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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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CHICO HUMBERTO in nome [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (111)
Banco
expandEMEN (111)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (67)
PREJUDICADA (14)
PARCIALMENTE APROVADA (13)
APROVADA (12)
NÃO INFORMADO (4)
Partido
PDT (111)
Uf
MG (111)
Nome
CHICO HUMBERTO[X]
TODOS
Date
collapse1987
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61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09511 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título II - Capítulo I Art. 12 - Inciso IV - Alínea E - No. 2 Sugere-se a seguinte redação ao referido no. 2: 2 - As empresas de telecomunicações serão responsáveis pela adequação de sua programação no que se refere a faixa etária e horário, assim também os produtores pela informação ao público sobre o conteúdo e a correspondente faixa etária quanto aos espetáculos de diversões. 
 Parecer:  O Substitutivo do Relator acolheu, com alterações, a re- dação proposta. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09512 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título II - Capítulo III Art. 17 - inciso IV - alínea M Sugere-se a seguinte redação à referida alínea M: M) - Não será constituída mais de uma organização sindical de qualquer grau, representativa de uma categoria profissional, em cada base territorial. 
 Parecer:  Somos favorável a um pluralismo sindical mitigado por algumas medidas exigidas pelas condições peculiares do sindi- calismo nacional, como as dos dispositivos que garantem a ex- clusividade de representação perante o Poder Público para uma só entidade sindical, quando houver várias da mesma categoria e a contribuição sindical, bem como condições para o regis- tro público. Pela rejeição. * 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09513 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título IV - Capítulo II - art. 54 - inciso XVII Sugere-se a supressão do referido inciso XVII 
 Parecer:  o art. 54, inciso XVII, ao estabelecer a competência da União para exercer a classificação de divisões públicas não entra em contradição com o art. 12, inciso IV, letra e. Portanto fere a liberdade de escolha. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10072 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA. Incluir nas disposições finais e transitórias os seguintes artigos: Art. - Fica criado o Estado do Triângulo, constituído nos municípios de Abadia dos Dourados, Água Comprida, Araguari, Arapuá, Araxá, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Cascalho Rico, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupira, Guarda-Mor, Guimarãnia, Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçi, Iraí de Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória, São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante, Veríssimo, desmembrados do Estado de Minas Gerais. § 1o. - A superfície territorial do Estado do Triângulo fica definida pelos limites externos dos municípios que o compõe, nas divisas com os Estados contíguios. § 2o. - O TSE terá o prazo de 180 dias, a partir da promulgação desta Constitição, para realizar plebiscito nos municípios referidos neste artigo, visando à ratificação da criação do Estado do Triângulo. Art. - Uma vez ratificada a criação do Estado do Triângulo, caberá ao Presidente da República, no prazo de 180 dias, nomear o Governador provisório, cujo mandato se extinguirá com a posse do Governador e Vice-Governador eleitos em 1990. § 1o. - O Presidente da República indicará o município que sediará o capital provisória do Estado do Triângulo. Art. - A eleição do Governador e do Vice-Governador, dos Senadores, dos Deputados Federais e dos Deputados Estaduais será realizada realizada em 1990, presididas pelo Tribunal Superior Eleitoral. § 1o. A posse do Governador e do Vice-Governador dar-se-á na mesma data dos demais governadores eleitos em 1990. § 2o. A Assembléia Legislativa será instalada em 1991, na mesma data das demais assembléias estaduais, pelo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral e terá o prazo máximo de seus meses para elaborar a Constituição do Estado do Triângulo, à qual caberá definir a localização da capital permanente. Art. - A implantação do Estado do Triângulo obedecerá às disposições constitucionais, à praxe consagrada no ordenamento jurídico brasileiro e aos costumes. 
 Parecer:  Pela rejeição. Parecer idêntico ao 1p09024-5. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10276 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimir o ítem II do art. 273. 
 Parecer:  Propõe a emenda suprimir o item II do artigo 273. Entendemos que o imposto de transmissão "inter vivos" deve permanecer no texto como competência municipal. -----pela rejeição. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10277 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Incluir no § 5o. do art. 273 do inciso "I", dando-se a seguinte redação: Art. 273 - § 5o. - Cabe a lei complementar fixar as alíquotas máximas dos impostos de que tratam os ítens I, II e III deste artigo. 
 Parecer:  Propõe a emnda alterar a redação do § 5o. do artigo 273 do projeto. Entendemos que a redação constante do referido parágrafo é clara, devendo permanecer. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10278 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Incluir no art. 188 o ítem "x" x - O tempo de tramitação e decisão dos processos em cada instância não poderão nunca exceder de 90 (noventa) dias. Sendo responsabilizados perante a lei quem inibir o cumprimento do prazo. 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10279 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Incluir no art. 188 o ítem "XI": XI - Qualquer cidadão na defesa dos seus prórpios direitos poderá ingressar em juízo sem qualquer assistência jurídica, desde que assim o queira. 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10280 APROVADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Art. 88 alínea "c": c) voluntariamente após trinta anos de serviço para o homem e vinte e cinco anos para a mulher. 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10281 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no título VI, Capítulo IV (Da Segurança Pública) um artigo a ser numerado como 257, remunerando-se o atual artigo 257 e os seguintes: Art. 257 - A Polícia Rodoviária Federal, instituída por lei como órgão permanente, estará vinculada ao Ministério da Justiça. 
 Parecer:  O pretendido pela Emenda conflita com a orientação ado- tada para a elaboração do Substitutivo. Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10282 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Incluir no § 1o. do art. 270, dando-lhe a seguinte redação: § 1o. - É facultado ao Executivo, após aprovação pelo Congresso Nacional e observadas as condições e limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos ítens I, II, IV e V deste artigo. 
 Parecer:  Esta Emenda tem por objetivo incluir a aprovação pelo Con gresso Nacional na faculdade atribuida ao Executivo de alte- rar alíquotas de impostos constantes do enunciado no § 1. do art. 270 do Projeto de Constituição. O fortalecimento do Poder Legislativo é tendência crescen te entre os Constituintes, que vem se manifestando desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas. Todavia, no caso em foco, a ação exclusiva do Poder Exe- cutivo se justifica pela necessidade de urgência na inversão de tendências. Pela rejeição. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10283 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso I do art. 272. 
 Parecer:  Pretende a Emenda a supressão do item I do art. 272. Com base nos estudos e exames realizados, resolveu-se a tribuir aos Estados a competência do Imposto sobre a Proprie dade Territórial Rural, por ser mais compatível com os parâme tros e diretrizes que orientaram a estruturação e composição do Sistema tributário proposto. Tal alteração não implica aumentar a carga tributária, pois o referido tributo foi transferido da competência da União para a dos Estados. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10284 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitui-se o termo: "não poderão ser inferiores" do § 9o. do art. 272 por: "deverão ser iguais", dando-lhe a seguinte redação: Art. 272 - § 9o. - Salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto no ítem VII do § 12, as alíquotas internas, nas operações relativas a circulação de mercadorias e nas prestações de serviço deverão ser iguais às alíquotas interestaduais, reputando-se operações e prestções internas também as interestaduais realizadas para onsumidor final de mercadorias e serviços. 
 Parecer:  Visa a Emenda substituir, no §9o. do art.272, a expressão "não poderão ser inferiores"pela expressão "deverão ser iguais". Não entendemos conveniente adotar a substituição propos- ta,pois a expressão "não poderão ser inferiores"permite maior flexibilidade para se estabelecer alíquotas que, em dadas cir cunstâncias, se apresentam como mais adequadas aos interesses dos Estados. Pela rejeição. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10285 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Acrescentar a seguinte expressão no inciso I do § 7o. do art. 272: ...deverão ser iguais para todas as unidades da Federação,..., dando-lhe a seguinte redação: § 7o. - I - As alíquotas aplicáveis às operações relativas à circulação de mercadorias e às prestações de serviços interestaduais, deverão ser iguais para todas as unidades da Federação, e de exportação; 
 Parecer:  A ampliação conferida pelo projeto ao atual ICM exige , em contrapartida, maior flexibilidade do tributo, que aliás será imposto seletivo. A uniformização proposta alteraria to- da a filosofia de sua administração. Não é de se acolher a e- menda em exame. Pela rejeição. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10286 PREJUDICADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Incluir no art. 271 a expressão "...após aprovação do Congresso Nacional" ...dando-lhe a seguinte redação: Art. 271 - A União na iminência ou no caso de guerra externa, após aprovação do Congresso Nacional, poderá instituir impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos gradativamente, cessadas as causas de sua criação. 
 Parecer:  A exigência que a Emenda pretende inserir no art. 271 do Projeto de Constituição já é feita, em caráter genérico, no seu art. 264, item I. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10287 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescentar no art. 270 o § 5o.: na cobrança do tributo e para desconto na fonte, a tabela do imposto de renda deverá ser expressa em O.T.N. 
 Parecer:  Esta Emenda objetiva estabelecer que "na cobrança do tri- buto e para desconto na fonte, a tabela do imposto de renda deverá ser expressa em OTN". É evidente que a matéria deve constar de legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10288 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Mudar a redação do inciso Ii do § 12o. do art. 272 para: Art. 272 - § 12o. - II - Dispor sobre os casos de substituição tributária, diferimento e crédito resumido. 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir entre a matéria a ser discipli- nada na lei complementar de que trata o artigo 272, §12 do Projeto de constituição da Comissão de Sistematização,os ca- sos de diferimento e crédito presumido. Na hipótese, não obstante os relevantes argumentos do No- bre Parlamentar, somos pela manutenção do dispositivo do Pro- jeto em questão. Pela rejeição. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10289 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescentar no final do ítem VII do § 12o. do art. 272 o seguinte texto: VII - "...serão concedidos e revogados", e terão carácter transitório e por tempo limitado, nunca superior a 365 dias. 
 Parecer:  A matéria objeto da emenda será disciplinada em lei com- plementar, conforme prevê o item VII do § 12 do artigo 272. E assim é preferível que seja, em lugar de fazê-lo a Constitui- ção, como proposto. Pela rejeição. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10290 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do art. 265 a letra "d" do ítem II. 
 Parecer:  A supressão das imunidades tributárias tradicionais em nosso direito contraria tendência crescente, entre os Cons- tituintes, que vem se manifestando desde o início dos traba- lhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10291 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimir a alínea "a" do inciso II do § 11. do art. 272. 
 Parecer:  Pretende a Emenda a supressão da alínea "a" do item II do §ll do art. 272. Vale observar que a não incidência prevista no referi - do dispositivo visa atender aos objetivos da política econô - mica vinculados ao comércio exterior, indispensáveis ao desenvolvimento do País. A desoneração de impostos nas exportações é medida ado- tada por todos os países, pois, ao permitir maior competiti - vidade aos produtos e mercadorias exportados, contribui deci- sivamente para a expansão e desenvolvimento da economia. Cabe lembrar que a lei complementar poderá excluir da incidência do imposto, nas exportações, outros produtos , além dos industrializados. Pela rejeição. 
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