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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BRANDÃO MONTEIRO in nome [X]
1987::19::05 in date [X]
7 : Comissão da Ordem Social::7B : Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7B : Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PDT (3)
Uf
RJ (3)
Nome
BRANDÃO MONTEIRO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00289 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 5o. do anteprojeto o seguinte § 2o., passando o parágrafo único para § 1o.: "§ 2o. As importações de matérias-primas para produção de medicamentos passam a constituit monopólio do Poder Público." 
 Parecer:  Rejeitado por inexequível no atual regime econômico do país. 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE, RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PERCENTAGEM, (PIB). 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00290 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 8o. e seus parágrafos. "Art. 8o. A saúde é um bem social vinculado à natureza material do indivíduo, podendo ele, portanto, dispor de seu corpo, sem prejudicar a sua saúde e sem fazê-la objeto de comércio. § 1o. A transferência de órgãos, tecidos, células, líquidos e substâncias humanas só pode ser realizada in vivo por doação, se qualquer retribuição pecuniária. § 2o. Não havendo manifestação contrária expressa em vida, instituições públicas ou filantrópicas credenciadas pelo Poder Público poderão dispor de órgãos, tecidos, células, líquidos ou substâncias humanas após o óbito. § 3o. A matéria humana obtida conforme disposto nos parágrafos 1o. e 2o. não poderá ser objeto de lucro ou nutrir privilégios, arcando o Estado ou Instituições Filantrópicas credenciadas com o custo de sua coleta, transporte, fraccionamento, processamento, armazenamento, distribuição e implantação, de acordo com o interesse médico-social." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente mantendo-se o direito de manifestação contrária da família 
 Indexação:  SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO, AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. PROIBIÇÃO, EUTANASIA, TERRITORIO NACIONAL. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00291 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 1o. do anteprojeto o seguinte parágrafo 2o., passando o parágrafo único para § 1o.: "§ 2o. No interesse da saúde pública, a autoridade sanitária poderá vetar, sustar ou embargar projetos ou obras públicas ou privadas, bem como multar, cobrar indenização, suspender, cassar licenças ou interditar empresas vinculadas ou não à área de saúde, sem prejuízo de outras sanções penais previstas em lei." 
 Parecer:  Rejeitado, por ser matéria de lei ordinária 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE, RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PERCENTAGEM, (PIB).