, etc ). Assim entendendo, a osten- tação do poderio militar é uma forma preventiva de qualquer ação contra a ordem pública e por conseguinte necessária á manutenção da segurança, assistência e proteção do cidadão. Somos pela rejeição da emenda. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00761 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XVII do art. 26. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o inciso XVII do art. 26 que trata da competencia concorrente da União, Estados, Municí- pios para legislar sobre "organização, garantias, direito e deveres das polícias civis". Não ocorre no nosso entender, com a manutenção dessa disposição violação ao princípio federativo como argumenta o autor em sua justificação. O dispositivo busca a uniformidade nos aspectos genéricos das organizações das polícias. Importante, pois, conservá-lo a nível de Constituição, motivo pelo qual opinamos pela rejeição da emenda. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00762 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Seja aduzido ao texto: "Quando convocadas ou mobilizadas"" passando a vigorar o seguinte texto: Art. 169, § 3o. "... forças auxiliares e reserva do exército quando convocadas ou mobilizadas, cabe exercer o policiamento..."". 
 Parecer:  A emenda propõe acrescentar ao § 3. do art.169 a ex- pressão "quando convocados ou mobilizados"- Acontece que as polícias militares, forças auxiliares e reserva do Exército,não irão fazer o policiamento ostensivo somente quando convocados ou mobilizados como " reserva do E- xército". Se acatada a presente emenda, somente nessa condi - ção a policia militar poderá fazer o policiamento ostensivo, quando na realidade se quer essa atribuição quando for neces sária e assim determinar a autoridade competente, e não como reserva do Exército, hipótese que poderá ocorrer em caso de conflito externo etc. Somos pela rejeição da emenda. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00763 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso XIII do Artigo 23, elaborado pelo Plenário da Comissão de Sistematização: "XIII - Organizar e manter a Polícia Federal bem como a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dos Territórios."" "Suprima-se do Inciso XXI do Artigo 24, a expressão: "das Polícias Rodoviárias e Ferroviárias Federais."" "Inclua-se nas Disposições Transitórias, um Artigo prevendo o aproveitamento dos integrantes da Polícia (atual Patrulha) Rodoviária e Ferroviária Federal."" "Art. - Os integrantes da Polícia (Patrulha) Rodoviária e Ferroviária Federal, em extinção, serão integrados em órgãos da Administração Pública."" 
 Parecer:  Pretende o Deputado Hilário Braun, através desta emenda dar nova redação ao art.23 , inciso XIII do Projeto, supri- mindo a expressão "das polícias rodoviárias e ferroviárias federais "do inciso XXII do art.24 e incluir artigo nas Dis- posições Transitórias prevendo o aproveitamento dos integran- tres da polícia (atual patrulha) rodoviária e ferroviária federal. Dispensar a organização e estruturação pelo poder cen- tral - como pretende a emenda - das polícias rodoviárias e ferroviárias para deixar a atividade a nível estadual é impraticável; existem interesses de segurança que ultrapassam os limites fronteiriços dos Estados e para os quais é neces- sário também a agilização operacional, atráves de comando centralizado. O aproveitamento de servidores ou funcionários no Quadro em extinção é matéria infraconstitucional. Opinamos, em consequência, pela rejeição da emenda. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00242 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 133 do texto aprovado pelo Plenário. 
 Parecer:  Segundo o § 2o. do art. 133, é assegurada autonomia fun- cional e administrtiva ao Ministério Público que pode, pelo mesmo dispositivo, propor a criação e extinção de seus car- gos e serviços auxiliares, observado o disposto no art.175. As atribuições que o novo texto constitucional defere ao Mi- nistério Público (arts. 133, 134 e 135) justificam plenamente a permanência do § 3o. que a emenda propõe suprimir. Consoante o art. 134, o Ministério Público abrange o Mi- nistério Público da União (Federal, do Trabalho, Militar, do Distrito Federal e Territórios e junto ao Tribunal de Con- tas), além dos Ministérios Públicos dos Estados. Por tais razões, deixamos de acolher a emenda em tela. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00294 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se, por inteiro, o artigo 63 das Disposições Transitórias do projeto de Constituição "B". 
 Parecer:  O art. 63 das Disposições Transitórais, que a emenda intenta erradicar, procura adequar - até que a lei dispo- nha sobre a descentralização, com decisão única de cada es- fera de governo das ações e serviços públicos de saúde, sis- tema único (art. 203, I) - a arrecadação de, no mínimo, cinco décimos percentuais da alíquota da contribuição de que tratam os diplomas ali enumerados, percentual este que passa a in- tegrar a receita da Seguridade Social, ressalvado, no exer- cício de 1988, os compromissos assumidos com programas e projetos em andamento. Faz-se necessário manter tais recursos na área da seguri- dade social. Sem eles, o sistema sofreria - sem dúvida - um forte abalo com graves prejuízos para todos os trabalhadores. Pela rejeição. 
Página: 1 2  Próxima