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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (39)
Banco
expandEMEN (39)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (39)
Uf
MG (39)
Nome
ALFREDO CAMPOS[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28642 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se no título X, às Disposições Transitórias, o seguinte artigo onde couber: "Art. - A União, por sua administração direta e indireta, promoverá licitação pública, dentro de um ano a contar da data de promulgação desta Constituição, visando à alienação de seus imóveis residenciais, ressalvados aqueles destinados à residência dos Presidentes dos Poderes constituídos. § 1o. - A lei disporá sobre a forma mediante a qual será dada preferência àquele que, em virtude de vinculação jurídica com a União, ocupe legítimamente o imóvel há mais de seis meses, contados da data de promulgação desta Constituição, bem como sobre a modalidade de pagamento. § 2o. - O disposto neste artigo não se aplica aos imóveis situados em área destinada a organização militar. 
 Parecer:  A Emenda propõe que se acrescente às Disposições Transi- tórias, um artigo que estabeleça, que a União, por sua admi- nistração direta e indireta, promova licitação pública para alienação de seus imóveis residenciais, ressalvadas as que se destinaram a residência dos Presidentes dos Poderes consti- tuidos, dentro de um ano a contar da promulgação desta Cons- tituição. O que se propõe está em desacordo com a orientação adota- da pelo Relator. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28643 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se aos §§ 2o. e 3o. art. 13 a seguinte redação: "Art. 13 - § 2o. - O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos, salvo os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos, na forma da lei. § 3o. - Não podem alistar-se os que não tenham a nacionalidade brasileira, os que não saibam exprimir-se na língua portuguesa e os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório." 
 Parecer:  Pretende o autor excluir os analfabetos da facultativida- de do alistamento e voto. Entendemos que a obrigatoriedade não deve atingir essas pessoas. Não há de nossa parte qualquer preconceito nem res- trição contra essa categoria de brasileiros. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28647 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: § 5o. do art. 291. Art. 291 - § 5o. - A publicação de veículo impresso de comunicação não depende de licença de autoridade, devendo o seu expediente divulgar, obrigatoriamente, pelo menos, o nome do editor-responsável, endereço da administração e da redação e nome e endereço da gráfica onde é impresso. 
 Parecer:  Propõe o autor Emenda aditiva ao § 5. do art. 291, pela qual se exige a explicitação da identidade e localização do edi- tor-responsável pelo veículo de comunicação. Prefere o Relator o texto mais sucinto, razão porque recomen- da a rejeição da presente Emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28648 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda No. a) Dê-se aos itens I e II do artigo 77 a seguinte redação: "Art. 77 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - aprovar os tratados, convenções e atos internacionais celebrados pelo Presidente da República; II -. autorizar o Executivo a denunciar tratados, convenções e atos internacionais sobre direitos do homem, direito humanitário e convenções internacionais do trabalho." 
 Parecer:  Pretende a emenda aprimorar a redação do inciso I do art. 77 e incluir outro inciso, prevendo a hipótese de o Con- gresso Nacional autorizar a denúncia de atos internacionais sobre direitos do homem, direito humanitário e convenções in- ternacionais do trabalho. Entendemos que o inciso I, quando trata da matéria, já pressupõe a denúncia de atos internacionais também que não precisam ser apenas os mencionados na emenda. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28649 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se, da alínea "d" do item II do artigo 135 a expressão "conforme procedimento próprio." 
 Parecer:  Embora aparentemente desnecessária, preferimos manter a expressão combatida pela Emenda, pois ela de forma alguma prejudica a clareza do texto e está nela inserida desde a fa- se inicial dos trabalhos de elaboração constitucional. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28651 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: inciso XXII do art. 7o. Dê-se ao inciso XXII do art. 7o. do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 7o. - XXII - reconhecimento das convenções coletivas como normativas para as relações do trabalho e obrigatoriedade de negociação coletiva; 
 Parecer:  A nosso ver reconhecer as convenções coletivas de traba- lho é reconhecer seu caráter normativo para as relações de trabalho. Não vemos outro significado possível para esse re - conhecimento, expresso no inciso XXII do artigo 7o. do Subs- titutivo. Por essa razão, consideramos desnecessária a espe - cificação proposta e nos manifestamos contrários à aprovação da Emenda. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28652 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: parágrafo 25 do art.6o. Acrescente-se ao § 25 do art. 6o. do Projeto de Constituição a expressão "em rito sumário", com a qual passará a ter a redação seguinte: Art. 6o. - § 25 - O Estado indenizará o condenado por erro judiciário ou o sentenciado que ficar preso além do tempo de sentença, cabendo ação penal contra a autoridade responsável, em rito sumário. 
 Parecer:  Entendemos que a redação oferecida pelo Substitutivo ao dispositivo que se quer emendar é satisfatória e atende à justa preocupação do ilustre Constituinte. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28653 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado. § 3o. do art. 293 O § 3o. do art. 293 do Projeto de Constituição passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 293 - § 3o. - Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, na forma da lei, como órgão auxiliar, o Conselho Nacional de Comunicação, integrado por representantes indicados pelo Podeer Legislativo, Poder Executivo, e representantes do empresariado e de profissionais da área da comunicação, a serem indicados por suas entidades nacionais de classe. 
 Parecer:  No cômputo geral das negociações do texto do presente capítu- lo opta o Relator pela forma a constar no substitutivo a ser apresentado, razão porque propõe a rejeição da presente emen- da. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28657 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: inciso II do Art. 291 Substitua-se a expressão "preferência" por "prioridade" no texto do inciso II do art. 291 do Projeto de Constituição que fica com a seguinte redação: Art. 291 - ... II - promoção da cultura nacional e da regional, e prioridade à regionalização da produção cultural nos meios de comunicação e na publicidade; e 
 Parecer:  Ao emendar o inciso II do art. 291, o autor propõe a expressão, "com prioridade à regionalização da cultura nacio- nal", em vez de "preferência à regionalização". Por entender diferentemente a matéria, propõe o Relator a rejeição da presente Emenda. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28658 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA 1) Dê-se ao capítulo I do Título II a seguinte denominação: "Capítulo I Dos Direitos das Pessoas" 2) Dê-se ao art. 6o. a seguinte redação: Art. 6o. - É assegurada aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à integridade física e mental, à liberdade, à segurança e à propriedade. § 1o. - Todos são iguais perante a Lei que não poderá eleger como fator discriminador o que não mantenha correlação lógica com a discriminação. § 2o. - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei. § 3o. - Ao Estado é proibido fazer ou deixar de fazer o que não for previsto em lei. § 4o. - redação do atual § 3o. § 5o. - redação do atual § 4o. § 6o. - Ninguém será submetido a tortura, a pena cruel ou tratamento desumano ou degradante. A lei considerará a prática de tortura crime inafiançável, imprescritível e insuscetível de graça ou anistia. § 7o. - É livre a locomoção e a fixação de residência no território nacional em tempo de paz e, respeitados os preceitos legais, qualquer pessoa poderá nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. § 8o. - É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato e excluída a que incitar à violência. § 9o. - É assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. § 10 - São vedadas a propaganda de guerra ou contra a ordem democrática e as publicações e exibições contrárias à moral e aos bons costumes. § 11 - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as qualificações profissionais que a lei exigir. § 12 - Serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, nos termos da lei. § 13 - redação do atual § 13 § 14 - redação do atual § 16 § 15 - Todos terão direito à prestação jurisdicional do Estado, que será gratuita desde que a parte comprove a impossibilidade de pagar as custas e taxas jurídicas. § 16 - redação do atual § 18 § 17 - redação do atual § 19 § 18 - A lei disporá sobre a organização e funcionamento da instituição do júri, assegurados o sigilo das votações, a plenitude de defesa, a soberania dos vereditos e a competência exclusiva para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. § 19 - Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, sendo a sua individualização disciplinada pela lei. A obrigação de reparar o dano e a decretação de perdimento de bens poderão ser entendidas e executadas contra os sucessores até o limite do valor do patrimônio transferido e de seus frutos, nos termos da lei. § 20 - redação do atual § 27 § 21 - redação do atual § 28 § 22 - redação do atual § 30 § 23 - redação do atual § 31 § 24 - redação do atual § 33 § 25 - redação do atual § 37 § 26 - redação do atual § 38 § 27 - É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas. § 28 - redação do atual § 40 § 29 - redação do atual § 41 § 30 - redação do atual § 42 § 31 - redação do atual § 43 § 32 - É vedado ao governo brasileiro conceder a extradição, salvo nas hipóteses de crimes comuns e, no caso dos naturalizados, quando tenham sido praticados antes da naturalização. § 33 - É assegurado a todos o direito de requerer certidões às repartições públicas. § 34 - É assegurado a qualquer pessoa o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidades ou abuso de poder, independendo esse ato do pagamento de taxa ou emolumentos e garantia de instância. § 35 - É assegurada a liberdade de expressão das atividades literária, artística e científica, sem censura ou licença. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. § 36 - redação do atual § 49 § 37 - redação do atual § 51 § 38 - redação do atual § 52 § 39 - redação do atual § 53 § 40 - redação do atual § 56 § 41 - redação do atual § 57 
 Parecer:  A emenda pretende a reestruturação redacional do Capítu- lo I, do Título II, do Substitutivo, alterando, modificando e suprimindo diversos dispositivos. Não concordamos com o autor da emenda, já que é diversa a diretriz orientadora da elaboração do Substitutivo. Assim, opinamos pela rejeição da emenda. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:28662 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA/SUBSTITUTIVO 1) Suprimindo-se o art. 1o, renumere-se o art. 2o. e dê-se-lhe a seguinte redação: "Art. 1o. - A República Federativa do Brasil, constituída sob regime representativo, é composta pela união indissolúvel dos Estados e Distrito Federal. § 1o. - Todo poder emana do povo e em nome é exercido. § 2o. - A língua nacional do Brasil é a portuguesa e são símbolos nacionais a bandeira, o hino, o escudo e as armas da República". 2) Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação: Art. 3o. - São Poderes do Estado o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, interdependentes e harmônicos." 3) Suprima-se o art. 4o. 4) Dê-se ao art. 5o. a seguinte redação: Art. 5o. - O Brasil orientará sua política externa pelos princípios da independência nacional, do respeito aos direitos do homem, do direito dos povos à autoderminação e à independência, da igualdade entre os Estados, da solução prática dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade. 5) Incluam-se os seguintes artigos, renumerados os que se lhes seguirem: "Art. 6o. - os tratados, convenções e atos internacionais celebrados pelo Executivo dependem de aprovação do Congresso Nacional, excetuados os que visem simplesmente a executar ou interpretar atos pré-existentes e os de anturez meramente administrativa. § 1o. - Os acordos do Poder Executivo, concluídos sobre matéria da sua competência exclusiva ou para executar, tratado convenção ou outro ato internacional já aprovado, serão ao conhecimento do Congresso Nacional, até três meses após sua conclusão. Se forem considerados relevantes para a segurança do País, deles se dará conhecimentos apenas às Comissões técnicas, incumbidas de, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, estudar matérias sobre relações internacionais. § 2o. - Os tratados, convenções e outros atos internacionais celebrados pelo Brasil se incorporam ao direito interno e têm primazia sobre a lei. Art. 7o. - o exercício de competência derivadas desta Constituição pode ser atribuído a organizações internacionais, desde que a aprovação do tratado se efetue pelo mesmo processo e pelo mesmo "quorum" previstos para a emenda à Constituição. 
 Parecer:  O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis- positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28663 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 207 Adite-se ao art. 207, do Substitutivo do Relator, o seguinte parágrafo: "§ 4o. - O imposto de que trata o item III não incidirá sobre a renda ou proventos equivalentes a dez vezes o valor do piso salarial nacional estabelecido em lei." 
 Parecer:  Esta Emenda adita § 4o. ao art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator(projeto de Constituição) estabelecendo que "O imposto de que trata o item III não incidirá sobre a renda ou proven- tos equivalentes a dez vezes o valor do piso salarial nacio- nal estabelecido em lei". É evidente que se trata de matéria que deve constar em legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:28799 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 209, § 7o. O § 7o. do artigo 209 do Substitutivo do Relator passa a ter a seuginte redação: "Art. 209. .................................. § 7o. As alíquotas internas, nas operações relativas a circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às alíquotas interestaduais, reputando-se operações e prestações internas também as interestaduais realizadas para consumidor final de mercadorais e serviços." 
 Parecer:  A emenda sob exame suprime a possibilidade de os Estados deliberarem em contrário quanto à proibição de as alíquotas intra-estaduais serem inferiores às interestaduais, do ICMS ( art. 209, § 7.). Nova versão do Projeto repete o texto anterior. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28801 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: inciso I, do Art. 7o. Dê-se ao inciso I do art. 7o. a seguinte redação: "Art. 7o. .................................. I - estabilidade, mediante garantia contra a despedida imotivada, nos termos da lei, e fundo de compensação do tempo de serviço." 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre- gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex- pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein- teradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex- periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre- gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur- sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28802 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA 1) Dê-se ao parágrafo único do art. 232 a seguinte redação: "Art. 232. .................................. Parágrafo único. A autorização ou concessão, pela União, para exploração dos recursos minerais em terras indígenas dependerá sempre de anuência do Congresso Nacional." 2) Dê-se ao § 2o. do art. 302 a seguinte redação: "Art. 302. .................................. ............................................ § 2o. A exploração das riquezas minerais em terras indígenas só pode ser efetivada com autorização do Congresso Nacional e obriga à destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio ambiente, na forma da lei." 
 Parecer:  Somos pela simples supressão do Parágrafo Único do art. 232, tendo em vista que o caput do artigo já estabelece que lei ordinária deverá regular as condições específicas para o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos re- cursos e jazidas minerais em faixa de fronteira e em terras indígenas. Por essa razão torna-se dispensável a manutenção do Parágrafo Único, pelo que somos pela rejeição da emenda da modificativa n. 1 proposta. No que diz respeito à sugestão de redação alternativa ao parágrafo 2. do artigo 302, estamos de acordo com a supressão da obrigatoriedade de autorização dos índios para a efetuação de exploração mineral em suas terras, conquanto consideramos impressindível acrescentar a cláusula "ouvidas as comunidades afetadas", tal como proposto no Substitutivo. A nosso ver, a adição é necessária, com vistas a garantir as condições par- ticulares segundo as quais deve-se efetivar a exploração de bens minerais em terras indígenas, visando a assegurar a pre- servação ética e cultural dos índios. Assim, somos pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28804 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Renumerando-se os demais acrescente-se ao artigo 29 o item I, com a seguinte redação: "I - criar preferências em favor de uma dessas pessoas de direito público interno contra a outra;" 
 Parecer:  O dispositivo que se pretende aditar conflita com a ori- entação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28805 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: inciso II, do artigo 203 do Substitutivo do Relator: Adite-se ao inciso II do artigo 203 o seguinte dispositivo (letra "e"): "e) as operações de cooperativa com seus associados." 
 Parecer:  A inclusão do ato cooperativo e das operações de coopera- tiva com seus associados ou outra cooperativa, no rol da imu- nidades tributárias contraria tendência crescente dos senho- res Constituintes manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas. Com efeito, a ampliação das imunidades compremeteria a meta de se reforça- rem as finanças municipais e estaduais e de se reduzir o "deficit" público. Rejeitada. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28806 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 229 Adite-se ao art. 229 do Projeto de Constituição o parágrafo absico, renumerando-se como parágrafos 2o. e 3o. os atuais parágrafos 1o. e 2o.: "§ 1o. Nenhuma sociedade civil ou comercial será privada de acesso a incentivos ou proibida de atual em qualquer ramo de atividade, em razão de sua forma jurídica." 
 Parecer:  A ordem econômica fundada na livre iniciativa e tendo por princípio a livre concorrência, sendo uma garantia de igualdade, admite que qualquer organização empresarial, desde que instituída na forma da lei, independendo da forma jurídi- ca que adotou, disponha de livre campo para o exercício de suas atividades. No entanto incluir no texto constitucional um dispositivo a mais para reafirmar esse tipo de liberdade não nos parece oportuno. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28808 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 15 das Disposições Transitórias. Suprima-se o artigo 15, Das Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Propõe a Emenda a supressão do artigo 15 das Disposições Transitórias que assegura aos atuais integrantes dos Ministé- rios Públicos do Trabalho e Militar, já estáveis, o aprovei- tamento em cargo do quadro da respectiva carreira. Não cabe a supressão pretendida, tendo em vista a neces- sidade de assegurar-se o direito ali previsto. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28809 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o. Inclua-se o seguinte inciso XVII ao art. 7o. do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), renumerando-se os demais: "Art. 7o. - ................................. XVII - a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício, se assíduo e não tiver sido punido, licença especial de 3 (três) meses com todos os direitos e vantagens de seu emprego, facultada sua conversão em indenização pecuniária, se não gozada, ou contada em dobro quando da sua aposentadoria." 
 Parecer:  Não há como se equiparar situações tão distintas como as dos empregados das empresas privadas e os servidores públi- cos. Naqueles a relação jurídica é contratual, sinalagmática, bilateral, que pressupõe acordo de vontades. Nestes, a pres- tação de serviço é de natureza estatutária, obrigacional, a- derente. Aqui prepondera a necessidade e o interesse público. Na empresa, o trabalho é fator de produção, de riqueza, de lucro, finalidade última de qualquer atividade econômica. As- sim, não pode nem deve o Estado intervir na relação emprega- tícia, regida por normas de direito privado, para estabelecer condições, favores ou vantagens admissíveis somente por meio de acordos ou convenções coletivas. Pela rejeição. 
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