ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26669 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 228
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao Art.
228:
- A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio dar-se-ão para atender
relevante interesse coletivo, especialmente o
fortalecimento economico e social das regiões
menos desenvolvidas do País. | | | Parecer: | As duas situações que podem tornar necessária a inter-
venção do Estado no domínio econômico e o monopólio bastam ao
texto constitucional, pois que, formuladas genericamente, dão
flexibilidade à aplicação desse escrito. Além do mais, defi-
nir aprioristicamente qualquer setor, atividade ou rejeição é
estreitar a ação estatal e gerar em consequência inevitáveis
e inanáveis distorções. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26670 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 227
Dê-se ao Art. 227 a seguinte redação:
Art. 227 - Os investimentos de capital
estrangeiro serão admitidos no interesse nacional,
visando prioritariamente o desenvolvimento das
regiões mais deprimidas do País, de conformidade
com a lei complementar. | | | Parecer: | É bastante a menção quanto a ser imprescindível a admis-
são de capital estrangeiro de acordo com o interesse nacio-
nal. Quanto ao mais, especialmente em relação à sua alocação
por região ou setor da economia, compete à lei ordinária de-
finir no momento próprio, caso assim o exija o desenvolvimen-
to nacional.
Pela rejeição. | |
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