1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:04 CAP:05 SEC:01 SSC:02 ART:154 | |||
Texto: | Art. 154. A representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal competem a seus procuradores, organizados em carreira, observado o disposto no § 2º do artigo anterior. | |||
Indexação: | COMPETENCIA, PROCURADOR DO ESTADO, EXERCICIO, REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, CONSULTORIA JURIDCA, ESTADOS, (DF). |