ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10825 APROVADA | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | Texto: | TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E
SISTEMA DE GOVERNO
CAPÍTULO I - DO LEGISLATIVO
SEÇÃO IV - DO SENADO DA REPÚBLICA.
Propõe-se a supressão do INCISO VIII DO
Artigo 108, por não ter cabimento em face ao
contido no Artigo 230, §§ 1o. e 2o.
Art. 108.
Suprime-se:
INC : VIII - aprovar, por maioria absoluta e
por voto secreto, a exoneração, de ofício, do
Procurador Geral da República, antes do término de
seu mandato; | | | Parecer: | Muito procedente a iniciativa do Constituinte.
Ao Senado cabe aprovar ou rejeitar certos nomes escolhi-
dos para o exercício de determinados cargos ou funções.
Não convém, porém, atribuir-lhe o poder de destituição.
Como argumenta o autor, não é possível atribuir-se aos
membros do Ministério Público independência e autonomia fun-
cional, se se atribui à Câmara Alta competência para desti-
tuir, de ofício, o Chefe do mesmo Ministério Público.
Somente a indepência e autonomia funcional, sem artifí-
cios e sem subordinação política, asseguram ao Ministério Pú-
blico o exercício pleno e eficiente de sua nobre missão de
defensor da lei e dos interesses coletivos. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00974 APROVADA | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | Texto: | Título - IV: Da organização dos poderes
Capítulo - IV das funções essenciais à
administração da justiça.
Seção - I. Do Ministério público.
-art. 134.
alínea e)
Suprima-se a expressão:
....salvo exceções previstas na lei. | | | Parecer: | A emenda é compatível e meritória. O exercício da ati-
vidade político-partidária deve ser vedado aos membros do Mi-
nistério Público, considerando o elevado caráter que o novo
texto defere à instituição, a cujos membros são atribuídos
os mesmos impedimentos e garantias da Magistratura.
Logo, devido as elevadas prerrogativas cometidas aos
membros do Ministério Público, não tem qualquer sentido per-
mitir-se que exerçam atividade político-partidária.
Pela aprovação. | |
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