ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02834 APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda supressiva/aditiva
Dispositivo emendado: art. 474
Transfira-se o art. 474 do Título X,
disposições Transitórias, para a Seção II, dos
Orçamentos. | | | Parecer: | Acolho nos termos do parecer à Emenda no. 00289-0. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02837 APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda supressiva/aditiva
Dispositivo emendado: art. 475
Transfira-se o art. 475, do título X -
disposições Transitórias, para o Capítulo III - do
Sistema Financeiro Nacional. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à emenda no.
00289-0. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02684 APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivos Emendados: art. 360 e seu parágrafo
único.
Suprimam-se o art. 360 e seu parágrafo único. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02685 APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo emendado: art. 281 e seus § 1o. e §
2o.
Suprimam-se o art. 281 e seus § 1o. e § 2o. | | | Parecer: | O conteúdo do art. 281, de fato, não constitui matéria
constitucional, devendo ser regulada a nível de lei comple-
mentar, a que se refere o art. 259, item III do Projeto de
Constituição.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26673 APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 23, das
Disposições Transitórias.
Dê-se ao Art. 213, das disposições
Transitórias, Título X a seguinte redação:
Art. 23 - O cumprimento progressivo do
disposto no § 5o. do Art. 220 será feito no prazo
de até dez anos, distribuindo-se entre as regiões
microeconômicas de forma proporcional à população,
a partir de situações verificadas no biênio 1986
e 1987. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, nova redação ao artigo
23 das Disposições Transitórias, que a nosso ver, é mais su-
cinta e, no que tange ao prazo de cumprimento do disposto no
§ 5o. do artigo 220, é mais flexível, estabelecendo prazos de
"até" dez anos.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26675 APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADOS: Art. 255, Inciso I
Adita ao Inciso I a seguinte expressão:
"assegurado às instituições bancárias oficiais
acesso a todos instrumentos de mercado
financeiro."
NOVA REDAÇÃO: Art. 255 - ...
I - A autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, assegurado às instituições
bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de
mercado financeiro. | | | Parecer: | A Emenda aditiva proposta pelo nobre Constituinte contri-
bui para o aprimoramento do Substitutivo.
As instituições oficiais de crédito devem ter acesso a to-
dos os instrumentos do mercado financeiro, de forma a garan-
tir tanto concorrência no setor como a eficiência daquelas
instituições.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26676 APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 255, Inciso III
Adita ao Art. 255, Inciso III a seguinte
expressão: "e demais instituições financeiras
públicas e privadas."
NOVA REDAÇÃO: Art. 255 - ...
I - ...
II -
III - A organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil e demais
instituições financeiras públicas e privadas. | | | Parecer: | A expressão aditiva proposta pelo ilustre Constituinte
aprimora o Substitutivo sob exame.
A matéria será tratada obviamente, pela Lei do S.F.N., que
disporá sobre a organização de todo o Sistema.
Pela aprovação. | |
|