Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00394 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: § 4o. do Art. 204.
Suprima-se do § 4o. do Art. 204 as
expressões processamento e seus derivados. | | | Parecer: | Optamos por aprovar parcialmente a emenda, nos termos
do parecer oferecido à Emenda no. 2T00058-8. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00395 APROVADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | O ART. 184 Inciso I - resultante da fusão
aprovada pelas lideranças e pelo Plenário da
Assembleia Nacional Constituinte, passa ter a
seguinte redação:
O ART. 184 Inciso I - A lei disporá sobre a
ordenação dos transportes aéreo, terrestres e
marítimos respeitado o princípio de reciprocidade. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor da Emenda estender o princípio
da reciprocidade ao transporte aéreo e terrestre.
Parece-nos razoável a proposta, que acolhemos, uma vez
que as três modalidades de transporte são ordenadas dentro
dessa diretriz, através de acordos firmados pela União.
À vista do exposto, somos pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00396 APROVADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | No art. 86, item XVII, da Parte Permanente
do Vencido, a expressão "Procurador-Geral da
União"" configura-se como erro, considerado o
disposto no artigo 137 e seus parágrafos.
Assim, aquela expressão deve ser substituída
por
"AdVOGADO-GERAL DA UNIÃO"", a mesma
encontrada no § 1o. do já mencionado artigo 137. | | | Parecer: | A emenda corrige erro manifesto, constatado na publicação
do Projeto B, motivo por que a acolhemos integralmente.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00397 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 51 das Disposições
Constitucionais Transitórias do Projeto (B) de
Constituição | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir o art. 51 do Ato das Disposi-
ções Constitucionais Transitórias, por entendê-lo dispensá-
vel.
Parece-nos que o dispositivo deve ser mantido no texto
constitucional, pois a regulamentação de venda e revenda de
combustíveis de petróleo, álcool carburante e outros através
de lei não impede que o Conselho Nacional do Petróleo e a Pe-
trobrás continuem a regular o assunto através de atos norma-
tivos e que o mercado flua normalmente.
Somos, pois, pela rejeição. | |
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