separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
GENEBALDO CORREIA in nome [X]
X in EMENS [X]
PMDB in partido [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (2)
REJEITADA (2)
Partido
PMDB[X]
Uf
BA (4)
Nome
GENEBALDO CORREIA[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00798 APROVADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Inclua-se onde vouber: Art. Os Municípios criados por lei estadual aprovada até a data da promulgação desta Constituição terão os seus respectivos plebiscitos realizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais dentro de sessenta dias. Parágrafo único. As eleições para Prefeito e Vereadores nos Municípios a que se refere este artigo serão realizadas em quinze dias de novembro de 1988. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte incluir nas Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Consti- tuição, dispositivo relativo à autonomia política e aos pro- cessos de criação de municípios por lei estadual aprovada até a data da promulgação desta Constituição. A realização dos plebiscitos, como argumenta o autor da emenda, dentro de sessenta dias a partir da promulgação da Constituinte, permitirá que os novos Prefeitos e Vereadores sejam escolhidos já nas eleições de 15 de novembro de 1988, possibilitando dessa forma a instalação de novos municípios. A emenda tem a mais absoluta pertinência e merece aplau- so, pois amplia e reforça o texto do Projeto de Constituição. O parecer é pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00799 REJEITADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Disposições Transitórias Acrescente-se, onde couber: Art. Até que legislação ordinária regule o disposto pelo art. 7o., inciso I, desta Constituição, o contrato de trabalho fica protegido contra a despedida arbitrária mediante indenização compensatória correspondente a um mês de salário por ano de serviço. Parágrafo único. Aos empregados que contêm mais de dez anos de serviço na mesma empresa a indenização será paga em dobro. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00800 REJEITADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dê-se ao art. 7o., item I, do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 7o. - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - contrato de trabalho protegido contra despedida arbitrária na forma e nas condições que a lei vier a estatuir. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01901 APROVADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao "caput' do Art. 12, das Disposições Transitórias, nova redação, acrescentando-se mais dois parágrafos, ficando o texto com a seguinte redação: Art. 12 - Lei a vigorar em até sessenta dias a contar da promulgação desta Constituição disciplinará as eleições a serem realizadas em 1988. § 1o. - Não sendo promulgada a lei a que se refere este artigo, no prazo previsto, caberá do Tribunal Superior Eleitoral editar as normas necessárias à realização das eleições de 1988, respeitada a legislação vigente. § 2o. - É assegurada a irredutibilidade do número atual de representantes dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos cálculos efetuados de acordo com o artigo 56, § 2o., da Constituição. § 3o. - os atuais Deputados Federais e Estaduais que foram eleitos Vice-Prefeitos, se convocados a exercer as funções de Prefeito, não perderão o mandato parlamentar. § 4o. - As primeiras eleições para Governador e para a Câmara Legislativa do Distrito Federal serão realizadas no dia 15 de novembro de 1988, tomando posse os eleitos no dia 1o. de janeiro de 1989. § 5o. - A primeira Câmara Legislativa do Distrito Federal votará a lei orgânica do Distrito Federal, de acordo com o estabelecido na Constituição. § 6o. - O número de vereadores por município para a legislatura a ser eleita em 1988 será fixado pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral até noventa dias antes do pleito, respeitados os limites constantes no art. 33 da Constituição Federal. 
 Parecer:  A Emenda oferece ao "caput" do art. 12, das Disposições Transitórias, redação clara, acrescentando parágrafo que soluciona dilemas que poderiam surgir e prejudicar o proces- so eleitoral previsto para 1988. Pela aprovação.