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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AÉCIO DE BORBA in nome [X]
1987::02 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (49)
Banco
expandEMEN (49)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (22)
REJEITADA (14)
PARCIALMENTE APROVADA (7)
APROVADA (5)
PREJUDICADA (1)
Partido
PDS (49)
Uf
CE (49)
Nome
AÉCIO DE BORBA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (3)
07 (45)
06 (1)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04543 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO Vo. Dê-se a seguinte redação ao inciso Vo. do Artigo 13, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "Vo. - preservação do poder aquisitivo do salário;" 
 Parecer:  A redação do substitutivo estabelece no inciso IV, do artigo 13 que "o salário mínimo capaz de satisfazer as suas necessi- dades básicas e as de sua família, com reajustes periodícos de modo a preservar o poder político. Na verdade, ao explicitar os direitos dos trabalhadores visa- mos a adaptação da semântica à dinâmica da evolução das rela- ções trabalhistas e outras. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. * 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04544 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XIX Dê-se a seguinte redação ao inciso XIX, do artigo 13, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "XIX - licença remunerada à gestante, antes e depois do parto;" 
 Parecer:  Não cabe no texto constitucional a fixação da duração da licença remunerada à gestante. Por outro lado, de nada adiantaria assegurar o referido direito se o dispositivo não contemplasse, também, a garantia do emprego e do salário.Des- se modo somente poderemos evitar abusos contra a gestante. * 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04545 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XIV Dê-se a seguinte redação ao inciso XIV, do artigo 13, do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização: "XIV - proporção mínima de nove décimos de empregados brasileiros, salvo nas micro-empresas e as de cunho estritamente familiar." 
 Parecer:  O inciso deve ser suprimido pois, a questão do proporção mínima de empregados brasileiros nas empresas deve ser reser- vada para a Lei Ordinária que, historicamente, se revelou e- ficaz para proteger a mão-de-obra nacional. * 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04546 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXIII Dê-se a seguinte redação ao inciso XXIII, do artigo 13, do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização: "XXII - proibição de trabalho noturno e insalubre aos menores de dezoito anos, e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz;" 
 Parecer:  Quanto à proibição do trabalho noturno e insalubre aos menores de 18 anos, há um consenso geral dos Constituintes. Com relação, porém, ao menor de 14 anos, há uma tendência no sentido de que sua permissão esteja condicionada a um traba- lho de aprendiz. A solução nos parece viável e compatibiliza- se com a realidade brasileira. De fato, não podemos correr o risco de deixar nas ruas milhões de crianças que estariam impedidos de trabalhar por causa da proibição de uma norma Constitucional. * 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04547 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XVII Dê-se a seguinte redação ao inciso XVII, do artigo 13, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "XVII - remuneração a maior nos casos em que o serviço extraordinário seja permitido;" 
 Parecer:  A Emenda tenta corrigir uma imprecisão do Projeto que, no inciso XIII do inciso 13, proibe o serviço extraordinário. Na verdade, por motivos óbvios, descabe proibir mas, tão somen- te, desestimular a sua prestação por meio de uam paga maior que, em convenção coletiva de trabalho, poderá ser livremente estipulada. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04548 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXI Dê-se a seguinte redação ao inciso XXI, do artigo 13, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "XXI - proteção tecnicamente adequada ao trabalhador em atividades insalubres ou perigosas;" 
 Parecer:  Concordamos com a justificação da Emenda e, por isso mes- mo, como base em propostas semelhantes, vamos reformular o dispositivo no sentido de que fique determinada a obrigato- riedade da redução dos riscos das atividades insalubres ou perigosas, mediante critérios da medicina e segurança do tra- balho. Pela aprovação parcial. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23432 APROVADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa - Adequação Dispositivo Emendado: Capítulo III do Título IX A denominação do Capítulo III do Título IX, da Ordem Social, será: Da Educação, da Cultura e do Desporto, ao invés de apenas "Da Educação e Cultura" 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda. Pela aprovação. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23433 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Artigos 286 e 287 Os artigos 286 e 287 do Projeto de Constituição, de 26/08/87, são condensados em um único artigo, com a seguinte redação: Art. - A legislação desportiva adotará os seguintes princípios e normas cogentes: I - respeito à autonomia das entidades desportivas, dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento internos; II - destinação de recursos públicos para amparar e promover prioritariamente o desporto educacional, não profissional e, em casos específicos, o desporto de alto rendimento, além da instituição de benefícios fiscais para fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um; III - proteção e incentivo aos desportos de criação nacional; IV - tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional. Parágrafo único - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas, após esgotarem-se instâncias da Justiça Desportiva, que terão o prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final. 
 Parecer:  Sua emenda está parcialmente atendida com a nova redação apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a desporto. Pela aprovação parcial. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24358 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA (Título VI, cap. III) Transponha-se o § 2o. do art. 192 para o título IV, cap. VIII, seção III. 
 Parecer:  Os dispositivos a que se refere a Emenda não tratam dos servidores públicos, sendo, pois impraticável a medida pro- posta. 
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