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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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I::Título 10::Art. 484 in fase [X]
1987 in date [X]
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Partido
Uf
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Date
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1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:484  
 Texto:  Art. 484 - Os seringueiros, chamados "Soldados da Borracha", trabalhadores recrutados nos termos do Decreto-lei no. 5.813, de 14 de setembro de 1943, e amparados pelo Decreto-lei no. 9.882, de 16 de setembro de 1946, receberão pensão mensal vitalícia no valor de três salários mínimos. Parágrafo único - A concessão do presente benefício se fará conforme lei complementar de, iniciativa do Poder Executivo no prazo de cento e cinquenta dias após a promulgação desta Constituição. 
 Indexação:  PENSÃO VITALICIA, BASE DE CALCULO, SALARIO MINIMO, SERINGUEIRO, SOLDADO, BORRACHA, EX COMBATENTE, BENEFICIO, LEI COMPLEMENTAR, INICIATIVA LEGISLATIVA, EXECUTIVO, PRAZO DETERMINADO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.