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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (6)
Uf
RS (6)
Nome
ARNALDO PRIETO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse28
07 (4)
05 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00006 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Alterar o inciso XII do artigo 11. Artigo 11. XII - Nenhum servidor público pode receber, a qualquer título, retribuição superior aos vencimentos e demais vantagens, pecuniárias ou não, a que faz jus o Presidente da República. 
 Parecer:  Rejeitada. O assunto enquadra-se em ordenamento jurídico dis- posto em lei ordinária. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00008 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Alterar o artigo 30 Artigo 30 - As vantagens e adicionais que estejam sendo percebidas à data de promulgação desta Constituição serão incorporados ao vencimento, respeitado o limite do inciso XII do art. 11. Parágrafo único. Na hipótese de ser ultrapassado o limite referido neste artigo, o excesso ficará congelado, devendo ser absorvido pelos posteriores reajustes da remuneração. 
 Parecer:  O objetivo do artigo 30 é por um ponto final a esse verdadeiro descalabro, a anarquia reinante em torno da remu- neração do servidor público, verdadeiro cabide de gratifica- ções, adicionais e outras vantagens inimagináveis que, caso a caso, culminaram com o surgimento desses que a Imprensa vem denominando de "marajás". Não há, por isso, como absorver, de uma só vez, essas vantagens nos vencimentos, ainda que tolhi- do o total pela remuneração básica do Presidente da Repúbli- ca. Para uma perfeita adequação da matéria, de modo a permi- tir um plano coerente de classificação de cargos e vencimen- tos, só há a alternativa do congelamento das vantagens e sua gradativa absorção nos reajustamentos futuros, sendo de notar que a partir da promulgação da Constituição, deverá ser ob- servada a regra contida no inciso IX do artigo 11. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06192 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Dá-se a seguinte nova redação para o art. 216, do projeto da Comissão de Sistematização: "Art. 216 Os juízes classistas, em todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de cinco anos, permitida uma recondução, e aposentadoria regulada em lei." 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06193 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  No capítulo IV, "Do Judiciário", Seção VI, "Dos Tribunais e Juízes do Trabalho" dar a seguinte nova redação a alínea "d", parágrafo único, do art. 214: "Os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituído pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região." 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06194 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Dá-se a seguinte nova redação ao § 1o. e suas alíneas, do art. 212, mantendo na íntegra o parágrafo 2o. e suas alíneas do mesmo artigo: "Art. 212. .................................. § 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor- se-á de vinte e três Ministros, sendo: a) quinze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo nove dentre Juízes de carreira da magistratura do Trabalho, três dentre advogados no efetivo exercício da profissão, e três dentre membros do Ministério Público; b) oito classistas e temporários, com todas as garantias da magistratura exceto a vitaliciedade, em representação paritária de empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República." 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis - são de Sistematização. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06195 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Propõe-se o prosseguimento da redação do art. 213 do projeto da Comissão de Sistematização, para acrescentar: "A criação dos Tribunais Regionais do Trabalho só ocorrerá após a constatação de que o número de causas trabalhistas em cada Estado justifique a sua instalação." 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis - são de Sistematização.